29 de novembro de 2006

O importante no seguro automóvel

Fonte: Antonio Penteado Mendonça - Data: 29/11/2006

O seguro de automóvel é a soma de três tipos de seguros diferentes numa única apólice. O primeiro que dá o nome ao seguro, é o seguro do casco do veículo, ou o seguro do próprio carro. Ele é um seguro de bem e paga os danos sofridos pelo próprio veículo. O segundo é o seguro de responsabilidade civil facultativa. É um seguro que cobre o reembolso das despesas suportadas pelo segurado, em função de danos causados pelo veículo a terceiros. E o terceiro é o seguro de acidentes pessoais de passageiros, que é um seguro de acidente pessoal e indeniza os danos corporais sofridos pelo motorista e pelos passageiros do veículo em função de acidente pessoal causado por ele ou no seu interior.

O mais importante dos três, sob qualquer aspecto, inclusive o social, é o seguro de responsabilidade civil. Este seguro, no Brasil, tem três tipos de garantias, que podem ou não ser contratadas e podem ou não ter capitais segurados diferentes, a saber, os danos matérias, os danos corporais e os danos morais. Na maioria dos países desenvolvidos, dada sua importância, em função do alto número de acidentes com vítimas, causados por veículos, a cobertura de danos corporais é obrigatória e exige importância segurada bastante alta, quando não ilimitada, como é o caso da França.

No Brasil a coisa é mais complicada, porque o seguro de responsabilidade civil de veículos é facultativo, sendo obrigatório apenas o DPVAT, que não é um seguro de responsabilidade civil puro e que tem capitais segurados absolutamente insuficientes para fazer frente ao valor das indenizações devidas pela morte, invalidez ou despesas médicas suportadas pela vítima.

Se o DPVAT tem a vantagem de não exigir culpa para gerar o pagamento da indenização -que é um dos pressupostos para o pagamento do seguro de responsabilidade civil com base na teoria da responsabilidade subjetiva - por outro lado o capital segurado é muito baixo, mesmo se levando em conta o valor do salário mínimo brasileiro. A razão disto é que metade do faturamento deste seguro é destinada por lei ao SUS, o Sistema Único de Saúde, com base na afirmação equivocada de que como é a rede pública de hospitais quem atende as vítimas da maioria dos acidentes de veículos é justo metade do faturamento do seguro obrigatório ser destinada ao sistema.

Assim, o seguro de responsabilidade civil de veículos, no país, é facultativo. O segurado pode ou não contrata-lo e com as importâncias seguradas que achar conveniente. Na prática o que acontece é que, para baratear o custo total do seguro do automóvel, estas garantias costumam ser contratadas com valores baixos e insuficientes, no caso de um acidente onde alguém perca a vida.

Como já disse, o seguro de responsabilidade civil tem três coberturas distintas. A primeira é a de danos materiais. Ela é a mais cara porque estes são os danos mais comuns. Mas não costumam ser danos muito altos, então uma importância segurada equivalente ao valor dos carros médios brasileiros é suficiente. A segunda são os danos corporais. A garantia custa barato e o seu capital, com base na jurisprudência brasileira, não deveria ser inferior a 500 mil reais. Este seria o valor aproximado de uma indenização pela morte de um cidadão de 25 anos que recebesse por mês três salários mínimos. Como de acordo com o IBGE, este cidadão, dependendo da região, está abaixo do vencimento médio, menos do que isto como IS seria insuficiente, obrigando o segurado a completar a indenização com seu patrimônio pessoal. A terceira garantia é a de danos morais, que são os danos à honra ou causados pelo sofrimento suportado pela pessoa. Esta garantia só é paga se houver também uma indenização por danos materiais ou danos corporais. As seguradoras não indenizam o dano moral puro.

Como se vê, a garantia mais importante para um proprietário de veículo é a de responsabilidade civil para danos corporais e, no entanto, mesmo custando barata, ela normalmente tem valores muito baixos. Como está a sua?


