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13 de julho de 2016

Ministério Público move ação contra a Susep

Fonte: Ministério Público via Fenacor -  Data:12/07/2016 

Para o Ministério Público houve omissão da superintendência

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) ajuizou ação civil pública contra a Superintendência de Seguros Privados (Susep) por omissão na regulamentação e fiscalização do mercado de seguros privados. Na ação, o MPF pede que a Justiça obrigue a Susep a suspender a venda de seguros que caracterizem remuneração excessiva do representante de seguros, além de estabelecer critérios mais transparentes e objetivos, alertando sobre a venda de seguros que possam lesar o consumidor.

O MPF verificou que organizações varejistas intermediavam a venda de planos de seguros com coberturas variadas, como garantia estendida para eletrodomésticos e proteção para transações em cartão de crédito, por exemplo, sem fornecer ao consumidor informação adequada sobre a remuneração do representante de seguros (intermediário).

Segundo levantamento incluso na ação, a remuneração cobrada por lojistas para intermediar a comercialização de planos atingiam montantes seis vezes superiores ao valor do seguro, encarecendo o prêmio total da apólice e resultando em lesão ao consumidor.

Na ação, o MPF avalia que houve falha da Susep em assegurar a obediência aos parágrafos 4º e 5º do art. 2º da Resolução 297/2013 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que vedam a excessiva remuneração do representante de seguros, conferindo à superintendência o poder de suspender a comercialização dos seguros em que se constate tal irregularidade. No entanto, a Susep alegou que, tecnicamente, não caberia à superintendência a fixação de limites para valores de remuneração do representante.

Na ação, o MPF ressalta que a fiscalização da Susep é essencial devido à natureza recente da atividade em questão no Brasil: “Cumpre destacar que as operações das sociedades seguradoras por meio de seus representantes de seguros, por corresponderem, como já dito, a um setor específico do mercado de seguros, requerem, ainda mais, uma atuação efetiva do Estado que busque garantir o respeito aos direitos dos consumidores.”

O procurador da República Claudio Gheventer, autor da ação civil pública, destaca que a ação deve reforçar a atuação em defesa dos consumidores: “Embora o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), através da Resolução 297/2013, tenha atribuído à Susep a fiscalização da remuneração do representante de seguros, a fim de evitar abusos contra o consumidor, tal autarquia não vem atuando neste sentido, de forma que a presente ação objetiva garantir a regular atuação da Susep em defesa dos consumidores”, esclarece.

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7 de junho de 2016

Susep divulga lista de empresas punidas por vender ‘seguro pirata’

Fonte: O Globo - Data: 03/05/2016


RIO — A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou nesta quinta-feira a relação das 26 empresas — incluindo associações e cooperativas — que foram punidas por venderem os chamados “seguros-piratas”. Só constam da lista empresas que tiveram seus processos transitados em julgado, ou seja, que não podem mais recorrer da decisão da Justiça. A maioria das empresas, segundo a Susep, órgão que fiscaliza o setor, vendia seguros para automóveis. O restante se subdividia entre auxílio-funeral e seguro de vida.

No seguro irregular, ou pirata, não existe garantia. A pessoa se associa a um grupo e paga mensalmente um valor para proteger, por exemplo, seu automóvel. E se houver um sinistro, todos os participantes do grupo teriam que se cotizar para pagar a indenização. Entretanto, grande parte desses associados não consegue ser ressarcido quando ocorre um furto ou dano causado por acidentes.

O superintendente da Susep, Luciano Portal Santanna, criou uma força-tarefa dentro da diretoria de Fiscalização da autarquia para intensificar o combate ao seguro irregular. O objetivo, segundo ele, é garantir a manutenção das regras que regem o setor e proteger o consumidor:

— Existem associações e cooperativas que vendem indevidamente seguro. Elas não estão aptas para isso e não seguem as regras do setor. O consumidor enganado dificilmente conseguirá reaver o investimento realizado ao contratar este tipo de apólice. Por isso, antes de contratar, é preciso consultar o site da Susep e verificar se a empresa faz parte do cadastro da autarquia — diz Santanna.

As empresas punidas são as seguintes:

- Associação dos Filiados do Montepio dos Funcionários do Município de Porto Alegre

- Associação Nacional de Proteção aos Usuários de Veículos do Norte

- Associação Nacional dos Funcionários do Sistema Integrado Banerj

- Associação dos Proprietários de Veículos do Estado da Bahia

- Associação de Proprietários de Veículos do Sul e Extremo Sul da Bahia

- Associação dos Carreteiros São Cristóvão

- Associação dos Transportadores de Carga do Noroeste Paulista

- Associação de Assistência aos Servidores Públicos dos Brasil

- Banco Itaucard S/A

- Cartão Unibanco Ltda.

- CECM dos Servidores Públicos do Poder Executivo Federal no Espírito Santo

- Clube dos Previdenciários de Pernambuco

- Grêmio Esportivo e Cultural dos Funcionários Públicos Municipais de Uberlândia

- HMI Franchising System S/C Ltda.

- Inter Life Assistência Internacional

- Localiza Rent A Car S/A

- Markforte Corretora de Seguros

- Planseg Serviços Técnicos de Seguros S/C Ltda.

- Protaxi – TX Prestadora de Serviços Ltda.

- Ribeiro & Fernandes Corretora de Seguros de Vida S/C Ltda.

- Safra São Francisco Assistência Funerária Ltda.

