26 de dezembro de 2013

Por que a venda online de seguros não pode ser vista como inimiga do corretor

Fonte: CQCS / Data: 26/12/2013 /  | Pedro Duarte

 O debate sobre o futuro das vendas online de seguros no Brasil pode se espelhar, em grande parte, com o que acontece nos Estados Unidos, país que lidera as estatísticas mundiais de acesso à internet e do comércio eletrônico. 

Segundo o professor da Escola Nacional de Seguros em Curitiba, Valdemiro Cequinel Belli, baseado em recente estudo da consultoria McKinsey, pela primeira vez os novos clientes passam a associar seu seguro com a marca da seguradora e não com o agente ou corretor de seguros. “Os agentes exclusivos de seguros eram tidos como o rosto das marcas de seguros nos EUA, sendo o principal motor de vendas e agora, conforme o levantamento da Mckinsey, os clientes estão utilizando cada vez mais diversos canais para conectar-se com sua seguradora”, comenta Belli.

Mas o especialista confirma que, também de maneira inédita, muitos vendedores exclusivos de uma seguradora estão se tornando agentes independentes, “assim como ocorre e é regra no mercado brasileiro de corretagem de seguros, dando mais soluções e alternativas aos clientes”. 

A argumentação reforça a tendência de que, apesar do vertiginoso aumento nas cotações pela web, o contato pessoal e a consultoria do corretor permanecem como pontos-chave para o desenvolvimento do mercado de seguros. 

É nesse cenário que a associação norteamericana de corretores e agentes independentes (IIABA) “constatou expansão da categoria pela primeira vez em muitos anos, crescendo de 37.500 para 38.500 no período de 2010 a 2012”. 

E por que os corretores brasileiros devem seguir caminho oposto às agências de viagem, que foram praticamente dizimadas pela internet? Segundo Belli, os profissionais do mercado de turismo não tiveram o benefício de grandes carteiras de renovação, como acontece com os corretores, para amortecer a queda que sofreram de 70% nas vendas offline, “o que comprova que não teremos um impacto tão profundo”. 

Para o especialista, a McKinsey demonstra que esse “colchão” pode fazer os corretores sobreviverem, desde que não haja qualquer mudança agressiva por parte das seguradoras ou de outros meios de distribuição. 

Mesmo assim, a consultoria americana conclui que existe uma profunda mudança em andamento e nem todos os corretores serão capazes de se manter no mercado. “Aqueles que o fizerem, no entanto, provavelmente estarão bem adaptados para prosperar no novo ambiente de distribuição, porém eles devem começar a se reposicionar-se agora para o sucesso”, menciona Belli, tendo ainda a McKinsey como fonte. 

 A análise completa está em: http://mirocequinel.blogspot.com.br/2013/12/canais-de-distribuicao-de-seguros-nos.html

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13 de dezembro de 2013

Entenda o funcionamento de um seguro de viagem.

O seguro viagem internacional é definido como uma assistência em caso de ocorrência de imprevistos em sua viagem...

O Tratado de Schengen.
Ou também conhecido como Acordo de Schengen consiste numa convenção entre países europeus sobre uma política comum de abertura de fronteiras e liberdade de circulação de pessoas entre os signatários.
O Tratado de Schengen abrange 30 países, incluindo todos aqueles que formam a União Européia e mais três outros não membros do bloco (Islândia, Noruega e Suíça). Para nós brasileiros, o acordo tem relevância no sentido da obrigatoriedade da contratação de seguro viagem para quem visitar os países signatários.
O seguro viagem?
O seguro viagem internacional é definido como uma assistência em caso de ocorrência de imprevistos no embarque, no período de permanência do viajante em seus destinos e no retorno ao seu país de origem, sendo que os valores variam conforme as coberturas contratadas.
Mesmo que tomemos o máximo de cuidado em nossas viagens, imprevistos podem acontecer. A contratação de um seguro de viagem funciona justamente na minimização dos impactos dessas ocorrências não esperadas mediante a oferta de serviços práticos a custos relativamente baixos, que giram em torno de 5% do valor total gasto pelos consumidores.
Tipos de cobertura.
Obrigatoriamente, o seguro viagem deve cobrir os riscos de morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente, sendo que outras coberturas podem ser incluídas, tais como: despesas médicas, hospitalares, odontológicas, diárias decorrentes de atrasos nos vôos, perda e roubo de bagagem e danos às malas, dentre outras coisas.
Vale ressaltar que as importâncias asseguradas pelo seguro viagem são pagas apenas na ocorrência de imprevistos que têm a proteção da cobertura contratada por você.

