30 de junho de 2016

Renovação anual do seguro DPEM pode se tornar obrigatória

Fonte: CQCS - Data: 29/06/2016


Eleito nesta terça-feira (28/06), presidente da Comissão Mista do Congresso que analisa a Medida Provisória 719/2016, a qual criou um fundo específico para o custeio de indenização no seguro Dpem, o deputado federal Lucas Vergilio apresentou duas emendas à proposta do governo.

A proposta mais relevante institui, na MP, novos dispositivos que tornam obrigatória a renovação anual do seguro DPEM e sua comprovação junto à “autoridade competente pela concessão da inscrição de embarcações”.

A outra emenda propõe a inclusão de novo artigo no texto original da MP, para atribuir também ao CNSP a competência para expedir, na sua área de atuação normas disciplinadoras complementares à Lei.

Após ser eleito presidente da Comissão Mista, Lucas Vergilio designou como relator da MP o senador Benedito de Lira (PP-AL). A vice-presidência da comissão ficou em aberto, depois que a liderança do PT declinou de indicar nome. A Medida Provisória 719 recebeu ao todo 56 emendas de parlamentares. Ela terá de ser discutida e votada até o dia 9 de agosto, quando vence seu prazo de validade.

ABGF – Como o CQCS noticiou, no final de março deste ano, o Governo transferiu a administração do fundo do seguro obrigatório de embarcações (Dpem) para a Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF). Oficializada pela Medida Provisória 719, essa transferência do fundo para a ABGF era apontada pela FENACOR como uma das medidas necessárias visando à solução dos problemas que afetam a carteira.

Com isso, o fundo gerido pela ABGF passa a cobrir a indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares, causadas exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro.

24 de junho de 2016

A venda de seguros vai mudar


Fonte: Revista Apólice - Data:23/06/2016

CIAB 2016 – A utilização de apps e dispositivos mobile é motivada a todo momento. As aplicações móveis estão mudando rapidamente, e de maneira radical, o mercado de seguros, criando oportunidades expressivas para empresas inovadoras, que estão repesando a maneira como os seguros são concebidos, vendidos e experienciados. Isso foi mostrado na palestra Novas Aplicações em Dispositivos Móveis, durante da Trilha de Seguros dentro do evento CIAB-Febraban.

Daniel Rocha, líder de Financial Service da Capgemini, apresentou um estudo da empresa que mostra a disposição dos consumidores em adquirir produtos e serviços através dos smartphones. “É importante ressaltar que a Geração Y não está satisfeita com o atendimento que recebe das seguradoras, tanto nos meios tradicionais quanto nos digitais”, assinalou.

Outro ponto interessante é que, no Brasil, a pesquisa mostra que o cliente busca informações em vários canais antes de contratar um seguro. O corretor de seguros ainda é o canal mais procurado”, apesar de se propor a adquirir produtos de seguro através de empresas de tecnologia.

O cliente não pode mais ser colocado de lado. O produto precisa ser customizado, com transparência, inteligência artificial (sensores em casa, appliances nos carros) e conectividade (da casa, de si mesmo, do carro).

Rocha apresentou exemplos de empresas de seguros fora do País que já utilizam os dispositivos mobile. A United Health aperfeiçoou a experiência do corretor, agregando mais valor para o cliente, através de um app para retirar a burocracia da vida do corretor, que consegue cotar e emitir a partir de dispositivos móveis. “Isso implicou em maior agilidade para a venda”, explicou Rocha.

A oferta futura da AXA para os seguros residenciais será acoplar a assistência 24/7, a fim de enviar ajuda se uma emergência é detectada na casa de um cliente, conectada à empresa com dispositivos de IoT. “Isso agiliza e reduz o custo do serviço”.A aplicação de mobile + IoT (internet das coisas) inclui a visão de uma casa inteligente habilitada por meio de parcerias com o primeiro fabricante de dispositivos conectados para proteção em tempo real contra invasões, incêndios, inundações, vazamento de gás, poluição e outras emergências.

As fintechs tem ditado o nível e o ritmo das aplicações para seguros. Insurtechs, como são chamadas nos Estados Unidos. Naquele país foram investidos US$ 16 bilhões em insurtechs. Para Rocha, “as pessoas estão saturadas com a ideia de um tamanho único para todos e querem se ver diferente”.

Bought by Many é uma startup que busca grupos que geralmente não tem suas demandas atendidas pelas seguradoras. Através de grupos de afinidade, a BBM constroi e negocia acordos com seguradoras, apesar de negociado em grupo, é customizado para cada segurado. A venda é feita através de redes sociais e tem parceria com a Ping An na China. É um exemplo de economia compartilhada, que é futuro.

