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29 de janeiro de 2010

Projeto prevê sanções às seguradoras

Fonte: Sincor RJ -  Data: 29.01.2010
Já está na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, projeto de lei de autoria do deputado Edmar Moreira (PR/MG) que impõe sanções às seguradoras que praticarem condutas lesivas aos segurados ou terceiros. Se a proposta for aprovada, as seguradoras não poderão impor aos segurados a relação das oficinas reparadoras credenciadas como condição para o conserto, no caso de reparação de veículos sinistrados. Além disso, as centrais de atendimento das seguradoras deverão informar aos segurados quando do atendimento do sinistro, o direito de livre escolha da oficina, sem que isso implique por si só na negativa da indenização ou reparação.

Feita a escolha da oficina pelo segurado, a seguradora não poderá impor diferenciação de prazos para vistoria preliminar e para a liberação dos reparos nem condicionar a liberação dos reparos ao fornecimento de peças pela própria seguradora.

Será vedada também a remoção do veículo para oficinas credenciadas sem autorização expressa do segurado e a seguradora não poderá impor ao segurado a responsabilidade de arcar com a diferença do custo da reparação ou criar diferenciação para a utilização de benefícios pelo segurado, tais como carros reservas, descontos na franquia e outros, quando da ocorrência do sinistro.

As seguradoras também serão impedidas de exigir termo de responsabilidade para realização de vistoria de sinistro e liberação de reparos; estabelecer diferenciação quanto à forma de faturamento realizada para oficinas credenciadas e não credenciadas; estabelecer como condição de pagamento, vistorias de qualidade, após a entrega do veículo pela oficina ao segurado ou terceiro; estabelecer como condição de pagamento a apresentação de notas fiscais de compra de peças pela oficina reparadora; ou estabelecer tempos de reparo máximos para cada reparação.

A pena de multa será aplicada nos termos no Código de Defesa do Consumidor, após regular processo administrativo. Além disso, as seguradoras e oficinas reparadoras que utilizarem peças não originais ou usadas, sem a expressa autorização dos segurados, terão a inscrição na Receita Federal cassada por até cinco anos, sem prejuízo das sanções próprias previstas em outras legislações aplicáveis ao contrato de seguro.
A autorização deverá ser solicitada aos segurados e terceiros, antes do início dos reparos, por escrito, de forma clara e objetiva.

As seguradoras não poderão comissionar ou gratificar empresas ou profissionais na área de investigação de sinistros, seja para autorizar ou negar o pagamento do seguro.

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