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6 de dezembro de 2013

CNSP FIXA REGRAS PARA SEGURO COMERCIALIZADO POR MEIO DE BILHETE

Fonte: CQCS - Data: 19/02/2013

 O CNSP listou, através da Resolução 285/13, os elementos mínimos que devem

ser observados pelas seguradoras na contratação de planos de seguro por meio de bilhete.

De acordo com a norma, os bilhetes de seguro emitidos pelas seguradoras deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos de caracterização do contrato:

ramo de seguro, com o respectivo código, nos termos da legislação específica; nome completo da seguradora, CNPJ e o código de registro junto à Susep; número do processo administrativo(s) de registro junto à Susep do plano de seguro ao qual se vincula o bilhete; número de controle do bilhete; data da emissão do bilhete; nome ou razão social do segurado, seu endereço completo e respectivo CNPJ, se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física; identificação dos beneficiários no caso de seguro de pessoas; identificação do bem segurado, no caso de seguro de danos; coberturas contratadas; valor monetário do limite máximo de garantia ou do capital segurado de cada cobertura contratada; riscos excluídos e/ou bens excluídos; e franquias ou carências aplicáveis a cada cobertura, se previstas; período de vigência do bilhete de seguro, incluindo a data de início e término das coberturas contratadas.

Deverá constar do bilhete ainda o valor a ser pago pelo segurado a título de prêmio, incluindo: prêmio de seguro por cobertura contratada; valor do IOF, quando for o caso; e valor total a ser pago pelo segurado; prazo e forma de pagamento do prêmio e, se for o caso, sua periodicidade; prazos de tolerância e os períodos de suspensão aplicáveis, se previstos;  documentação necessária para o recebimento da indenização para cada cobertura contratada; prazo máximo para pagamento da indenização ou do capital segurado pela sociedade seguradora; número de telefone da central de atendimento ao segurado/beneficiário disponibilizado pela seguradora responsável pela emissão do bilhete; informação do link no portal da Susep onde podem ser conferidas todas as informações sobre o plano de seguro ao qual se vincula o bilhete contratado; número de telefone gratuito de atendimento ao público da Susep; chancela ou assinatura do representante seguradora; e nome e número de registro na Susep do corretor, se houver.

Além disso, toda e qualquer informação capaz de influenciar a decisão do consumidor ou que importe em restrição de direitos deverá constar obrigatoriamente no bilhete, sendo que sua disposição gráfica e a programação visual serão determinadas pelas seguradoras, observando-se que as cláusulas restritivas de direito devem estar em destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

Caso o segurado seja estrangeiro, poderá ser utilizado o número do passaporte, com a identificação do País de expedição, para pessoa física, ou o número de identificação no Cadastro de Empresa Estrangeira/Bacen (Cademp) para pessoa jurídica, excetuadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ e no Cademp.

As seguradoras deverão abrir processos administrativos específicos para os planos de seguro comercializados por meio de bilhete.

A contratação de seguros por emissão de bilhete poderá ser feita mediante solicitação verbal do interessado, desde que realizada de modo inequívoco, e cuja comprovação caberá à seguradora.

A vigência das coberturas oferecidas em planos de seguros contratados mediante a emissão de bilhete iniciar-se-á sempre a partir das 24 horas da data de pagamento do prêmio, mas a Susep poderá estabelecer critérios distintos de início de vigência para determinadas coberturas.

Fica a Susep autorizada a expedir normativos complementares em função dos critérios específicos inerentes a cada ramo de seguro.

É vedada a cobrança de custo de emissão na contratação de planos de seguro por meio de bilhete.

Esta norma não se aplica aos seguros obrigatórios, que deverão observar regulamentação específica.

As seguradoras não poderão comercializar produtos em desacordo com o disposto nesta Resolução, após decorrido o período de 180 dias a partir de sua publicação.

Os planos atualmente comercializados deverão ser adaptados à presente Resolução dentro do prazo previsto no caput, mediante abertura de novo processo administrativo.

Os contratos em vigor devem ser adaptados à presente Resolução na data das respectivas renovações.

