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4 de julho de 2015

25% dos internautas brasileiros jamais contrataria algum tipo de seguro pela internet


Fonte: DIZ SPC BRASIL - Data: 03/07/2015

Ano passado, apenas 6% dos consumidores online contrataram esse tipo de serviço. SPC Brasil ensina os cuidados básicos para evitar prejuízos.

Um levantamento realizado em todas as capitais pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostra que um quarto (25%) dos internautas brasileiros jamais contrataria algum tipo de seguro pela internet. O receio de que o serviço seja diferente do anunciado (35%) ou represente uma fraude (24%) são os principais motivos da rejeição.

O universo de consumidores online que contrataram esse tipo de serviço em 2014 é de apenas 6%, sendo mais frequente entre os homens (8%), pessoas que pertencem às classes A e B (10%) e com idade entre 35 a 49 anos (10%). Em média, o gasto com as contratações foi de R$ 1.206,00 e se deu principalmente em sites nacionais (56%). Apenas 2% desses consumidores relataram problemas. "A comercialização de seguros pela internet é algo recente no Brasil e a maior parte dos consumidores deste tipo de serviço desconhece a sua existência, preferindo recorrer a seguradoras e bancos na hora de efetuar uma contratação", afirma a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

É preciso ter cuidado.


A economista alerta que os consumidores devem tomar uma série de precauções antes de contratar esse serviço, como verificar se a empresa seguradora está devidamente inscrita na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e avaliar as condições de compensação e pagamento de prêmios.

"Os cuidados mais essenciais são ler o contrato criteriosamente para evitar surpresas desagradáveis no futuro, principalmente sobre prazos de indenização, tipos de cobertura e condições contratuais. Além disso, é muito importante comparar os preços e atributos para saber se o valor da apólice está condizente com o mercado. Nem sempre o que está mais em conta é o que melhor que se adequa às necessidades do consumidor", afirma a economista.

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6 de maio de 2015

Confiança em compras online cresce, mas de seguros ainda patina

 Fonte: CQCS/ Sueli dos Santos - Data: 06/05/2015 

compras onlineConsumidor é uma caixinha de surpresa. Ao mesmo tempo que uma pesquisa registrou o crescimento da confiança do consumidor nas compras online e também o crescimento das cotações online (marcando a valorização dos sites de comparação preço), esse mesmo consumidor não confia na compra de seguros pela internet.
Como entender? Já tradicional em compras pela internet, os itens mais adquridos pelos consumidores em 2014 foram eletrônicos (61%), livros (47%), calçados (44%), roupas (42%) e eletrodomésticos (36%). Mas os internautas são resistentes a comprar seguro online. Uma das justificativas éo fato de não poder experimentar o produto.
Nesse quesito Corretores podem ter uma grande vantagem. Éo profissional que vai destrinchar para o cliente o funcionamento do seguro. Como contratar, como funciona, mostrar que existe um produto sob medida de acordo com o perfil desse consumidor. A internet funcionaria como porta de entrada.
Páginas de cotação online, que reúnem e comparam preços de várias seguradoras ao mesmo tempo, já fazem parte do mercado de seguros. O relatório “A crescente importância dos agregadores* no setor de seguros“, apresentado pela Celent (www.celent.com), empresa de pesquisa e assessoria que oferece suporte a instituições financeiras para a formulação de estratégias de negócios e tecnologia.
A internet mudou diversos setores da economia e com o mercado de seguros não podia ser diferente. A questão éque o setor ainda não se encontrou na rede. Seguradoras e Corretores de seguros buscam entender o funcionamento da rede para poder tirar proveito desse potencial. Os Corretores veem na venda pela internet uma vilã. As seguradoras entendem que esse caminho éirreversível porque possibilita novos modelos de negócios.
Mas e o consumidor? Ele compra, mas não confia. Alguns itens, como seguros, ele não compra online por falta de confiança. O levantamento do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) que identificou o crescimento da confiança na compra online também registrou que para esse consumidor, não poder levar o produto na hora da compra, não ver nem trocar o produto seriam algumas desvantagens da compra online.
De acordo com o gerente financeiro do SPC Brasil, Flávio Borges, 49% dos consumidores escolhem o online, pois procuram marcas conhecidas. “Os clientes jásabem usar sites de comparação e se pautam pelos índices de reclamação. Com isso, a gente vêque o consumidor jábusca elementos para tomar decisões mais informadas”, diz.

