15 de abril de 2005

Outra seguradora é obrigada pela Justiça a indenizar cliente

Data: 14.04.2005 - Fonte: Folha de S.Paulo


A Justiça determinou que mais uma seguradora indenize clientes que foram vítimas de um esquema de fraude e não receberam o pagamento do sinistro a que teriam direito. O alvo da liminar, desta vez, é a Marítima Seguros. A empresa não é acusada de envolvimento na fraude.

A companhia ainda pode recorrer da decisão. A Marítima disse que só irá se pronunciar após ser notificada oficialmente da decisão.

Anteontem, outra liminar determinou que a Porto Seguro indenize seus clientes que foram vítimas do mesmo tipo de fraude.

A liminar foi pedida em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça do Consumidor. A ação baseou-se nas investigações dos promotores do Gecep (Grupo de Atuação Especial e Controle Externo da Atividade Policial).

O Gecep apurou a existência de um esquema de fraude, que teria a participação de funcionários da Porto Seguro, policiais civis, advogado e empresas prestadoras de serviço, para negar indenizações a segurados. O esquema incluía o uso de documentos paraguaios falsos.

A denúncia foi aceita pela Justiça na semana passada e três funcionários da Porto Seguro passaram a réus no processo criminal.

Edital

O juiz Luiz Sérgio Melo Pinto, da 11ª Vara Cível, acatou na íntegra o pedido de liminar da ação civil pública contra a Marítima. Segundo o magistrado, terão direito a indenização clientes acusados de fraude que foram absolvidos pela Justiça ou tiveram inquéritos arquivados. Caso a seguradora não cumpra a determinação, pagará multa diária de R$ 5.000.

A Marítima também é obrigada pela liminar a informar ao segurado, em até 30 dias, o motivo da recusa da indenização e franquear o acesso aos documentos que sustentam as suspeitas de fraude. Se a determinação não for cumprida, a companhia também terá de pagar multa de R$ 5.000 por dia.

Em seu despacho, o juiz determina que seja publicado um edital no "Diário Oficial" com sua decisão para que eventuais segurados interessados possam ingressar na ação civil pública.

Porto Seguro

Anteontem, o juiz Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, da 28ª Vara Cível, também determinou, em liminar, que a Porto Seguro indenize seus clientes que foram vítimas de fraude. A empresa pode recorrer. O magistrado determinou que a Porto Seguro cumpra as mesmas determinações imputadas à Marítima Seguros. A Porto Seguro nega as acusações de fraude.

Outro lado

A Marítima Seguros, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que não iria comentar a decisão judicial, pois não havia sido notificada oficialmente. Anteontem, a companhia divulgou nota contestando os nove casos apresentados na ação civil pública da Promotoria.

Segundo a Marítima, um dos casos é repetido, um teve ganho de causa definitivo a favor da companhia e, em dois deles, os segurados foram indenizados. A seguradora diz também que três dos casos citados tramitam na Justiça e, em outros dois, a indenização foi negada e os clientes não reclamaram seus direitos.

Anteontem, a Porto Seguro divulgou nota oficial negando as acusações da ação civil pública da Promotoria.

Segundo a versão da companhia, a ação civil é "inepta, por conter acusações totalmente inverídicas".

14 de abril de 2005

Justiça obriga seguradora a indenizar cliente

Data: 13.04.2005 - Fonte: Folha de S.Paulo


A Justiça determinou, em liminar, que a Porto Seguro indenize clientes que foram vítimas de um esquema de fraude --organizado, segundo o Ministério Público, por diretores da empresa-- para o não pagamento de sinistros.

A seguradora disse que ainda não foi notificada pela Justiça e nega as acusações de fraude. O pedido de liminar foi feito pela Promotoria, em ação civil pública.

Também foi determinado que a companhia deve comunicar ao segurado, no prazo de até 30 dias, o motivo da recusa da indenização, bem como lhe franquear acesso a todas as provas conseguidas pela empresa para negar o pagamento do sinistro.

Caso a empresa não cumpra nenhuma das determinações, deverá pagar multa diária de R$ 5 mil. A Porto Seguro ainda pode recorrer da decisão.

A indenização deve ser paga a clientes absolvidos pela Justiça por acusação de fraudar a seguradora ou que tiveram inquéritos policiais arquivados.

A liminar foi concedida pelo juiz Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, da 28ª Vara Cível. O magistrado determinou ainda a publicação de edital no "Diário Oficial" para que todos os clientes interessados tenham conhecimento da decisão.

A partir da publicação, todo segurado da Porto Seguro que se sentir prejudicado pela companhia poderá entrar na ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do Consumidor.

