Um prejuízo de R$ 204,6 milhões foi registrado em 2007, devido ao roubo de carga no Estado de São Paulo, segundo estatística do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região (Setcesp). Comparados com 2006, a ação das quadrilhas de assaltantes elevou os prejuízos das empresas em 5,44%.
Nas estradas da região de Itatiba, por exemplo, segundo informações do 1º tenente e comandante do 2º Pelotão da Polícia Militar Rodoviária (PMR), Hugo Maeda Yanase, através de nota à reportagem do JI-Diário, houve aumento do número de roubo de carga em todas as estradas dos municípios que fazem parte do Deinter 2 e CPI-2, segundo estatísticas da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Esta estatística leva em consideração o primeiro trimestre de 2008, quando foram registrados 78 casos, e no mesmo período do ano passado, houve 66 casos, mostrando um aumento de 18% em relação ao ano anterior.
Quando perguntado sobre as ações que a PM Rodoviária vem realizando para combater este tipo de crime, o 1º tenente informou que estão sendo desenvolvidas ações em conjunto com o Batalhão do 49º BPM/I - Itatiba. “Foi instalada na altura do Km 103 da Rodovia Dom Pedro I (SP065), município de Itatiba, uma base rodoviária móvel, que tem permanecido diuturnamente naquele local, enquanto for necessário. E principalmente as viaturas do TOR (Tático Ostensivo Rodoviário) têm trabalhado ininterruptamente em nossa região”, explicou Maeda.
AtualmenteMesmo com o aumento no número de roubo de carga, fica difícil saber quais são as cargas que os ladrões mais almejam, mas de acordo com o 1º tenente Hugo Maeda, atualmente os meliantes têm mudado o foco do crime. “As características dos roubos em nossa região têm nos mostrado que atualmente o que mais se visa é o próprio caminhão, pois em muitos casos registrados, o veículo estava vazio”, afirmou.
Maeda teceu um comentário sobre a forma de agir dos ladrões. “Nos últimos casos a abordagem dos criminosos sempre foi de forma dissimulada, ou seja, não mostram armas. Aproveitam da boa fé do motorista e o fazem parar, às vezes simulando que o pneu está furado ou são rendidos enquanto param para ‘bater pneus’, de forma que o primeiro conselho é para que os motoristas parem somente em postos policiais ou de combustível, dê preferência em local iluminado e seguro”, explicou.
Quando o motorista é abordado pelos ladrões, Maeda comentou que a vítima deve evitar qualquer tipo de reação. “Infelizmente, quando o motorista já foi dominado pelos criminosos, ele deve manter a calma, pois em nossa região não há registro de violência contra os motoristas dos veículos roubados, e o mais importante nesses momentos é a vida, por isso não reaja. Após ser liberado, a vítima deve ligar primeiro para a polícia, onde será orientado de como deve proceder em seguida”, encerrou.
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10 de junho de 2008
7 de maio de 2008
Roubo de cargas cresce em SP e gera prejuízos de quase R$ 205 milhões
Fonte: Setcesp - Data: 07/5/2008
O roubo de cargas no Estado de São Paulo gerou um prejuízo estimado em R$ 204,6 milhões em 2007, segundo a estatística oficial. A ação das quadrilhas elevou os prejuízos das empresas em 5,44%, quando comparados ao ano de 2006. Por mês, foi contabilizado (na média) um rombo de R$ 17,056 milhões. O território paulista responde, sozinho, por pouco mais da metade das ocorrências desse crime no País e a capital, ao lado da região metropolitana e das rodovias que cortam a área concentram 85,03% dos registros.
Para conter a investida das quadrilhas organizadas, o Setcesp (Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de São Paulo e Região) realiza hoje, das 9 às 13h30, a 18ª Sessão do Fórum Paulista do Transporte. O tema em pauta nesta edição é: “Segurança Pública X Crime Organizado: Prejuízos no Transporte Rodoviário de Cargas”. O evento será realizado na sede do Setcesp, localizado na Rua da Gávea, nº 1390, no bairro da Vila Maria, na capital paulista (em frente à Rodovia Presidente Dutra e à sede da Polícia Rodoviária Federal na Zona Norte da metrópole) .
O secretário do Estado de São Paulo de Segurança Pública, Ronaldo Augusto Bretas Marzagão, confirmou sua presença no evento, ao lado do diretor-geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o inspetor Hélio Cardoso Derenne; além do senador Romeu Tuma (PTB), dos deputados federais Mário Negromonte (PP/BA) e Vanderlei Macris (PSDB/SP), entre outras autoridades.
O presidente do Setcesp, Francisco Pelucio, apresentará as ações desenvolvidas pelas entidades do transporte rodoviário de cargas e sugestões às autoridades, visando a conter a evolução das estatísticas.
Programação
Das 10h30 às 11h10, o primeiro palestrante do evento, que é titular da diretoria de combate ao crime organizado do Departamento de Polícia Federal, Roberto Ciciliati Troncon Filho, mostrará “A Ação da Polícia Federal no Combate ao Crime Organizado”.
