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27 de fevereiro de 2015

O QUE LEVA O SEGURADO A PERDER UMA INDENIZAÇÃO?

Fonte: C Q C S | SUELI DOS SANTOS
Quem faz seguro, faz para se proteger. A verdade é que ao contratar um seguro não se espera nunca usar, mas nem sempre a vida é como se espera. Um belo dia o sinistro acontece. Seja lá qual for, auto, residência, responsabilidade. É preciso acionar o seguro. O que fazer?
Hoje com a tecnologia, ficou mais rápido e fácil avisar a seguradora sobre um sinistro. O segurado consegue fazer isso sozinho. Dependendo do caso, basta entrar no site e preencher o questionário e aguardar o pagamento.
Mas é preciso tomar cuidado. O advogado Gilberto de Jesus lembra que o preenchimento incorreto de um boletim de ocorrências pode, dependendo do caso, configurar um crime. “Há que se analisar o contexto, se as informações fornecidas podem prejudicar terceiros, por exemplo”, explica.
Se o cidadão preenche o questionário de maneira errada com a intenção de levar vantagem diante da seguradora, ele pode, caso seja descoberto, ser acionado pela Companhia por estelionato. Além disso, a Companhia pode cancelar o valor da indenização. “É uma fraude prevista no Código Penal, pode ser enquadrado como crime contra o patrimônio”, diz Gilberto.
Júlio Rosa, diretor regional da HDI, no Rio Grande do Sul, diz que a comunicação eletrônica feita pelo segurado deve ser verdadeira. Simples assim. As informações não devem trazer dúvidas aos analistas das seguradoras que recebem a notificação. “Toda seguradora tem um processo prático chamado check list e dentro desse processo as cias enquadram o aviso do sinistro que precisam passar por sindicância, o check list que conceitua isso”, define.[2]
Rosa diz que na HDI esse percentual é muito pequeno, menos de 1%. “Normalmente o cliente segurado é orientado pelo Corretor.”, diz. Ele reforça que é no check list que se filtram as disparidades dos fatos e das informações transmitidas.
Ser fiel aos fatos é importante no preenchimento do questionário antes de se contratar o seguro e também em caso de sinistro. Nos dois casos – na admissão e no aviso de sinistro – a falta da verdade pode impedir que o segurado receba a indenização. Além disso, caso haja má fé, ele corre o risco de ser processado e punido penalmente com perda de direitos, condenação de prestação de serviços e até ser preso, alerta o advogado Gilberto de Jesus.

 Seguro Residencial


7 de fevereiro de 2014

Parcelas em atraso, até que ponto a seguradora pode se recusar a pagar a indenização?

Fonte: CQCS - Data:   07/02/2014 / Crislaine Cambuí

O segurado faz o seguro do seu veículo e divide as parcelas em 10x. Mas, em determinado mês, ele não paga a mensalidade. A seguradora pode se recusar a arcar com as coberturas solicitadas?

Para o corretor Eliés da Silva, da Elibraz Corretora de Seguros (Belo Horizonte-MG), a resposta é clara: sim. “Afinal, existe um acordo entre as partes, o segurado diz ‘eu pago para receber as coberturas”, e do outro lado a seguradora confirma”.

Porém, há controvérsias, como explica o corretor PF, Marcio Freitas (Rio de Janeiro-RJ), ao falar sobre as coberturas técnicas (proporcionais). “Se o cliente dividir o seguro em 2x, assim que ele quitar a primeira parcela há um entendimento jurídico de que aquela apólice estará coberta por seis meses”.

Compartilhando da mesma ideia, Eliés acrescenta que ao dividir em dez parcelas não existe uma extensão de tempo, ou seja, “quanto menos parcelas fizer, maior será a cobertura técnica. “E cita um novo exemplo, uma apólice dividida em quarto parcelas, ao efetuar o pagamento da primeira, o segurado já está coberto por, pelo menos, três meses”, completa o mineiro.

Nessa linha, ele destaca que o papel do corretor, é induzir sempre o cliente a quitar o pagamento em dia para garantir seus benefícios. Eliés afirma ainda, que em alguns casos o corretor pode tentar uma intervenção, “vai depender do relacionamento do profissional com a seguradora. Em muitos casos é possível até intervir nas parcelas em atrasos, ou até mesmo, erros de contrato”, conclui.

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