A promotora Deborah Pierre, responsável pela ação, disse que o objetivo do Ministério Público é fazer com que as empresas respeitem o direito do consumidor.

A Promotoria também entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Marítima, exigindo a indenização a clientes absolvidos pela Justiça da acusação de fraude ou que tiveram inquéritos policiais arquivados. O juiz Luiz Sérgio Melo Pinto, da 11ª Vara Cível, ainda não decidiu sobre a concessão da liminar.

O promotor Gilberto Nonaka, responsável pela ação, citou nove casos nos quais clientes da companhia não foram indenizados. Um deles é repetido.

Segundo a ação, quatro clientes tiveram inquéritos policiais arquivados, dois foram indiciados na polícia, um teve o pagamento negado e outro acabou absolvido. Nenhum deles, segundo Nonaka, foi indenizado. Em nota oficial, a Marítima contestou os casos.

Processo criminal

A ação civil contra a Porto Seguro e a Marítima teve como base as provas colhidas pelo Gecep (Grupo de Atuação Especial e Controle Externo da Atividade Policial) que apurou esquema de fraude para não pagamento de indenizações a segurados, com a participação de policiais civis, um advogado e empresas contratadas para investigar o sinistro.

A denúncia foi aceita pela Justiça na semana passada, e três funcionários da Porto Seguro passaram a réus no processo crimina --o diretor do departamento jurídico, Luiz Paulo Horta de Siqueira, o diretor do departamento de sinistros, Nelson Peixoto, e o gerente do departamento jurídico, Joel Rebelato de Mello.

Os outros réus são os delegados Reinaldo Correia, Enjolras Rello de Araújo e Guaracy Moreira Filho, o escrivão Geraldo Picatiello Júnior, o advogado Carlos Alberto Manfredini e os empresários Nanci Concílio de Freitas, Marcos Concílio de Freitas e Karla Concílio de Freitas, donos da WSN.

Outro lado

A Porto Seguro, por meio de nota oficial, afirmou que "nega totalmente as acusações contidas na ação civil proposta na última segunda-feira pelo Ministério Público do Estado de São Paulo". A companhia informou que não foi intimada pela Justiça sobre a decisão da liminar favorável à Promotoria de Justiça do Consumidor e não disse se irá recorrer.

A nota diz que a ação civil da Promotoria é "inepta, por conter acusações totalmente inverídicas". A Porto Seguro afirma que "o que não se pode admitir é que uma ação civil pública seja usada como pretexto para assegurar a impunidade de fraudadores, como se o Brasil fosse o único país do mundo a salvo de suas manipulações criminosas".

A companhia declara que "evidentemente, falhas podem ocorrer quando tão elevada quantidade de clientes é atendida por tão grande número de pessoas. Por isso estamos atentos aos processos de fiscalização e controle --que fazem parte de nossa rotina diária de atuação securitária-- buscando sempre aprimorá-los para que nenhuma injustiça seja cometida e para corrigir eventuais problemas".

Contestação

A Marítima contestou a ação civil pública do Ministério Público. Segundo ela, dos nove casos citados, um é repetido e em dois deles os clientes foram indenizados.

Em nota oficial, a Marítima afirma que, além das duas indenizações pagas, "um [caso] já teve sentença definitiva com ganho de causa para a Marítima em 14 de fevereiro de 2005".

O comunicado informa também que dois casos estão em trâmite na Justiça e um terceiro se refere a uma retroescavadeira. "Dois casos tiveram a indenização negada em 14 de fevereiro de 2002 e em cinco de junho de 2003, e os segurados jamais recorreram à Justiça ou tomaram qualquer outra atitude para reivindicar seus direitos", prossegue a nota.

Procurado pela Folha, o promotor Gilberto Nonaka, responsável pela ação, informou que não iria comentar as declarações da companhia.

12 de abril de 2005

Seguro de franquia, franquia reduzida e descontos na franquia... Como pagar menos na hora do sinistro.

Conheça algumas alternativas para reduzir a sua participação na hora do sinistro.
Como todos sabem, quando ocorre um acidente com perda parcial no veículo o segurado participa do prejuizo através da franquia. O valor da franquia varia de veículo para veículo e de companhia para companhia. Porém existem algumas alternativas para minimizar ou mesmo anular o desembolso da franquia na hora do sinistro. Para que isso seja possível é necessário a contratação de cláusulas especiais na apólice. Veja abaixo as opções:
Na maioria das seguradoras é possível contratar a franquia reduzida - franquia com valor equivalente à metade do valor da franquia normal.
A Real seguros oferece, além da possibilidade da franquia reduzida, um desconto de 30% no valor da franquia para apólices que possuam a cláusula de despesas extraordinárias (Cláusula que contempla um valor adicional de 10% da indenização, limitado a R$ 1.500,00 em caso de Perda Total do Veículo).
A Porto Seguro, oferece a cláusula 97, que em caso de sinistro indenizável de perda parcial - aquele em que você vai utizar o seguro e vai pagar a franquia - isenta o segurado do pagamento da mesma.
Para todas as opções acima, há cobrança adicional no custo do seguro, e para a inclusão em apólices já vigentes é necessário a realização de vistoria prévia.
Para maiores informações fale com a gente.