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23 de novembro de 2006

Contran cria novo sistema de identificação de veículos

Fonte: Fenaseg - Data: 23.11.2006

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a resolução que cria o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (SINIAV). O objetivo é o de planejar e implantar ações de combate a roubo e furto de veículos e cargas assim como gerir o controle de tráfego. Definido pela Resolução 212 do Contran, o SINIAV é resultado de estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho definido pelo Ministério das Cidades, segundo nota divulgada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Coube ao grupo do Denatran, composto por representantes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Secretaria Municipal de Trânsito de São Paulo e Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro, após sessenta dias de estudos, elaborar proposta estabelecendo os requisitos para implantação do sistema que, segundo informa o Denatran, será capaz de identificar os veículos da frota brasileira.

De acordo com a Resolução 212 do Contran, publicada hoje, o SINIAV é composto por placas eletrônicas instaladas nos veículos, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados. A placa eletrônica deverá conter um número de série único e terá as informações referentes ao número da placa do veículo, número do chassi e código RENAVAM. O objetivo é que essa placa eletrônica se torne um instrumento eficaz de fiscalização em projetos voltados para o aumento da mobilidade urbana e no controle ambiental. Já as antenas que farão a leitura serão instaladas em locais definidos pelos Departamentos Estaduais de Trânsito.

A norma estabelece que os estados e o Distrito Federal terão dezoito meses para dar início ao processo de implantação do sistema. A partir do início terão quarenta e dois meses para concluir o processo. Na esfera estadual será de responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) o gerenciamento do sistema, assim como a implantação das placas de identificação. As placas serão instaladas na parte interna do pára-brisa dianteiro do veículo. No caso dos veículos que não possuem pára-brisa as placas serão fixadas em local que garanta seu pleno funcionamento.

O SINIAV atende as indicações previstas no art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro que refere-se à necessidade de identificação dos veículos, assim como a Lei Complementar 121, de 09 de fevereiro de 2006, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. Após a implantação do sistema quem não possuir a placa de identificação no veículo estará cometendo uma infração grave sujeito às sanções previstas no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

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21 de novembro de 2006

Seguro de autos:é preciso ter cuidado

Fonte: O POVO ONLINE: Luiz Almada - Data: 22/11/2006

Assim como em qualquer outro tipo de contrato de seguros, é preciso analisar as propostas e as cláusulas nelas incluídas

Luiz Almada

Não só na hora de contratar o seguro de carro, mas qualquer contrato que você assina deve ser lido com muita atenção, já que a partir de então teremos direitos e deveres.

O mercado de seguro de autos teve um crescimento de 25% em 2006, considerando o mesmo período de 2005. Esse aumento deve-se principalmente ao aumento de colisões e também ao de furto/ roubo. Como o carro hoje é necessidade (muitos precisam do carro para trabalhar) ninguém quer ficar sem essa proteção.

O que pode ser contratado?
Como no seguro de vida você pode contratar apenas as coberturas básicas (obrigatórias) e escolher as coberturas opcionais, que varia de seguradora para seguradora. Por isso sempre peça três simulações de seguradoras diferentes ao seu corretor e faça a comparação de coberturas e preços. A maioria facilita o pagamento em até 10 X

Coberturas Básicas
São as coberturas de colisão, incêndio, roubo e furto ou incêndio roubo e furto.

Coberturas adicionais
São coberturas que variam de seguradora para seguradora e na disputa pelo cliente quem sai ganhando é o segurado. Sempre verifique quem oferece as coberturas mais interessantes pois tem seguradora que oferece até descontos em estacionamentos, peças, oficinas mecânicas, recurso de multas e orientação de profissional para defender seus direitos.

Veja algumas coberturas adicionais oferecidas:

1. Carro reserva - Em caso de sinistro a seguradora disponibiliza um carro reserva para você, no tempo que você escolher.