- UPS Serviços – Sociedade Brasileira de Gestão e Assistência Ltda.

- Viagens Internacionais – Comércio e Serviços de Assistência ao Viajante Ltda.

- Vibrás – Vida Brasil Seguros Instituto Seguridade

- Williams Clube Seguros

- World Plus Travel Assurance


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19 de abril de 2016

Susep ainda tenta solução para DPEM

Fonte: Cnseg / Data: 17/04/2016

Donos de embarcações não conseguem renovar o seguro DPEM desde o último 31 de março. Foi o que admitiu a Susep, que diz estar em tratativas com o mercado supervisionado e com Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) na tentativa de retomar com a maior brevidade possível a oferta do seguro. Até agora a Susep publicou a Circular nº 530, que alterou os valores da tarifação, tornando mais condizente com a realidade dessa operação, e editou a Medida Provisória 719, de 29 de março de 2016, que trouxe várias melhorias à Lei nº 8.374, de 1991, que dispõe sobre o Seguro DPEM, como a criação de fundo especial para cobertura de vítimas de embarcações inadimplentes e não identificadas, a ser gerida pela Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF)

Esta Medida Provisória também torna sem efeito a exigência de apresentação do Seguro DPEM no ato da inscrição das embarcações, bem como em eventuais vistoriais e inspeções por parte da Marinha do Brasil, quando não houver, no mercado, sociedade seguradora que ofereça o seguro.

Com relação às indenizações às vítimas das embarcações que possuam o Seguro DPEM vigente, serão realizadas normalmente pela seguradora que subscreveu os riscos. Quanto às vítimas de embarcações não identificadas, ou que não possuam o Seguro DPEM, não haverá neste momento nenhum tipo de indenização.

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11 de abril de 2016

A SITUAÇÃO ABSURDA DO SEGURO DPEM

Notem o absurdo da situação:

1- Temos um seguro obrigatório impossível de ser contratado (nehuma seguradora se dispõe a emiti-lo).
2- A medida provisória editada dia 29/03/2016 resolve da seguinte forma: O seguro obrigatório "não é obrigatório temporariamente", porém as autoridades em muitos casos não foram informadas disso e há várias embarcações sendo multadas e até apreendidas.
3- Qualquer sinistro que ocorra a partir de 01/04/2016 e cujo o DPEM esteja vencido  ou não tenha sido contratado anteriormente não terá qualquer tipo de indenização.

Este é um retrato da situação atual do Brasil.

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Susep reestrutura Seguro Dpem

Fonte: Susep - Data: 11/04/2016 

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) vem trabalhando junto ao mercado supervisionado e ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) na tentativa de retomar com a maior brevidade possível a oferta do Seguro DPEM. No entanto, desde 31 de março deste ano, este seguro deixou de ser ofertado, apesar da edição da Circular nº 530, que alterou os valores da tarifação, tornando mais condizente com a realidade dessa operação, tendo como objetivo viabilizar a comercialização do seguro.

Além da Circular, foi editada também a Medida Provisória 719, de 29 de março de 2016, que trouxe várias melhorias à Lei nº 8.374, de 1991, que dispõe sobre o Seguro DPEM, como a criação de fundo especial para cobertura de vítimas de embarcações inadimplentes e não identificadas, a ser gerido pela Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF).

A Medida Provisória também torna sem efeito a exigência de apresentação do Seguro DPEM no ato da inscrição das embarcações, bem como em eventuais vistoriais e inspeções por parte da Marinha do Brasil, quando não houver, no mercado, sociedade seguradora que ofereça o seguro.

Com relação as indenizações às vítimas das embarcações que possuam o Seguro DPEM vigente, serão realizadas normalmente pela seguradora que subscreveu os riscos. Quanto às vítimas de embarcações não identificadas, ou que não possuam o Seguro DPEM, não haverá neste momento nenhum tipo de indenização.

28 de março de 2016

Solução para problemas no seguro Dpem está mais próxima

Fonte: CQCS - Data: 28/03/2016 

 Dpem

A solução final para os problemas que atingem o seguro Dpem pode ser anunciada já na próxima semana. Nos últimos dias, houve um considerável avanço das propostas discutidas no âmbito da comissão especial criada pela Susep para sugerir mudanças que possam resolver essa questão.

Uma das medidas foi o reajuste dos valores dos prêmios, publicado pela Susep no início deste mês. Segundo a Circular 330/16, as novas condições tarifárias para o seguro DPEM, que entram em vigor no dia 1º de abril (6ª feira). No caso das embarcações pequenas, para a prática de esportes, e moto náutica o prêmio é de R$ 22,22. Já para comerciais, de pesca e outras, o valor chega a R$ 177,69. As embarcações de carga e passageiro também pagarão o valor de R$ 177,69, mas será acrescido R$ 1,00 por pessoa caso haja mais de 100 passageiros ou tripulantes.

A norma estabelece ainda que caberá à Susep informar também os valores da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR), a serem constituídos pelas seguradoras.

Outra decisão importante foi que o Ministério da Fazenda sinalizou, em reunião da comissão especial realizada na semana passada, que aceita que a ABGF (Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias) assuma o fundo do Dpem.

Inicialmente, o Governo resistia a essa proposta. Contudo, a mudança de posição já havia sido indicada pela autorização de aumento do capital da ABGF, no final de fevereiro. Para o mercado, esses recursos poderão ser utilizados para gerir o Seguro Dpem.