O Metromile aplica o conceito de seguro “pay as you go”, que calcula o valor mensal do prêmio conforme a quilometragem rodada. 65% do americanos roda menos de 200 milhas/mês, por isso, o slogan da companhia é Drive less, save more”.

O segurado conecta o dispositivo que recebe da seguradora. Este transmite as informações captadas no veículo.

O BIMA comercializa microsseguros para a população de baixa renda, especialmente da África e Ásia, onde 97% dos seus clientes ganham menos de USD 10/ dia. Já possuem 15 milhões de clientes, com modelo de parceria com operadoras de celular, bancos/financeiras locais, com modalidade de pagamento diário. Já atende em 13 países onde mais de 80% dos segurados nunca haviam consumido um produto de seguro. Eles formaram mais de três mil agentes para educar a população sobre a necessidade do seguro.

O Oscar é uma das fintechs de maior evidencia nos EUA. Ela comercializa apenas online: planos simples e baratos. É um aplicativo intuitivo e simples para buscar na rede referenciada os médicos/clinicas e agendamento de consultas. Pelo aplicativo é possível também dizer quais são os sintomas e o primeiro atendimento médico é prestado pelo telefone.

No Brasil, Rocha citou os exemplos da Thinkseg, que propõe um novo modelo de comercialização ainda com a participação dos corretores de seguros. Outro exemplo, a Youse, se propõe a realizar a venda direta.

O futuro pertence às fintechs, que devem ditar o ritmo e a forma de inovação do mercado de seguros. A integração com a IoT e a exploração do BigData para incrementar a experiência do consumidor e reduzir os riscos são os caminhos prováveis para a evolução do setor”, completou.

Angela Beatriz, diretora da BB Seguridade, disse que ainda não há nenhum produto expressivo em mobile para os consumidores de baixa renda, que não são bancarizados. “Se tivermos um modelo de negócios mais adequado, olhando para a subscrição com aparelhos mobile, este público pode ter um produto adequado”, sentenciou.

A seguradora terá que ser mais que isso. O modelo disruptivo pode não vir de uma seguradora, mas de uma empresa que investe em conhecer a dor do cliente. A praticidade gera utilização muito grande. “O canal mobile, uma vez acertado, pode mudar de patamar as suas vendas. Ele precisa evoluir bastante a análise dos dados, como uma empresa de seguros que atenda completamente as necessidades do cliente”, concluiu Angela.

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17 de junho de 2016

Esclarecimentos Sobre O Seguro Dpem

Data: 16/06/2016 - Fonte: Sincor SP

As especulações em torno do seguro DPEM continuam no mercado ao ponto de termos notícia de que o mesmo não é mais obrigatório.

Para que tal fato se concretizasse, seria necessária outra Lei revogando a Lei nº 8.374/91 que tornou o mesmo, na origem, como obrigatório de contratação.

Tudo decorreu porque a única seguradora que efetuava a emissão dos bilhetes deixou de fazê-lo. No seio da confusão, foi publicada a Medida Provisória 719, de 2016, onde informa que compete a Susep comunicar à autoridade competente a falta de oferta do seguro de que trata o art. 2º da referida Lei, o que efetivamente foi realizado, conforme texto a seguir constante da Circular 04/16 da Marinha do Brasil - Diretoria de Portos e Costas, in verbis:

“2 - INSTRUÇÕES

A Medida Provisória (MP) nº 719 que trata entre outros, da Lei nº 8.374/91, Lei do Seguro DPEM, foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de março de 2016. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), instituição competente nesse assunto, informou à DPC sobre a atual inexistência de sociedade seguradora que comercialize o referido seguro.

Em decorrência, a Marinha do Brasil, por meio de suas Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências, encontra-se desobrigada da cobrança do mesmo, por ocasião da inscrição, registro e ações de fiscalização nas embarcações, enquanto perdurar essa situação. Esta Diretoria Especializada disseminará tempestivamente à Comunidade Marítima, caso o seguro DPEM volte a ser ofertado por sociedade seguradora”.

Desta forma, no sentido de esclarecimento aos corretores de seguros, que possuem no seu portfólio de clientes renovações do referido seguro, é importante salientar que, o seguro continua obrigatório, sendo, atualmente, sua exigibilidade suspensa em função de uma situação transitória de mercado.


15 de junho de 2016

Seguro Dpem não é mais obrigatório?


Fonte: CQCS - Data: 15/06/2016

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A Susep informou, com exclusividade ao CQCS, que, até o momento, não há qualquer seguradora que ofereça o seguro obrigatório de embarcações (Dpem), para comercialização. Por essa razão, conforme previsto no §4º do art.14 da Lei nº 8.374/ 1991 (incluído pela Medida Provisória 719, de 2016), a autarquia já informou à autoridade competente (Marinha do Brasil) a falta da oferta do referido seguro. Da mesma forma, esta autarquia prestará informações à Marinha, quando o seguro Dpem voltar a ser oferecido”, esclareceu a Susep, através de sua Assessoria de Imprensa.

