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13 de julho de 2016

Ministério Público move ação contra a Susep

Fonte: Ministério Público via Fenacor -  Data:12/07/2016 

Para o Ministério Público houve omissão da superintendência

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) ajuizou ação civil pública contra a Superintendência de Seguros Privados (Susep) por omissão na regulamentação e fiscalização do mercado de seguros privados. Na ação, o MPF pede que a Justiça obrigue a Susep a suspender a venda de seguros que caracterizem remuneração excessiva do representante de seguros, além de estabelecer critérios mais transparentes e objetivos, alertando sobre a venda de seguros que possam lesar o consumidor.

O MPF verificou que organizações varejistas intermediavam a venda de planos de seguros com coberturas variadas, como garantia estendida para eletrodomésticos e proteção para transações em cartão de crédito, por exemplo, sem fornecer ao consumidor informação adequada sobre a remuneração do representante de seguros (intermediário).

Segundo levantamento incluso na ação, a remuneração cobrada por lojistas para intermediar a comercialização de planos atingiam montantes seis vezes superiores ao valor do seguro, encarecendo o prêmio total da apólice e resultando em lesão ao consumidor.

Na ação, o MPF avalia que houve falha da Susep em assegurar a obediência aos parágrafos 4º e 5º do art. 2º da Resolução 297/2013 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que vedam a excessiva remuneração do representante de seguros, conferindo à superintendência o poder de suspender a comercialização dos seguros em que se constate tal irregularidade. No entanto, a Susep alegou que, tecnicamente, não caberia à superintendência a fixação de limites para valores de remuneração do representante.

Na ação, o MPF ressalta que a fiscalização da Susep é essencial devido à natureza recente da atividade em questão no Brasil: “Cumpre destacar que as operações das sociedades seguradoras por meio de seus representantes de seguros, por corresponderem, como já dito, a um setor específico do mercado de seguros, requerem, ainda mais, uma atuação efetiva do Estado que busque garantir o respeito aos direitos dos consumidores.”

O procurador da República Claudio Gheventer, autor da ação civil pública, destaca que a ação deve reforçar a atuação em defesa dos consumidores: “Embora o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), através da Resolução 297/2013, tenha atribuído à Susep a fiscalização da remuneração do representante de seguros, a fim de evitar abusos contra o consumidor, tal autarquia não vem atuando neste sentido, de forma que a presente ação objetiva garantir a regular atuação da Susep em defesa dos consumidores”, esclarece.

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7 de julho de 2016

DPEM: Comissão aprova emendas de Lucas Vergilio

Fonte/Autor por: FENACOR - Data: 07/07/2016

A Comissão Mista encarregada de analisar a Medida Provisória 719/2016 aprovou nesta quarta-feira (06/07) duas emendas apresentadas pelo deputado federal Lucas Vergilio (SD-GO), presidente do colegiado. As emendas haviam sido acolhidas pelo relator da matéria na comissão, senador Benedito de Lira. O relatório foi aprovado na comissão e, agora, segue para ser votado na Câmara e no Senado.


A primeira emenda de Lucas Vergilio institui novos dispositivos que tornam obrigatória a renovação anual do seguro DPEM e sua comprovação junto à autoridade responsável pela concessão da inscrição de embarcações.

A outra propõe a inclusão de novo artigo no texto original da MP, para atribuir também ao CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) a competência para expedir, na sua área de atuação normas disciplinadoras complementares à Lei. O relatório foi aprovado na Comissão e, agora, segue para ser votado separadamente nos plenários da Câmara e do Senado.

Em março deste ano, o Governo transferiu a administração do fundo do seguro obrigatório de embarcações (Dpem) para a Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF). Oficializada pela Medida Provisória 719, essa transferência do fundo para a ABGF era apontada pela Fenacor como uma das medidas necessárias visando à solução dos problemas que afetam a carteira.

Com isso, o fundo gerido pela ABGF passa a cobrir a indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares, causadas exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro.