A injeção de recursos na ABGF se dará pela transferência da totalidade das cotas de propriedade da União no Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas (FGP), de que trata a Lei n 11.079. Agora, falta apenas convencer as seguradoras que as medidas adotadas são suficientes para viabilizar o seguro Dpem. Algumas empresas foram, inclusive, informalmente sondadas e a expectativa é que algumas aceitem entrar nessa modalidade já a partir de abril.

No momento, apenas a Bradesco Seguros opera nessa carteira. Contudo, desde o final do ano passado, a companhia já havia anunciado que irá deixar de comercializar o produto. Isso já deveria ter ocorrido em janeiro, mas, até em razão da função social do seguro Dpem e dos apelos feitos por entidades como a Fenacor e a Susep, a Bradesco adiou por duas vezes a saída do seguro Dpem. Primeiro, para fevereiro e, depois, para o final de março.

Entre os problemas que afetam a carteira estão a alta inadimplência, de até 80%, prêmios insuficientes para cobrir riscos e a insegurança jurídica, com várias ações cobrando indenizações. Diante desse quadro, as seguradoras reivindicavam uma revisão na tarifa de prêmios, além da criação de novas categorias e o fim da obrigatoriedade de pagar indenizações por acidentes provocados por embarcações inadimplentes. Apenas a última proposta não foi aprovada.

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4 de março de 2016

Susep publica novas tarifas para o Dpem

Fonte: CQCS - Data: 04/03/2016



Um dia após a reunião da Comissão Especial que tenta encontrar uma solução para os problemas enfrentados pelo seguro obrigatório de embarcações (Dpem), a Susep publicou na edição desta sexta-feira (04/03) do Diário Oficial da União a Circular 330/16, que estabelece novas condições tarifárias para o produto. A medida sinaliza que um acordo foi encaminhado no encontro e deve ser formalizado nos próximos dias.


Os prêmios tarifários, por classe, variam de R$ 22,22 (para embarcações pequenas ou específica para práticas de esportes) a R$ 177,69 (para embarcações comerciais e de pesca, entre outras). Mas, as embarcações comerciais de carga ou passageiro terão prêmio tarifário de R$ 177,69 acrescidos de R$ 1,00 por passageiro/tripulante de capacidade que exceder a 100 passageiros/tripulantes.


Caberá à autarquia informar, “com a devida antecedência”, os valores da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) a serem constituídos pelas seguradoras.

Os termos dessa circular entram em vigor no dia 1 de abril de 2016.

Veja a circular abaixo:


SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS CIRCULAR Nº 330, DE 3 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36 do Decreto-Lei n.o 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei n.o 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e do art. 24 do anexo I da Resolução CNSP n.o 128, de 6 de maio de 2005, e considerando o que consta do Processo Susep n.o 15414.003401/98-50, resolve,

Art. 1.o Dispor sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM, na forma do anexo desta Circula r.

Art. 2.o A Susep informará, com a devida antecedência, os valores da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR a serem constituídos pelas sociedades seguradoras.

Art. 3.o Esta Circular entra em vigor em 1.º de abril de 2016. Art. 4.º Fica revogada a Circular Susep n.o 499, de 7 de novembro de 2014.

                                                                                          ROBERTO WESTENBERGER

ANEXO

Art. 1.o Os prêmios tarifários, por classe, ficam estabelecidos em:

U s o / Ti p o Atividade ou Ser- viço Classe Tarifária Prêmio
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Esporte e Embarcações Miúdas  CAR/ESP/OUT 1 R$ 22,22
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Moto náutica ESP 2 R$ 22,22 Comercial Pesca PES 3 R$ 177,69
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Outros CAR/REB/OUT 4 R$ 177,69
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Carga ou Passageiro PA S / PA C 5 R$ 177,69 (até 100 passageiros/tripulantes)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Carga ou Passageiro PA S / PA C 6 R$ 177,69 + (acima de 100 assageiros/tripulantes) R$ 1,00 por pass/trip excedente a 100
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


§ 1.º As embarcações comerciais de carga ou passageiro terão prêmio tarifário de R$ 177,69 acrescidos de R$ 1,00 por passageiro/tripulante de capacidade que exceder a 100 passageiros/tripulantes.

§ 2.º. O Imposto sobre Operações Financeiras - IOF incidirá sobre os prêmios tarifários, na forma da legislação específica.

Art. 2.o Para efeito do seguro de que trata esta Circular, a classificação das embarcações e a descrição da codificação utilizada estão definidas nas seguintes tabelas:

Classificação das Embarcações

U s o / Ti p o                                                            Atividade ou Serviço
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Esporte e Embarcações Miúdas                                 CAR/ESP/OUT
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Moto náutica                                                                          ESP
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Pesca                                                                     PES
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Outros                                                          CAR/REB/OUT
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comercial Carga ou Passageiro                                    PA S / PA C
 (até 100 passageiros/tripulantes)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comercial Carga ou Passageiro                                    PA S / PA C
(acima de 100 passageiros/tripulantes) 



Descrição da codificação da atividade ou serviço utilizada na tabela de Classificação das Embarcações

                                            Atividade ou Serviço
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAS                                                              Passageiro
PAC                                                        Passageiro e Carga
CAR                                                                  Carga
REB                                                   Rebocador / Empurrador
OUT                                                    Outra Atividade ou Serviço
ESP                                                     Esporte e/ou Recreio
PES                                                                    Pesca

3 de março de 2016

Futuro do Dpem

Fonte/Autor por: c q c - Data: 02/03/2016

A Comissão Especial criada pela Susep para tentar encontrar uma solão para os problemas que atingem o seguro obrigatório de embarcações (Dpem) teve nova reunião nesta 4ª feira (02/03), no Rio de Janeiro. A comissão é formada por representantes do órgão regulador, do Ministério da Fazenda e do setor privado.