2. Defesa civil/penal - Advogado para acompanhar/orientar seu processo, caso exista.

3. Danos matérias e corporais causados a terceiros - Em caso de colisão o conserto do carro de quem você bateu terá conserto pago por sua seguradora e também em caso de morte ou invalidez dos ocupantes do outro carro os prejuízos serão cobertos. Essa cobertura é chamada de Responsabilidade Civil Facultativa - RCF.

4. Acidentes pessoais dos ocupantes do veículo segurado - Garante uma indenização ao passageiro/motorista em caso de morte ou invalidez. Quando você contratar veja na proposta a rúbrica APP - acidentes pessoais de passageiros. Essa cobertura não deve deixar de existir por ser importante e também muito barata.

5. franquia reduzida - Você paga um valor adicional para reduzir a franquia em até 100%, ou seja, seu seguro fica sem franquia em caso de pequenos reparos.

6. Vidro protegido - Troca ou reparo de vidros na ocorrência de trincas e pontos de quebra.

7. Cobertura de acessórios - Cobre furto/roubo de som, imagem, kit gás, blindagem, rodas e demais acessórios que incluir na relação.

E ainda tem as coberturas de assistência 24 horas residencial, despesas extraordinárias, hospedagem de hotel, motorista substituto, entre outros.

Portanto na hora de comparar os preços do seguro de seu carro compare também os benefícios que a apólice lhe oferece. Preço mais baixo representa coberturas a menos. Compare preços de seguradoras com os mesmos benefícios oferecidos.

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Alarmes Monitorados com Seguro Residencial

Fonte: Informativo Porto Seguro - Data: 21/11/2006

Visando ampliar a prestação de serviços e atender aos nossos clientes, informamos que a Porto Seguro Proteção e Monitoramento oferece uma novidade: Seguro Residencial.

O Cliente que contratar o Serviço de Monitoramento para sua residência, será beneficiado com uma Apólice de Seguro Residencial, sem qualquer custo adicional, contemplanto também o Plano Básico de Serviços.

As coberturas e respectivas importâncias seguradas, são:

Incêndio R$ 20.000,00
Subtração de Bens R$ 3.000,00

O Plano Básico de Serviços oferece Mão de Obra gratuita para sua residência, para a realização dos seguintes serviços: Substituição de telhas, chaveiro, hidráulica, elétrico e desentupimento.

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15 de novembro de 2006

Capacetes de motos serão mais seguros

Fonte : Redação Terra - Data: 14/11/2006

O Conselho Nacional de Trânsito determinou mudanças no uso de capacetes. Os motoqueiros têm seis meses para se adaptar. A nova lei determina que o capacete tenha viseira transparente. "É mais caro, mas hoje em dia, 90% dos capacetes são vendidos com viseira, o capacete aberto, como é chamado, é pouco vendido pela questão de segurança", disse o gerente Leonardo Borges ao Jornal Nacional.

O uso da película escura está proibido. Se o capacete não tiver viseira, o motociclista terá de utilizar um tipo de óculos de proteção. Mesmo sobre óculos de grau ou de sol.
O capacete deve ter um selo de garantia do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que comprova que ele foi submetido a testes de qualidade.
A nova legislação determina ainda que o capacete tenha uma faixa refletiva de segurança. É um adesivo como o usado em caminhões e aprovado pelo Denatran. Ele reflete a luz, brilha e pode deixar quem anda de moto muito mais visível no trânsito.
Quem descumprir a lei vai cometer infração gravíssima, pagar multa de R$ 191 e ainda terá a carteira de habilitação apreendida.