Como fugir de multas por excesso de velocidade.

1. Comprar estas bexigas (foto)
2. Amarrá-las ao carro
3. Conduzir com se fugisse do inferno
4. Dizer aos polícias que pensava que eram reais!





7 de março de 2005

Porto aumenta desconto na franquia do Notebook

Notebooks segurados pela Porto Seguro que realizem a vistoria virtual, agora tem desconto de 50% na participação obrigatória.
A Luma Seguros opera duas Cias para a contratação de seguros de notebooks, que são: a Real Seguros e a Porto Seguro.
As principais diferenças entre o produto das duas Cias é que a Real Seguros só opera com equipamentos novos (com nota fiscal emitida a no máximo 30 dias), e seu produto não tem franquia para sinistros com Perda Total do equipamento. O produto da Porto Seguro permite contratação para equipamentos usados (com nota fiscal emitida aaté dois anos), porém possui franquia (participação obrigatória) de 15% para qualquer indenização. Com a realização da vistoria virtual (via internet), o sistema da Porto Seguro realiza uma varredura no hardware do equipamento segurado e emite um certificado, que deve ser apresentado em caso de sinistro pois gerará um desconto de 50% na franquia.
A Real Seguros, além de permitir a contratação de notebooks, permite também a contratação de diversos outros equipamentos portáteis ou não (equiapmentos médicos, odontológicos , de medição etc.)
Para notebooks a cotação e contratação pode ser feita via internet clique aqui.
Para outros equipamentos fale com a gente.

Motoboy que comprou um carro!!!

11 de fevereiro de 2005

Mudanças nos planos de previdência

Conheça as mudanças nos Planos de Previdência em vigor desde 01/01/2005. O Congresso Nacional aprovou a Lei nº 11.053 que trata de um novo regime tributário para os planos de previdência complementar e VGBL (seguros de vida com cobertura por sobrevivência). As novas regras entraram em vigor no dia 01/01/2005. A medida é positiva porque garante a estabilidade das regras atuais e tem como objetivo incentivar a poupança de longo prazo, trazendo mais uma opção para os clientes.Para os clientes que contratarem um plano com Tributação Progressiva Compensável, serão mantidas as mesmas regras, alterando apenas a forma de arrecadação do imposto de renda retido na fonte que passará a ser de 15% a título de antecipação no pagamento do eventual resgate.Na contratação do PGBL ou VGBL, o importante na sua decisão continuará sendo o modelo da declaração anual de IR que você utiliza. Veja abaixo:
PGBL: IR incide sobre aporte e rendimentos.
VGBL: IR incide somente sobre rendimentos.Conheça as duas opções: Tributação Regressiva DefinitivaNesta opção, o tempo do aporte determinará as alíquotas de incidência de IR no momento do eventual resgate ou benefício.As alíquotas regressivas da tributação definitiva são as seguintes:Tempo do Aporte - Alíquotainferior ou igual a 2 anos - 35%superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos - 30%superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos - 25%superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos - 20%superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos - 15%superior a 10 anos - 10%Tributação Progressiva CompensávelNesta opção haverá antecipação de 15% na fonte no pagamento do eventual resgate, independentemente do valor, que será considerada na sua declaração de ajuste anual do IR.Informações importantes para você que já possui um plano contratados até 31/12/2004Você que já tem plano contratado até 31/12/2004 poderá escolher entre as duas opções de tributação.Se quiser, poderá manter o seu plano como está, com Tributação Progressiva Compensável, ou você poderá escolher a nova opção com Tributação Regressiva Definitiva. Você tem até 01/07/2005 para optar. Por isto aproveite este prazo para avaliar qual a opção que melhor se adequa a seus projetos de vida.É bom lembrar que não há pressa para fazer essa opção, porque todos os aportes efetuados até 31 de dezembro de 2004 serão considerados como efetuados em 1º de janeiro para a contagem de tempo na Tributação Regressiva Definitiva. O s demais aportes realizados em 2005 antes da data da opção terão sua data preservada.Tanto para planos contratados até 31/12/2004 que fizerem a opção de tributação até 01/07/2005 quanto para novos planos contratados a partir de 01/01/2005 a opção de tributação escolhida será irretratável, ou seja, não poderá mais ser alterada.