Entre as alternativas com maior possibilidade de aprovação está deixar a cargo da ABGF (Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores) a administração de um fundo federal para o pagamento de indenizações.

Há também a opção de se criar um seguro de responsabilidade civil facultativo. Existe ainda a alternativa de se acabar com o Dpem.

Atualmente, apenas a Bradesco Seguros comercializa o Dpem. Contudo, em razão dos vários problemas registrados nesse ramo, a companhia decidiu não mais atuar no segmento, o que deveria ocorrer no final do ano passado.

A pedido do órgão regulador e de entidades do setor, como a Fenacor, a Bradesco aceitou adiar o fim da comercialização para o início de fevereiro e, depois, para o final de março.

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7 de janeiro de 2016

Entidades agem para garantir seguro de embarcações

Fonte: revista Apólice - Data 07/01/2015

barco
Fenacor, juntamente com Susep e CNseg, liderou uma ação emergencial para garantir a contratação do seguro obrigatório de embarcações (DPEM). Desde o dia 1 de janeiro apenas uma seguradora, a Bradesco Seguros, estaria fazendo o seguro de danos pessoais causados por embarcações, uma espécie de DPVAT dos barcos. A federação entendeu que, caso a medida não fosse tomada, a população brasileira enfrentaria um grave problema social no início do ano, momento em que muitos usam embarcações em tempos de férias de verão.
Brasil está entre os países nos quais ocorre o maior número de acidentes com veículos aquaviários envolvendo vítimas. Somente nos rios do Amazonas, entre 2005 e 2015, 269 pessoas morreram em naufrágios, segundo dados do Comando do 9º Distrito Naval da Marinha. O número de pessoas gravemente feridas é muito mais elevado. Nesse sentido, a entidade ressalta que é necessário que o Governo apresente uma solução à sociedade.
A diretoria da Federação obteve da Bradesco Seguros o compromisso de adiar (até 31/01/16) o fim da comercialização desse produto. O presidente da Fenacor, Armando Vergilio, alerta, contudo, que se não houver uma imediata decisão política, apoiada pelo mercado de seguros, boa parte da população, principalmente os mais carentes, sofrerá consequências danosas, já a partir de fevereiro deste ano. “Temos muito que agradecer à Bradesco Seguros, que iria encerrar a comercialização do seguro DPEM já a partir de primeiro de janeiro, mas ouviu os nossos apelos e adiou essa medida para o próximo mês. Agora, o governo e o mercado precisam agir rápido para evitar que a população fique desamparada”, adverte Vergilio.
O quadro de acidentes tem se agravado em todo o país. “O DPEM, embora seja um seguro obrigatório, com cunho social, não é contratado por parcela expressiva de donos de embarcações. E não há uma fiscalização efetiva do Governo, o que é lamentável”, observa Armando Vergilio. Ele revela que muitas vítimas de acidentes com embarcações, ou seus beneficiários, recorreram à Justiça, atingindo diretamente a única seguradora que ainda comercializava o DPEM, mesmo que ela não tivesse contratado o seguro.
Para o corretor se seguros Wanderson Nascimento, o DPEM precisa ser assumido o mais rápido possível. “O seguro vale tanto para embarcações comerciais como para um jet ski. Nas fiscalizações na Capitania dos Portos, é o primeiro documento requisitado. Num país com nosso litoral e nossos rios, principalmente na Amazônia, não é possível deixar a população descoberta. Este e sim, o DPVAT das águas e que mexe com a vida de milhares de pessoas que transitam por via aquaviária”, alerta.
Para resolver o problema, a  Susep criou um grupo de trabalho para analisar e propor uma solução bem como algumas alterações no modelo atual do seguro DPEM. Armando Vergílio frisa, entretanto, que o agravamento do quadro atual exige mudanças imediatas no seguro DPEM, e que é preciso avançar o quanto antes. “A situação é gravíssima. Faço um apelo às autoridades e ao mercado de seguros para que ajam rapidamente. Não temos mais tempo a perder”, conclama o presidente da Fenacor.
DPEM – o que é?
O seguro DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374, de 30/12/91, que em seu artigo 1º alterou a alínea “l” do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21/11/66. Tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente da embarcação estar ou não em operação.
Quem deve contratar?
Estão obrigados a contratar este seguro todos os proprietários, ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou Repartições a estas subordinadas.
A contratação do Seguro Obrigatório DPEM é obrigatória para todas as embarcações, qualquer que seja a sua propulsão e seu uso, tais como: esporte ou recreio, embarcações de passageiros, de carga, de pesca e qualquer outra atividade.
O não pagamento do seguro caracteriza que a embarcação não está devidamente licenciada.A.C.
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27 de julho de 2015

Seguro viagem tem novas regras em setembro

Fonte: Jornal do Comércio - Adriana Lampert  - Data: 27/07/2015

Consumidores contarão com cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas em destinos internacionais.

Resolução traz mais segurança e garante também o atendimento para passageiros com doenças crônicas.