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14 de novembro de 2006

Furto e roubo de carros crescem 41% e preocupam seguradoras

Fonte: SEGS.COM.BR: Luciane Rocha Martins - Data: 14/11/2006

De janeiro a outubro de 2006, o índice de roubo e furto de carros em Porto Alegre e na Região Metropolitana cresceu, aproximadamente, 41%, se comparado ao mesmo período em 2005. De 48 veículos roubados e furtados por mês, o número saltou para 68, dado que tem preocupado o Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul (Sindesergs) e as companhias seguradoras.

De acordo com os dados das seguradoras, somente na capital gaúcha, o aumento foi de 29% nos meses de agosto, setembro e outubro deste ano, em relação a igual período de 2005. Já na região metropolitana, o crescimento foi de 150%.

Atualmente, 70% das ocorrências são por roubo, crime que ocorre quando o ladrão aborda o proprietário ainda no carro, e 30% de furto, delito praticado na ausência do motorista.

Em Porto Alegre, 33% do número total dos casos acontecem nos bairros Passo D?Areia, Petrópolis, Cristo Redentor, Sarandi e Jardim Itu. Na região metropolitana, Canoas lidera o ranking, seguida por Esteio, Sapucaia e Cachoeirinha.

O diretor regional da HDI, Júlio César Rosa, alerta que 90% dos casos de roubo de carros acontecem quando as pessoas estão saindo ou chegando em casa. "É importante ter muita atenção nestes momentos, pois em apenas 30 segundos se pode perder o carro e até mesmo a vida", informa.

Segundo ele, a indústria do crime - hoje - é mais organizada que o Estado, e isso deve mudar. "Nos últimos dois meses, o incremento no número de roubos e furtos foi absurdo. Os índices alcançados são os maiores de toda a história da nossa companhia", diz, e completa: "Precisamos da força da imprensa e da Segurança Pública para reduzir estes números".

Para o diretor regional da Marítima Seguros S.A., Alberto Müller da Silva, o número de furtos e roubos aumentou por causa da facilidade que os ladrões têm de praticar este tipo de delito, pois falta segurança pública. "Não existe mais horário e nem lugar para assaltar, muito menos marca de carro determinada. Hoje em dia, toda a sociedade corre o risco", enfatiza.

De acordo com Alberto, para que haja uma redução nestes números é determinante aumentar o efetivo de policiais nas ruas, além de fortalecer as ações de investigação para os desmanches de carros. "Se isso não for feito, os M********s continuarão atuando".

Na opinião do diretor técnico e comercial da Confiança, Antonio Carlos L. Carneiro, o crescimento do número de furtos e roubos é assustador em todo o país, mas principalmente nos Estados mais desenvolvidos. "As causas são várias e muitas delas discutíveis, mas tenho a convicção de que são oriundas de fatores sociais e educacionais", afirma.

Ele destaca que para coibir este tipo de crime é importante realizar um trabalho conjunto entre seguradoras, órgão de segurança, montadoras de automóveis e a sociedade (segurados), e lista algumas medidas que já estão sendo utilizadas e outras que podem ser colocadas em prática - nos respectivos setores ? para inibir, de forma gradual, o alto índice de roubos e furtos, como:

Seguradoras:

*Avaliação do mercado, com taxação adequada para os prêmios dos veículos, com maior índice de furto e roubo;

*Aplicação de dispositivo anti-furto; bloqueador, rastreador e localizador;

*Incentivar campanha de combate à fraude, através do Disque fraude 181;

*Divulgação aos segurados (mala direta) dos cuidados que devem ser tomados no trânsito e estacionamentos;

*Desenvolver campanhas junto a Órgãos de Segurança, no combate a furto e roubo;

*Perfil dos segurados e seleção do bem a segurar.

Órgãos de Segurança:

*Fiscalização dos desmanches;

*Catalogação de peças usadas, com procedência;

*Aumento das barreiras de trânsito, com fiscalização voltada para o furto e roubo de veículo;

* Criação de órgão policial específico para furto/roubo de veículos, com força tarefa constante das polícias para atuar na prevenção e repressão;

*Divulgação das Regiões mais sujeitas ao roubo/furto.