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27 de novembro de 2013

Cresce a procura de brasileiros por seguro viagem

Fonte: Monitor Mercantil - Data: 27/11/2013

Segundo recentes dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), o aumento foi de impressionantes 64%.  O mês de dezembro lidera o número de adesões devido às férias escolares e feriados prolongados de fim de ano que permitem ao brasileiro, hoje com mais recursos, viajar inclusive para outros países. Isso é um dos fatores que tem influenciado no aumento da procura por seguros viagem, sendo que para alguns países a apólice é obrigatória. O crescimento foi de 64%.

 Na Europa vigora o Tratado de Schengen, acordo assinado entre países do bloco que permite livre circulação de pessoas no espaço geográfico da Europa e que estabelece a obrigatoriedade do seguro viagem com o valor mínimo de 30 mil euros. Fazem parte do grupo: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Irlanda, Islândia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Suécia e Suíça.

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6 de novembro de 2013

O seguro do carro é alto? Avalie se ele pode ser dispensado.

    Fonte Revista Exame - Data: 05/11/2013


São Paulo – Neste sábado, um empresário teve seu Porsche Boxster S roubado em São Paulo. O carro, que vale cerca de 330 mil reais, não tinha seguro, segundo informações do jornal Agora. A notícia, que soa como um gol contra, levanta uma velha questão: vale a pena ou não contratar um seguro para o seu carro se o valor for muito alto?
1 Pense no risco que você está disposto a correr
Para Samy Dana, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a decisão depende do tipo de risco que o proprietário do carro está disposto a correr. “No caso de um seguro muito caro, de 30% do valor do veículo, em três anos eu praticamente pago outro carro. A pessoa pode fazer uma aplicação com o valor que pagaria e arriscar não ter seguro, mas tudo depende, obviamente, da propensão a risco que cada um tem”, afirma.
Segundo ele, ainda que o proprietário faça contas e veja que o seguro é muito caro, se ele se sentir mais confortável sabendo que o seu carro está protegido, pagar o seguro pode valer a pena. “Fazer um seguro é uma decisão que afeta psicologicamente as pessoas. Em geral, as pessoas têm medo de risco e fazem o seguro para se sentirem tranquilas”, diz o professor da FGV.
Ainda que a maioria não aceite correr grandes riscos, para quem tem um perfil mais arrojado, caso o seguro seja muito caro, a recomendação de Dana é investir o valor que seria gasto com o seguro para fazer um provisionamento que cubra eventuais prejuízos com o veículo. “A conta que a pessoa precisa fazer é: se o seguro custar 30% do valor do carro e ela for roubada uma vez a cada três anos, ainda ficam ‘elas por elas’; se ela for roubada mais de uma vez a cada três anos, ela sai no prejuízo; mas se for menos, ela terá lucro”, diz.
2 Avalie a importância do bem
Além de avaliar sua aversão ao risco, Dana orienta que o proprietário avalie qual é a importância do bem. Caso o carro seja essencial para a pessoa trabalhar, por exemplo, por mais que ela esteja disposta a correr altos riscos, não contratar o seguro pode ser uma péssima ideia.
“Se alguém vai praticar um esporte radical e a chance de morrer é de 1%, mesmo que seja uma taxa baixa, ela é muito relevante diante da gravidade do fato que é a morte. Com o carro é a mesma coisa. Tudo depende do quanto a pessoa depende do carro. Se o proprietário trabalha com o carro e não teria dinheiro pra comprar outro imediatamente, mesmo que o seguro seja caro, pode valer a pena, se o proprietário tiver como pagar”, reflete o professor da FGV.
3 Pondere não só o custo do seguro, como o retorno que ele pode trazer em caso de sinistro
Apesar de alguns seguros parecerem muito caros à primeira vista, sobretudo os seguros de carros com maior valor de aquisição, proporcionalmente eles podem ser muito baratos. “Há carros de 40 mil reais cujos seguros custam 3 mil reais. Não é uma quantia alta, mas é quase 10% do valor do carro. Já os seguros de carros importados custam às vezes 5% do valor do carro. Mas 5% de 400 mil reais equivalem 20 mil reais, é quase o preço de um carro popular. Mas este é um custo inerente ao risco que esse modelo possui”, explica Clyver Bincelli, corretor da Bincelli Seguros.