Faltam pouco mais de 30 dias para que as novas regras e critérios para operação de seguro viagem passem a vigorar, beneficiando turistas brasileiros no exterior. Uma normativa disposta pela Resolução 315/2014 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) ampliou a obrigatoriedade dos serviços por parte das seguradoras, garantindo que as mesmas prestem cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas aos viajantes que optarem por seguro durante uma viagem internacional. Atualmente, muitos consumidores utilizam a prestação de serviços de empresas de assistência, com ressarcimento no Brasil. O problema é que, por não serem regulados nem fiscalizados pela Susep, estes contratos nem sempre garantem a cobertura adequada à demanda.

Até setembro do ano passado, quando foi lançada a resolução, uma pessoa que pagasse por um seguro sem prestar atenção aos detalhes da apólice, correria o risco de passar por constrangimentos na hora de precisar usar o plano no destino. Um dos problemas mais comuns aos turistas brasileiros era descobrir que os contratos não cobriam acidentes ou exames emergenciais, uma vez que pelas regras antigas o seguro viagem só era obrigado a cobrir casos de morte e invalidez. O restante era facultativo, poderia ser incluído ou não nos planos. “As novas regras vêm preencher uma lacuna do mercado e trazer mais segurança aos que pretendem contratar esse tipo de seguro”, afirma o superintendente da Susep, Roberto Westenberger. Segundo ele, a normativa foi discutida “exaustivamente com todos os interessados” e uma das maiores preocupações era melhorar a entrega do produto, ampliando as coberturas.

Outro problema que acaba com a nova regulamentação é que ao contratar um seguro viagem, o consumidor passa a ter todas as informações necessárias sobre o produto ideal para o seu roteiro, informa a Susep. Isso exigirá mudança também na elaboração dos planos, de forma que fiquem mais claros e compatíveis às necessidades de cada pessoa. “Antigamente, se um passageiro tivesse doença crônica, como diabetes, não poderia contar com este apoio durante uma crise manifestada na viagem”, exemplifica a diretora da Personal Operadora, Jussara Leite. Mas, a partir de setembro deste ano, a cobertura de doenças pré-existentes passa a constar como um item obrigatório nas apólices.

“Ainda falta saber se em casos pré-existentes o seguro irá cobrir somente o atendimento emergencial ou também o tratamento”, admite o diretor do Flycard Travel Assistance, José Fernando Pitrez, que atua no mercado de seguro e assistência há 10 anos. Segundo ele, desde abril a empresa – que já garantia o atendimento emergencial em casos pré-existentes – vem se adequando às normas. “No nosso caso, já estávamos enquadrados na maioria das demandas que passaram a ser exigidas pela Susep”, afirma Pitrez. Ele explica que, por ser uma corretora de cartões de assistência em viagem, a Flycar dividia o fluxo dos serviços entre uma empresa de assistência e uma seguradora.

A mudança ocorre porque agora somente empresas do setor ou seus representantes podem comercializar os demais seguros. Além disso, a resolução determina que, nos casos de viagens para fora do País, o plano deverá cobrir também a volta do consumidor em caso de impedimento de retorno como passageiro regular, e ainda garantir traslado médico e traslado de corpo. “O que mudou essencialmente é que agora 100% da nossa operação passa a ser feita por uma seguradora”, detalha Pitrez, que acredita que ainda haverá adequações, a partir do momento que as regras entrem em vigor. Um exemplo seria o precedente aberto para que os viajantes escolham o local para o atendimento por conta própria. “Talvez o ideal fosse que as seguradoras indicassem as clínicas, mas tudo é uma questão de ver como na prática as coisas irão acontecer. Estamos em compasso de espera.”

Agências poderão ofertar plano na condição de representantes

A partir de setembro, para ofertar e promover planos de seguro em nome de sociedade seguradora, as agências de viagem, as companhias de transportes de passageiros, as operadoras de cartões de crédito e as empresas de serviços de assistência deverão, obrigatoriamente, estabelecer contrato na condição de representante de seguros, nos termos estabelecidos na Resolução 315/2014 da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Na opinião da diretora da Personal Operadora, Jussara Leite, a medida é acertada e garantirá mais segurança não somente para consumidores, mas também para empresas de viagem, que de qualquer forma acabam respondendo junto com as seguradoras quando há reclamações de ineficácia na contratação de produtos e serviços. “Na Personal, geralmente ouvimos depoimentos de pessoas que não conseguiram sequer entrar em contato com a seguradora, ao precisar acionar o seguro. É importante ter uma agência que represente.” Jussara garante que, no caso da operadora que administra, a empresa responsável pelas apólices já está 100% adequada ao novo regramento da Susep. Ela aconselha que todo aquele que for viajar preste atenção aos valores dos seguros contratados.

“Em nossos pacotes oferecemos cobertura de US$ 6 mil para destinos do Conesul, US$ 50 mil para os Estados Unidos e € 30 mil para Europa”, enumera Jussara. Ela observa que é importante que o cliente saiba que se tiver um custo maior, irá arcar além do seguro, mas nem sempre esta ressalva fica clara nas operações do mercado. “Outro aspecto que deve ser levado em consideração é que é mais vantajoso pagar pelo seguro viagem do que contar com o reembolso dos cartões de crédito por exemplo”, diz a operadora. “O seguro viagem é muito barato (uma cobertura de US$ 6 mil sai por US$ 20), e nem sempre determinadas bandeiras são aceitas em todos os estabelecimentos do exterior. Fora isso, ainda há o risco de o serviço ultrapassar o limite do cartão.