Assim, como determina o art.14 daquela lei, na falta de operação do seguro Dpem, a autoridade competente está desobrigada a cobrar o referido seguro nas fiscalizações e também nos registros de embarcações.

Veja, abaixo, a transcrição do artigo que retira o caráter obrigatório do seguro Dpem, provisoriamente:

“Art. 14. Não se procederá à inscrição, nem se expedirá provisão de registro, termo de vistoria ou certificado de regularização de embarcação, sem a comprovação da existência do seguro, em vigor, de que trata o art. 2º desta lei.
1º Por ocasião das vistorias e inspeções deverão ser apresentados à autoridade competente, ainda, os comprovantes dos seguros que vigoraram desde a data da vistoria ou inspeção imediatamente anterior.

2 O responsável pela embarcação deverá portar e, sempre que solicitado pela autoridade, exibir o comprovante da existência deste seguro, em vigor.
3º A exigência de que trata o caput torna-se sem efeito caso não haja, no mercado, sociedade seguradora que ofereça o seguro de que trata o art. 2º. (Incluído pela Medida Provisória 719, de 2016)
4º Cabe à Superintendência de Seguros Privados – Susep informar à autoridade competente a falta de oferta do seguro de que trata o art. 2º.” (Incluído pela Medida Provisória 719, de 2016).


7 de junho de 2016

Susep divulga lista de empresas punidas por vender ‘seguro pirata’

Fonte: O Globo - Data: 03/05/2016


RIO — A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou nesta quinta-feira a relação das 26 empresas — incluindo associações e cooperativas — que foram punidas por venderem os chamados “seguros-piratas”. Só constam da lista empresas que tiveram seus processos transitados em julgado, ou seja, que não podem mais recorrer da decisão da Justiça. A maioria das empresas, segundo a Susep, órgão que fiscaliza o setor, vendia seguros para automóveis. O restante se subdividia entre auxílio-funeral e seguro de vida.

No seguro irregular, ou pirata, não existe garantia. A pessoa se associa a um grupo e paga mensalmente um valor para proteger, por exemplo, seu automóvel. E se houver um sinistro, todos os participantes do grupo teriam que se cotizar para pagar a indenização. Entretanto, grande parte desses associados não consegue ser ressarcido quando ocorre um furto ou dano causado por acidentes.

O superintendente da Susep, Luciano Portal Santanna, criou uma força-tarefa dentro da diretoria de Fiscalização da autarquia para intensificar o combate ao seguro irregular. O objetivo, segundo ele, é garantir a manutenção das regras que regem o setor e proteger o consumidor:

— Existem associações e cooperativas que vendem indevidamente seguro. Elas não estão aptas para isso e não seguem as regras do setor. O consumidor enganado dificilmente conseguirá reaver o investimento realizado ao contratar este tipo de apólice. Por isso, antes de contratar, é preciso consultar o site da Susep e verificar se a empresa faz parte do cadastro da autarquia — diz Santanna.

As empresas punidas são as seguintes:

- Associação dos Filiados do Montepio dos Funcionários do Município de Porto Alegre

- Associação Nacional de Proteção aos Usuários de Veículos do Norte

- Associação Nacional dos Funcionários do Sistema Integrado Banerj

- Associação dos Proprietários de Veículos do Estado da Bahia

- Associação de Proprietários de Veículos do Sul e Extremo Sul da Bahia

- Associação dos Carreteiros São Cristóvão

- Associação dos Transportadores de Carga do Noroeste Paulista

- Associação de Assistência aos Servidores Públicos dos Brasil

- Banco Itaucard S/A

- Cartão Unibanco Ltda.

- CECM dos Servidores Públicos do Poder Executivo Federal no Espírito Santo

- Clube dos Previdenciários de Pernambuco

- Grêmio Esportivo e Cultural dos Funcionários Públicos Municipais de Uberlândia

- HMI Franchising System S/C Ltda.

- Inter Life Assistência Internacional

- Localiza Rent A Car S/A

- Markforte Corretora de Seguros

- Planseg Serviços Técnicos de Seguros S/C Ltda.

- Protaxi – TX Prestadora de Serviços Ltda.

- Ribeiro & Fernandes Corretora de Seguros de Vida S/C Ltda.

- Safra São Francisco Assistência Funerária Ltda.

- UPS Serviços – Sociedade Brasileira de Gestão e Assistência Ltda.

- Viagens Internacionais – Comércio e Serviços de Assistência ao Viajante Ltda.

- Vibrás – Vida Brasil Seguros Instituto Seguridade

- Williams Clube Seguros

- World Plus Travel Assurance


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