Para tratar o assunto de maneira mais prática, Bincelli orienta que se o seguro ultrapassar 20% ou 30% do valor do carro, o proprietário pense duas vezes antes de decidir contratar o seguro. Mas se o valor ultrapassar 40 ou 50% do valor do carro, pagar o seguro já se torna inviável. “Um valor de seguro justo seria de, no máximo, 10 a 15% do valor do carro”, diz Bincelli.
Além do alto custo absoluto do seguro, outro argumento muito usado contra a contratação de seguros para carros de alto valor é a menor incidência de roubos desses veículos. Isso ocorre basicamente por dois motivos: carros de luxo são mais fáceis de localizar (uma Ferrari, por exemplo, é muito mais chamativa que um Gol), e têm peças de revenda mais difícil no mercado paralelo, uma vez que menos pessoas têm carros como esses.
Contudo, não são tanto os roubos que ameaçam os donos de carros luxuosos, mas principalmente as colisões e os danos a terceiros em eventuais acidentes.
“Na verdade, ao analisar o risco de roubo em si, o carro de luxo não enfrenta muito problema. O maior problema são as batidas. Alguns carros da Porsche e da BMW podem ter uma lanterna que custa 20 mil reais. O proprietário sabe que o carro pode não ser roubado, mas o seguro compensa pela proteção contra colisão. Como a frota de carros com seguro é menor do que a frota de carros circulando é preciso se preocupar também pelos outros motoristas que não têm seguro”, afirma Bincelli.
E esta questão não vale apenas para carros de alto luxo. Segundo Clyver Bincelli, o seguro do modelo Hyundai ix35, por exemplo, compensa muito porque o custo de reparação é alto. “O Hyundai ix35 custa cerca de 100 mil reais, o valor do seu seguro gira em torno de 5 mil reais e o custo da troca da caixa de câmbio do é de cerca de 25 mil reais. O proprietário às vezes pensa que apenas colocando um rastreador no carro ele está protegido, mas ele pode ter prejuízos com reparação que podem sair muito maiores que o valor do seguro”, diz.
Samy Dana complementa dizendo que se o seguro é caro, algum motivo existe para isso. “Se o seguro é caro, talvez seja ainda mais importante que o proprietário reflita se ele precisa do seguro, porque isso pode indicar que os custos de reparação serão altos ou que ele circula em locais que têm maior chance de roubo”, diz.
Clyver Bincelli ainda argumenta que, se o proprietário tem dinheiro para adquirir um carro mais caro, ele provavelmente tem dinheiro para arcar com o seguro, por isso, contratar ou não o seguro pode ser apenas uma questão de economizar ou não o valor, mas não de impossibilidade de arcar com o custo. “O público que tem esses veículos normalmente tem condições de pagar o seguro e já tem a consciência de que vale a pena contratar”.
4 Avalie se vale a pena contratar um seguro contra terceiros
Ainda que você esteja inclinado a não fazer um seguro, seja por pensar que as chances de roubo de seu veículo são ínfimas, ou por pensar que o preço do seguro é caro demais, é muito importante pensar que você não corre apenas o risco de ter um prejuízo com danos ou a perda do seu patrimônio, mas também com danos causados a terceiros, que podem ser extremamente caros.
É por isso que mesmo que você não faça um seguro completo, vale refletir se não vale a pena contratar o seguro de responsabilidade civil, popularmente conhecido como seguro contra terceiros. Esse seguro pode ser mais barato que o compreensivo – que inclui cobertura a perdas provocadas por incêndio, roubo ou furto, acidente provocado por outro motorista e danos provocados por terceiros – e inclui reparo de danos ao veículo de terceiros, além de danos corporais, como despesas médicas e indenização por morte.
A seguradora pode não oferecer um seguro
Em alguns casos, por mais que o proprietário queria contratar o seguro, ele pode não ter essa opção. Clyver Bincelli afirma que isso ocorre, por exemplo, com carros luxuosos com mais de cinco anos de uso.
“O seguro de um carro importado de 2008 ou mais antigo não interessa para a seguradora por causa do alto custo de reparação. Para encontrar peças para esses veículos é preciso recorrer à concessionária. Como o carro já está mais depreciado, mas a peça utilizada é de um carro zero quilometro, ela fica muito cara proporcionalmente e inviabiliza o próprio seguro”, explica o corretor.