De acordo com a Associação Brasileira de Cartões de Assistência (ABCA), o custo de um plano de seguro é relativamente baixo diante do investimento em caso de imprevistos. “Para um pacote turístico que custe US$ 3 mil, o seguro sai na faixa de US$ 30. É uma aposta muito certeira, se formos pensar que pode-se gastar duas vezes o valor da viagem apenas em um atendimento médico em destino fora do País.” Ainda assim, apenas 33,8% dos turistas brasileiros viajam munidos de um cartão de assistência. Comparando com 2010, o número de consumidores do serviço aumentou em 11,8%. “Há 20 anos, este volume era de apenas 5%. Já há uma conscientização maior da importância deste serviço, tanto por parte dos passageiros quanto dos agentes de viagem, que estão mais treinados e qualificados para oferecer estes pacotes”, avalia o presidente da ABCA, Celso Guelfi.

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4 de julho de 2015

25% dos internautas brasileiros jamais contrataria algum tipo de seguro pela internet


Fonte: DIZ SPC BRASIL - Data: 03/07/2015

Ano passado, apenas 6% dos consumidores online contrataram esse tipo de serviço. SPC Brasil ensina os cuidados básicos para evitar prejuízos.

Um levantamento realizado em todas as capitais pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostra que um quarto (25%) dos internautas brasileiros jamais contrataria algum tipo de seguro pela internet. O receio de que o serviço seja diferente do anunciado (35%) ou represente uma fraude (24%) são os principais motivos da rejeição.

O universo de consumidores online que contrataram esse tipo de serviço em 2014 é de apenas 6%, sendo mais frequente entre os homens (8%), pessoas que pertencem às classes A e B (10%) e com idade entre 35 a 49 anos (10%). Em média, o gasto com as contratações foi de R$ 1.206,00 e se deu principalmente em sites nacionais (56%). Apenas 2% desses consumidores relataram problemas. "A comercialização de seguros pela internet é algo recente no Brasil e a maior parte dos consumidores deste tipo de serviço desconhece a sua existência, preferindo recorrer a seguradoras e bancos na hora de efetuar uma contratação", afirma a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

É preciso ter cuidado.


A economista alerta que os consumidores devem tomar uma série de precauções antes de contratar esse serviço, como verificar se a empresa seguradora está devidamente inscrita na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e avaliar as condições de compensação e pagamento de prêmios.

"Os cuidados mais essenciais são ler o contrato criteriosamente para evitar surpresas desagradáveis no futuro, principalmente sobre prazos de indenização, tipos de cobertura e condições contratuais. Além disso, é muito importante comparar os preços e atributos para saber se o valor da apólice está condizente com o mercado. Nem sempre o que está mais em conta é o que melhor que se adequa às necessidades do consumidor", afirma a economista.

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1 de dezembro de 2014

Reajuste da tarifa do seguro DPEM

A Susep (Superintendência de Seguros Privados), divulgou circular com o reajuste dos prêmios tarifários do seguro DPEM (seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou sua carga).
Circular Susep 499 – de 07/11/2014
Os prêmios passam a ser os abaixo:

Classe Tarifária Prêmio Tarifário
1 - R$ 18,06
2 - R$ 43,89
3 - R$ 140,71

Para maiores informações sobre DPEM acesse: 


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20 de novembro de 2014

Será que os brasileiros estão comprando mais seguro de carro?

Fonte: MonitorMercantil Marcelo Blay - Data: 19/11/2014 - 20:40:03


Se você tem até 30 anos, é solteiro e sem filhos, provavelmente seu carro dos sonhos seja um modelo esportivo, com o design arrojado e um motor mais potente que seu orçamento lhe permita adquirir. Por outro lado, se você é um chefe de família com crianças pequenas, talvez seu carro seja um sedã confortável ou até mesmo uma minivan ou SUV com diversos airbags, câmbio automático e outros acessórios que prezam pela praticidade e pela segurança.

Da mesma forma, existe uma idéia e um senso comum de que, quanto mais carros circularem nas ruas, maior será o número de veículos segurados. Mas esta suposição pode ser encarada como verdadeira? Para verificar, resolvemos fazer um teste com base na realidade brasileira e encontramos resultados muito interessantes e, talvez, desanimadores.

Estabelecemos uma relação entre o número de veículos em circulação e o de segurados. Usamos os dados obtidos no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep) entre o segundo semestre de 2006 e o primeiro de 2013 para estimar o volume de carros segurados, e, para acompanhar a evolução da quantidade de automóveis nas ruas, usamos as estatísticas da frota de veículos disponibilizada no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Quando levamos em conta que a frota brasileira atual é de mais de 47 milhões de veículos (dado de agosto de 2014), percebemos como esta relação entre frota circulante e segurada é sensível. Fazendo um exercício simples: se em vez de termos no Brasil um veículo com seguro a cada três, passássemos a ter um a cada dois, o número de veículos com seguro cresceria aproximadamente 10 milhões! Se as vendas de veículos continuarem crescendo, este número será ainda maior.

Entretanto nota-se pouca variação, isto é, os números parecem relativamente estáveis ao longo do período analisado de sete anos. A relação basicamente não se alterou, visto que em nove dos 14 semestres analisados a proporção foi de 3,2 ou 3,3 carros para cada veículo com seguro. Esta estabilidade não pode ser comemorada, pelo contrário. O que pode ser feito, então?