“É necessário e compreensível que tanto o CNSP quanto a autoridade competente pela concessão e renovação de inscrição das embarcações tenham, em suas respectivas áreas de atuação, a competência para a edição de normas disciplinadoras complementares para a realização de ajustes pontuais, execução e implementação da lei em comento" argumentou o relator da MP, senador Benedito de Lira (PP-AL).

O ponto mais importante das emendas estabelece que a cobertura securitária, prevista na Lei, deverá ser renovada anualmente pelo responsável pela embarcação, nos exercícios subsequentes à respectiva inscrição junto à autoridade competente.

Além disso, determina que, para fins de supervisão e fiscalização, “a contratação de seguro de que trata a presente Lei, assim como sua renovação, deverão ser comprovadas, anualmente, junto à autoridade competente pela concessão da inscrição de embarcações”.

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30 de março de 2016

Segurobras irá administrar fundo do seguro Dpem

Fonte: CQCS - Data: 30/03/2016 

 DpemO Governo publicou na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial da União a Medida Provisória 719/16, que dispõe, entre outros temas, sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga (Dpem). A norma permite que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) conhecida como Segurobras, administre o fundo garantidor para operações na carteira.

Segundo a MP, a partir de agora, a indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementar, causada exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro Dpem “serão devidas por fundo de direito privado constituído, administrado, gerido e representado pela ABGF, na forma que dispuser o CNSP”.

Esse fundo terá natureza privada e patrimônio separado de sua administradora, será sujeito a direitos e obrigação própria não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do poder público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio.

Além disso, o patrimônio do fundo será formado por parcela dos prêmios arrecadados pelo seguro Dpem, na forma disciplinada pelo CNSP; pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos; e por outras fontes definidas pelo CNSP, que disporá sobre as obrigações, os prazos para a implementação e a remuneração devida à administradora do fundo.

16 de dezembro de 2015

Seguro DPVAT não terá reajuste para o ano de 2016

Fonte/Autoria.: L.S.- Revista Apólice - 16/12/2015


O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) determinou ontem (15), de acordo com publicação no Diário Oficial da União, que os valores dos prêmios do Seguro DPVAT para o ano de 2016 não sofrerão reajustes, permanecendo os mesmos que os cobrados em 2015. Os valores são de R$ 105,65 para automóveis; R$ 292,01 para motocicletas e R$ 110,38 para caminhões e caminhonetes. Ônibus e micro-ônibus com cobrança de frete e lotação de mais de dez passageiros pagarão R$ 396,49 e ônibus e micro-ônibus sem cobrança de frete ou com lotação de até dez passageiros, com cobrança de frete, R$ 247,42. Os proprietários dos ciclomotores de até 50 cilindradas, incluídos na nova categoria 8, pagarão o valor de R$ 134,66.
 
O valor do prêmio do Seguro DPVAT é definido de acordo com índices de ocorrência de acidentes (sinistralidade) de cada categoria de veículo, como automóvel, motocicleta, ônibus e caminhão. São realizadas projeções para os pedidos de indenização que serão efetuados nos próximos três anos – prazo que as vítimas têm para dar entrada no Seguro DPVAT a contar da data de ocorrência do acidente.
 
Também são inseridos nesta previsão os recursos a serem destinados para o SUS (45%) e Denatran (5%), para atendimento às vítimas de trânsito nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) e para investimento em campanhas de prevenção de acidentes no trânsito, respectivamente. Esse cálculo é feito pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e aprovado pelo CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
 
Desde 2013, há a possibilidade de parcelamento do prêmio do Seguro DPVAT, em três vezes, desde que a parcela seja de, no mínimo, R$ 70, abrangendo, portanto, motocicletas, ônibus e vans usados. Os prêmios de veículos 0 km e de exercícios anteriores não poderão ser parcelados. Os prazos para pagamento do prêmio do Seguro DPVAT seguirão o calendário de vencimentos do IPVA nos Estados.
 
O licenciamento anual do veículo está condicionado à quitação do prêmio do Seguro DPVAT. O proprietário que estiver inadimplente com o Seguro DPVAT, além de estar irregular perante a lei, perde o direito a indenização caso seja vítima do acidente de trânsito.

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