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25 de abril de 2007

A ilegal recusa de segurados com cadastro do serasa e no spc

Fonte: SEGS.com.br/Luís Stefano Grigolin - Data: 25/04/2007

Impedir o acesso aos seguros de ramos elementares através da recusa das propostas de pessosas negativadas no SERASA , SCPC, CADIN e órgãos da justiça, parece-me um grande tiro no pé do crescimento do mercado segurador, diga-se de passagem, estagnado nessas modalidades há mais de uma década. Vai contra os esforços de inclusão das classes C e D no consumo e contra as estatísticas e práticas de crédito no comércio, por exemplo. O comércio já adota a prática de crédito às pessoas com restrição desde 1992, com excelentes resultados, com a utilização de "credit score" bem delineados. Enxergaram nesse filão a oportunidade de crescimento e tornaram possível e pavimentaram até a expansão do crédito, através de crédito consignado dos bancos. Além disso, as seguradoras resvalam em vários diplomas legais que tornam a iniciativa das seguradoras que praticam este expediente, aparentemente ilegais. Excluir uma pessoa nestas condições, com poder de pagamento da apólice é no mínimo incoerente, salvo estudo de caso que se possa provar a má fé, legalmente.

Vamos então voltar ao início para não perder o fio da meada. Desde o Plano Diretor do Mercado de Seguros elaborado por Roberto Macedo em 1992 e depois com o Plano Setorial da Indústria de Seguros elaborado pela Fenaseg em 1994, algumas diretrizes foram traçadas para revolucionar o mercado de seguros como conhecíamos até então, tarifado pela Susep e com uma concorrência sórdida e sem escrúpulos, mas com uma penetração e peso na economia ainda incipiente. Neste período a grande imprensa nem sequer destacava o mercado de seguros. O mercado raramente era notícia. A partir de 1998 a informatização veio para ficar neste segmento, por força do próprio mercado, pois quem não avançasse no seu parque de informatização, processos e serviços estava fadado a sucumbir. Houve um período de fertilidade, de criação e melhora de procedimentos que permitiram as seguradoras pelo menos emitirem a apólice, o que era um verdadeiro parto. Com o advento da implantação do perfil do segurado, uma questão muito polêmica até os dias atuais, houve uma oportunidade de as empresas de gestão de crédito tentarem vender os seus serviços para as seguradoras, com o argumento de uma melhor seleção de riscos. Estudos nesse sentido foram realizados, por exemplo, pela consultoria americana McKinsey para a Itaú Seguros, e pela Serasa que tentava repassar aos seguradores locais a sua expertise, se antecipando ao movimento que poderia desaguar na demanda desses serviços pelas seguradoras.

Pois bem, gradativamente as seguradoras foram embarcando nessa canoa furada e a partir do final de 2006, depois de incontáveis desgastes entre segurados e corretores de seguros por causa das recusas com argumentos desencontrados e ocultados de forma acintosa, resolveram assumir nas suas propostas que recusavam os seguros por restrição cadastral.

Cabe aqui então uma interpretação legal da situação. Na minha avaliação pessoal, esta recusa unilateral é ilegal. Estou submetendo ao Ministério Público toda esta situação para que possa de forma difusa e coletiva averiguar a legalidade deste procedimento e orientar tanto corretores de seguros, que são civelmente responsáveis pela colocação do seguro e estão entre os dois lados do consumo, os próprios seguradores executores destas negativas e o interesse coletivo de todos os consumidores do país.

Parece-me em tese, que pelo lado dos seguradores há a alegação de que podem recusar segurados e riscos que julgarem indesejáveis, por outro lado não é o que leio nos diplomas legais. Na minha opinião há uma indevida restrição ao consumo de um serviço que pode proteger o patrimônio de quem mais precisa, por estar em situação que não permitiria a recomposição do patrimônio. Estariam excluindo do consumo de forma arbitrária e em desacordo com a Constituição Federal e o Código de Defesa dos Consumidores. Uma posição de centro talvez seria usar critérios tarifários de agravo do risco, se, digo, se, os critérios para tal forem fundamentados e aceitáveis perante a legislação. Outra questão é o fato de que seguros é uma concessão pública, um serviço essencial do estado, e o principio elementar é a mutualidade , onde todos contribuem para um fundo que é utilizado quando ocorre um sinistro ou perda de forma aleatória , involuntária e sem dolo, o que pode ser perfeitamente investigado e aferido pela seguradora que é gestora e não proprietária do fundo. Critérios de aceitação envolvendo situações que colidem com a legislação teriam que ser autorizadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e referendados pelo Ministério Público. Não vejo legitimidade das seguradoras para implementarem a medida.

Nada mais assertivo do que levar o problema para quem de direito, para que se possa fazer uma interpretação acertada da legislação e se definir parâmetros exatos nas relações de consumo de seguros.

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