Precisamos ajudar a disseminar a cultura de seguros no Brasil e sua importância. Quanto mais pessoas ingressarem no mercado, mais baratas tendem a ser as apólices para todos. Além disso, os seguros são uma excelente alternativa de poupança: quanto dinheiro as pessoas teriam que guardar para custear um infortúnio como o roubo de um carro ou o tratamento de uma doença grave, no caso do seguro de saúde?

O seguro, dentro do conceito de mutualismo, parte do princípio que pagamos um valor pequeno para estar protegidos contra imprevistos de considerável monta, sem a necessidade de ter todo o capital disponível e sem o desgaste psicológico de enfrentar um prejuízo considerável. Não precisamos guardar dinheiro embaixo do colchão ou na caderneta de poupança. Esse capital pode ser usado para outros fins, como investimento, educação ou lazer, ajudando a economia como um todo.

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8 de outubro de 2014

Justiça renova esperanças de donos de veículos com seguro-pirata

Fonte: Carta Capital - Carlos Drummond - Data: 24/09/2014

Decisão judicial dá novo alento à possibilidade mais promissora surgida em décadas para legalizar o chamado seguro-pirata no País.

Duas empresas intermediárias processam a Generali, seguradora multinacional.
A decisão tomada em julho pelo juiz Fernando Viana, da 6ª Vara Comercial do Rio de Janeiro, a favor das empresas GBA Gestão de Benefícios Associativos e SFX Gestão e Serviços e contra a Generali Brasil Seguros, subsidiária de um dos maiores e mais tradicionais grupos mundiais no setor, deu novo alento à possibilidade mais promissora surgida em décadas para legalizar o chamado seguro-pirata no País. O litígio envolve a proteção dos veículos de cerca de 100 mil proprietários organizados em 15 entidades, no valor de 120 milhões de reais, aproximadamente.

Nos termos da liminar, “essa trinca (GBA, SFX e Generali) percebeu uma oportunidade de negócio: legalizar a atividade que, sob o modelo associativo-cooperativista, prestava precária cobertura de danos a veículos automotores de seus membros, caracterizando o que a mídia chamou de ‘seguro-pirata’”.

A ideia da parceria era simples. A GBA constituiria os canais de comercialização e se encarregaria de oferecer “verdadeiros serviços securitários” por meio de apólices coletivas, providas por “uma verdadeira companhia de seguros: a Generali”. Em caso de sinistro, a apuração dos prejuízos indenizáveis seria realizada pela SFX. “A parceria foi organizada pela Generali, que a todo tempo garantiu às requerentes a sua adequação aos parâmetros regulatórios que disciplinam o Sistema Nacional de Seguros Privados.”

O negócio foi iniciado e se mostrou vantajoso para a Generali, ao permitir-lhe dobrar a sua carteira de veículos, segundo fontes do mercado.

A reação inicial no setor foi positiva. Em novembro de 2012, o Centro de Qualificação do Corretor de Seguros divulgou em site texto da corretora Viver Seguro intitulado “Generali Brasil cria saída para associações e cooperativas deixarem mercado ilegal”, reproduzido pelo Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização de Santa Catarina e várias entidades. “A Generali Brasil Seguros chamou para si a tarefa de retirar do mercado ilegal as cooperativas e associações que, até agora, vinham vendendo o seguro-pirata... A seguradora passou a oferecer o seguro automotivo para entidades associativas mutualistas... O primeiro contrato foi firmado com a Associação de Pastores e Ministros do Brasil e inclui a presença de corretores de seguros na operação... Com isso, a Generali pretende não só coibir um problema do seu segmento como também incluir consumidores das classes C e D, excluídos do mercado de seguros.”

Tudo corria bem, exceto por algumas dificuldades surgidas desde o início da parceria, em 2013. A GBA e a SFX mantiveram-se confiantes enquanto tentavam encontrar soluções para os problemas.

Em junho deste ano, em um comunicado de sete linhas, a Generali Brasil anunciou a rescisão do contrato. Nenhuma explicação ou justificativa. A seguradora desonrou o contrato, parou de pagar as indenizações e ensejou o cessamento do pagamento do prêmio por diversos segurados, disseram a GBA e a SFX na alegação acolhida pela Justiça em caráter de urgência, com multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento.

Os indivíduos e as associações antes à margem do mercado e a ele incorporados por meio da parceria das três empresas, de repente se viram desprotegidos e a GBA e a SFX foram colocadas em xeque. Elas são a interface entre a Generali e os clientes. A construção tem por base uma seguradora que deixou de renovar apólices e forçou os segurados a migrar para outra estrutura, de natureza securitária típica ou mutualista e isso requer tempo.

A posição do chamado mercado mudou. Em agosto do ano passado, o Sindicato dos Corretores de Seguros de Minas Gerais divulgou artigo com menção explícita à Generali sob o título “Piratas estão migrando para o mercado formal. Susep e MP aprovam isso?” No mesmo mês, o diretor-executivo-comercial da Generali, Davis Leão Machado, na tentativa de apagar o incêndio, esclareceu durante o II Congresso de Seguros de Pernambuco, que “o produto oferecido para cooperativas tem a interpretação equivocada de seguro-pirata. A sua subscrição é realizada da mesma maneira que qualquer apólice de grupo e está aberta a comercialização para todos os corretores”. A modalidade “não tem preços inferiores, apenas formas diferentes de pagamento, e a seguradora possui autorização da Susep para comercializá-lo. É um conceito técnico, atuarial e está aberto aos corretores”.