Montadoras de Automóveis:

*Fabricação de veículos com identificação das peças nos principais componentes;

*Veículo com dispositivo de segurança acionado com senha.

Sociedade (Segurado):

*Conscientização de que deve conhecer as Condições Gerais do contrato de seguro;

*ter zelo com o seu patrimônio e entender que quem "paga" a conta é ele próprio.

Abaixo, alguns gráficos com dados sobre furtos e roubos:

Porto Alegre e Região Metropolitana:
Quantidade de carros roubados e furtados

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Contratos antigos de seguro de vida não estão mais cancelados e aumentos abusivos devem ser denunciados

Fonte: Procon-SP/ Sec da Justiça e da Defesa da Cidadania - Data: 14.11.2006

Concedida liminar - SUSEP

Justiça concede vitória parcial na ação civil pública do Procon-SP contra a SUSEP

CONTRATOS ANTIGOS DE SEGURO DE VIDA NÃO ESTÃO MAIS CANCELADOS E AUMENTOS ABUSIVOS DEVEM SER DENUNCIADOS.

Se você consumidor, possuía um contrato de seguro de vida celebrado antes de 10 de janeiro de 2003, e recebeu uma carta da seguradora informando sobre o seu cancelamento e a necessidade de fazer um novo, e descobriu que o valor a ser pago mensalmente era muito maior que o antigo e a indenização menor, FIQUE ATENTO:

- a Juíza da 4ª Vara Cível da Justiça Federal de SP, Dra. Mônica Autran Machado Nobre, concedeu, no dia 27/10/2006, liminar parcial em Ação Civil Pública promovida pelo Procon/SP e o Idec, contra a Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep), União e Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), suspendendo a eficácia de normativos que autorizam as seguradoras a cancelar ou alterar as apólices de seguros de vida, unilateralmente. Para a juíza, a suspensão dos normativos (e a proibição para as empresas) só vale para os contratos firmados até 10 de janeiro de 2003, anterior à entrada do novo Código Civil.

Ainda que parcial, a decisão é importante, pois atinge a maioria dos contratos celebrados pelos consumidores com as administradoras. Procon-SP e Idec irão recorrer, para que a liminar também abranja os contratos celebrados depois da vigência do novo Código Civil.

A Cópia da liminar está disponibilizada, no link abaixo, a fim de que os consumidores, munidos do referido documento, entrem em contato com a seguradora e solicitem providências quanto ao restabelecimento do contrato antigo.

CÓPIA DA LIMINAR (clique aqui)

Histórico

A Fundação Procon-SP, representada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) ingressaram com ação civil pública, na Justiça Federal de São Paulo, contra a Susep (Superintendência Nacional de Seguros Privados), a fim de resguardar direitos dos consumidores que adquiriram seguro de vida.

A Susep, com base na Resolução nº. 117 do Conselho Nacional de Seguros Privados, editou as Circulares 302/05, 316/05 e 317/05, que possibilitaram às seguradoras "migração forçada" dos consumidores que detinham antigos seguros de vida para novas apólices, menos favoráveis.

Os regulamentos administrativos procuram atribuir aos contratos de seguro de vida vigência de um ano, podendo as empresas condicionar a renovação das apólices à sensível diminuição do valor da indenização contratada e aumento das prestações mensais. Abrem, inclusive, a possibilidade de não renovação do contrato por iniciativa da seguradora, hipótese em que o segurado não teria direito à devolução de quantias pagas, em muitos casos - há décadas. Assim, a partir de tais Circulares, as seguradoras passaram a exigir renovação anual dos seguros de vida, com liberdade para reajustes, que chegam a triplicar o prêmio mensal pago pelos consumidores, provocando inadimplências.

O Procon-SP e o Idec entendem que tais atos normativos contrariam o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor e deixa os segurados à mercê das empresas de seguros.



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