17 de outubro de 2013

O que é Carta Verde nos países do Mercosul

Fonte: Fenaseg

Carta Verde

Seguro Obrigatório para Condutores de Veículos Terrestres em Viagens dentro do Território Mercosul
É o seguro obrigatório para automóveis registrados no país de origem, que estejam em viagem internacional pelo Mercosul.
Responsabilidade Civil por danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado.
Reembolso ao segurado, até a importância segurada, das quantias que tiver de pagar por ser civilmente responsável por acidente que causar:
  • danos pessoais, morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares;
  • danos materiais.
Para fins de cobertura, a indenização mínima estabelecida para danos pessoais é de US$ 40.000 por pessoa, até o limite de US$ 200.000, enquanto para danos materiais é de US$ 20.000, limitado a US$ 40.000. É possibilitada a contratação de apólices com importância segurada superiores, com o correspondente pagamento do prêmio adicional. 
Garante, também, o pagamento de honorários de advogados de defesa do segurado e custas judiciais, até o limite de 50% da indenização paga.
Pode ser contratado pelo período de permanência do veículo no país de ingresso, com vigência máxima de um ano.
Este seguro cobre eventos ocorridos exclusivamente em País terceiro do MERCOSUL. Na ocorrência de sinistro, a assistência e o pagamento é efetuado no próprio País de ocorrência do acidente de trânsito, através de seguradoras conveniadas e em moeda local. Para tanto, vêm sendo estabelecidos convênios entre seguradoras dos Estados-Partes.

Para contratar sua Carta Verde acesse: www.lumaseguros.com.br

10 de outubro de 2013

Seguro viagem on-line. Antes de viajar nao esqueça de contratar.

No Brasil ou no exterior, seja para competir (esportes de risco ou não), passear, negócios ou estudo faça a cotação e contrate on-line seu seguro viagem em poucos minutos

Antes de viajar e de fazer as malas, garantir que tudo corra bem para evitar imprevistos é fundamental. Tão importante quanto pensar com cuidado sobre o destino, a passagem e a hospedagem, é também essencial fazer um seguro-viagem.

A Luma Seguros oferece a contrataçao  de maneira rápida e fácil, com apenas alguns cliques. Sempre focada em seus consumidores, a corretora on-line acaba de fechar  mais uma parceria para oferecer preços ainda mais competitivos. Agora é possível ter informações detalhadas sobre os diferentes planos para cada um dos cinco continentes do mundo, levando em consideração a cidade de destino. 

No site www.lumaseguros.com.br/seguro viagem o consumidor também encontrará outros meios de contato para tirar as dúvidas mais frequentes de quem vai viajar e pretende contratar um seguro, além de obter todas as orientações de como proceder em caso de um sinistro.  Para fazer a cotação, o interessado deve acessar o site da corretora e informar apenas o destino e o período da viagem. O cliente tem acesso à cotação de seguro no mesmo instante e a compra é realizada 100% on-line. O segurado recebe a apólice contratada via e-mail com todos os dados. 

Além das informações disponibilizadas na página, a Luma Seguros disponibiliza para seus clientes um suporte por telefone ou por chat para esclarecer dúvidas. As coberturas são mundiais, o atendimento é realizado em português e a companhia acompanha o caso desde o início até a sua resolução. O serviço de atendimento indica ainda especialistas conveniados em qualquer localidade. Dependendo do caso, o viajante não precisa arcar com os custos ou recebe o reembolso. Prevenir é a melhor saída Os valores das coberturas variam de acordo com o tempo de permanência e o destino escolhido. 

Para viagens internacionais, por exemplo, o seguro é muito importante. Geralmente, os custos de serviços na área de saúde são muito altos e há países em que o sistema público só atende quem tem o cartão de benefícios do governo. Quem viaja para os países da União Europeia, que seguem o Tratado de Schengen, a contratação de uma cobertura no valor de 30 mil euros é obrigatória. O plano garante auxílio médico em caso de acidente ou enfermidade, por exemplo.

Vale ressaltar que, para destinos fora do Brasil, o viajante deve contratar o serviço no país em que reside, ou seja, no local de origem da viagem, para onde o passageiro voltará caso ocorra alguma emergência.

Fazem parte do acordo do Tratado de Schengen: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Romênia, Suécia e Suíça.

Outros diferenciais do seguro viagem da Luma Seguros são:  plano para atletas amadores que viagem no Brasil ou exterior para competições, possibilidade de contratação para passageiros de até 90 anos e o custo altamente competitivo. O Seguro é garantido pela Porto Seguro Seguros.

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