O ataque continuou. Neste mês, um corretor publicou na internet texto sob o título “Seguro-Pirata: a praga se espalha, ganhando a posição de seguradora”. As entidades aglutinadas pela Generali via GBA e SFX são representativas das cerca de 500 organizações do gênero, no cálculo de entidades do setor, com algo em torno de 500 mil associados. Proporções suficientes para evidenciar a dimensão social e econômica do imbróglio.

O crescimento significativo do recurso ao modelo associativo-cooperativista no ritmo do aumento da frota de veículos nos últimos anos despertou a atenção da Superintendência Nacional de Seguros Privados. Preocupam a entidade a precariedade das operações, a falta de reservas suficientes à indenização de todos os beneficiários, a inobservância da regulação rígida do setor de seguros e dos problemas internos de governança, com risco para a gestão de recursos. A Susep acionou essas entidades e exigiu a sua migração para o contrato com empresa do Sistema Nacional de Seguros Privados, sujeito a regulação e fiscalização.

O fato de uma Generali estabelecer vínculos legais, por meio da GBA e da SFX, com 15 entidades associativo-cooperativistas deveria incentivar uma abordagem criteriosa na análise do chamado seguro-pirata. Ninguém imagina intenção criminosa ou distração de uma das maiores seguradoras do mundo no estabelecimento do negócio. Descartadas, as ex-parceiras são vistas novamente como suspeitas. Entre as centenas de organizações do tipo associativo-cooperativista dedicadas à proteção contra sinistros de veículos há firmas fantasmas, mas existem também organizações reais de caminhoneiros, motoristas de táxi, bombeiros, trabalhadores autônomos e outros, em geral proprietários de veículos usados, com seguro muito caro no mercado formal, devido ao maior risco de problemas dos seus veículos.

O aumento da frota nos últimos anos, para 46,6 milhões de automóveis e 2,5 milhões de caminhões, tornou mais nítido o problema. Apenas 28% desse universo tem seguro. O projeto de lei para regulamentar o chamado seguro-pirata continua parado e a omissão normativa mantém a reserva de mercado de seguradoras e corretores e o desamparo do segmento do mercado de menor renda. Seguradoras e corretoras parecem prescindíveis no formato associativo-cooperativista, embora não o sejam de fato, segundo entendimento da Generali e, no início, de várias instituições do setor, como se mostrou acima.

A marcha à ré do negócio teria provocado a saída do presidente português da Generali Brasil, José Ribeiro, no cargo desde maio de 2012, segundo se comenta no mercado. Substituído no mês passado por Hyung Mo Sung, Ribeiro tinha passagem pelo Lloyd’s de Londres, foi responsável pelo início da operação desse grupo no Brasil e aqui assumiu, prestigiado pela administração mundial do grupo.

As seguradoras têm por base a longa tradição de formas coletivas de proteção mútua dos indivíduos, de especial importância durante guerras e crises. O seu espaço reduziu-se com o avanço do sistema financeiro e do seu setor de seguros, eficiente na cobertura pautada por cálculos atuariais, constituição de reservas e aplicação no mercado.

A Generali informou a CartaCapital que só se manifestará após a decisão final pelas esferas competentes. Para a Susep, “a decisão diz respeito a uma briga privada sem relação com a entidade ou reflexo sobre o setor de seguros”. Em relação ao mercado marginal, a Susep diz atuar para coibir esse tipo de prática e evitar prejuízos aos consumidores.

A disputa promete ser longa.
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10 de setembro de 2013

Veículo com perda total continua indenizado por valor de mercado

Fonte: CQCS - Data: 09/09/2013

Agora, é oficial. Questionadas pelo Ministério Público Federal (MPF), foram mantidas na Justiça Federal as cláusulas da Circular 145/2000 da Susep, que permitem a utilização do valor de mercado dos automóveis como base para pagamento de indenização em caso de perda total.

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) impediu a anulação dessas cláusulas.
ValorInvest_Fevereiro_WebO Ministério Público alega que há prática abusiva quando as seguradoras comercializam apólices de seguros com um valor, mas quando o bem é integralmente danificado, indenizam o cliente de acordo com o preço de mercado.
No entendimento do MPF, Susep deveria cancelar a autorização em questão, impedir a comercialização de novos contratos de seguros e obrigar as seguradoras a devolverem a diferença não paga aos clientes.
Já a Procuradoria Federal junto à Susep esclareceu que o prêmio do seguro é baseado em um cálculo atuarial, que define o risco econômico do negócio considerando outros fatores e não apenas o valor do bem segurado. Assim, o seguro, em sua essência, não visa a obter lucro com o evento danoso, mas indenizar prejuízo sofrido pelo segurado de forma justa.
Além disso, a AGU argumentou que a cláusula de valor de mercado foi editada com base em um entendimento internacional, adotada por países como a França, Inglaterra e Estados Unidos. “A regra não fere qualquer dos princípios que regem o contrato de seguro”, alega um dos trechos da defesa.
A AGU assegurou ainda que não há qualquer tipo de prejuízo ao consumidor. Mas, sim, a garantia ao proprietário de escolher a modalidade que seja mais favorável, levando em consideração os custos e benefícios de cada contratação.
A 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia acolheu esses argumentos e julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público Federal. A decisão reconheceu que “não existe, na hipótese, ato normativo que possa, mesmo supostamente, causar prejuízo aos consumidores, até porque o seguro de automóvel não é obrigatório”.