Das 11h30 às 12h10, o diretor-geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, inspetor Hélio Cardoso Derenne, falará da “Ação da Polícia Rodoviária Federal no Combate ao Crime Organizado”.
Das 12h10 às 12h50, Marcelo Jacobucci, delegado da Delegacia Especializada de Roubo de Cargas (2ª Divercar/DEIC), abordará “O Crime Organizado no Estado de São Paulo”.
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O roubo de cargas no Estado de São Paulo gerou um prejuízo estimado em R$ 204,6 milhões em 2007, segundo a estatística oficial. A ação das quadrilhas elevou os prejuízos das empresas em 5,44%, quando comparados ao ano de 2006. Por mês, foi contabilizado (na média) um rombo de R$ 17,056 milhões. O território paulista responde, sozinho, por pouco mais da metade das ocorrências desse crime no País e a capital, ao lado da região metropolitana e das rodovias que cortam a área concentram 85,03% dos registros.
Para conter a investida das quadrilhas organizadas, o Setcesp (Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de São Paulo e Região) realiza hoje, das 9 às 13h30, a 18ª Sessão do Fórum Paulista do Transporte. O tema em pauta nesta edição é: “Segurança Pública X Crime Organizado: Prejuízos no Transporte Rodoviário de Cargas”. O evento será realizado na sede do Setcesp, localizado na Rua da Gávea, nº 1390, no bairro da Vila Maria, na capital paulista (em frente à Rodovia Presidente Dutra e à sede da Polícia Rodoviária Federal na Zona Norte da metrópole) .
O secretário do Estado de São Paulo de Segurança Pública, Ronaldo Augusto Bretas Marzagão, confirmou sua presença no evento, ao lado do diretor-geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o inspetor Hélio Cardoso Derenne; além do senador Romeu Tuma (PTB), dos deputados federais Mário Negromonte (PP/BA) e Vanderlei Macris (PSDB/SP), entre outras autoridades.
O presidente do Setcesp, Francisco Pelucio, apresentará as ações desenvolvidas pelas entidades do transporte rodoviário de cargas e sugestões às autoridades, visando a conter a evolução das estatísticas.
Programação
Das 10h30 às 11h10, o primeiro palestrante do evento, que é titular da diretoria de combate ao crime organizado do Departamento de Polícia Federal, Roberto Ciciliati Troncon Filho, mostrará “A Ação da Polícia Federal no Combate ao Crime Organizado”.
Das 11h30 às 12h10, o diretor-geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, inspetor Hélio Cardoso Derenne, falará da “Ação da Polícia Rodoviária Federal no Combate ao Crime Organizado”.
Das 12h10 às 12h50, Marcelo Jacobucci, delegado da Delegacia Especializada de Roubo de Cargas (2ª Divercar/DEIC), abordará “O Crime Organizado no Estado de São Paulo”.
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29 de abril de 2008
Transportador e proprietário
Fonte: O Estado de São Paulo Artigo SP - Data: 29.04.2008
De acordo com o Decreto-Lei 73/66, que é a lei que regulamenta o sistema de seguros privados nacional, tanto o proprietário da carga como o transportador devem, obrigatoriamente, contratar seguro para a operação de transporte. Será que o mesmo seguro serve para os dois?Em princípio até poderia servir, já que a carga transportada é uma e é sobre ela que o seguro deve ser feito.Todavia, na prática, a realidade é outra. E é porque a responsabilidade de cada um dos envolvidos é diferente, não se confundindo a propriedade dos bens com a responsabilidade da operação de transporte dos mesmos.Ao determinar que tanto as cargas transportadas como a responsabilidade civil do transportador sejam seguradas, a lei impõe a ambos o ônus de contratar seguros específicos e essas apólices têm características diferentes e que não se confundem. Daí a necessidade de tanto um quanto o outro contratarem os seguros que se aplicam a cada caso.O seguro do proprietário da carga é um seguro de bens, um seguro que cobre um determinado patrimônio físico durante o seu transporte. Daí ele ser chamado de seguro de transporte, podendo ser nacional ou internacional, terrestre, aéreo, ou sobre água, admitindo inclusive as três formas de transporte serem cobertas em uma única apólice.Já o seguro de transporte é um seguro porta a porta. Quer dizer, ele garante os bens transportados a partir do momento do embarque da carga no veículo transportador e só cessa a cobertura no momento do desembarque, ou seja, quando a carga é retirada do veículo que a transporta até o seu destino final.De se notar que a cobertura para as operações de carga e descarga pode ser contratada, mas não está automaticamente garantida pelo seguro. Ela necessita de um pedido expresso para ser concedida pela seguradora.O seguro de transporte de carga é uma apólice da modalidade conhecida como “seguro all risks” ou seguro contra todos os riscos. Isto significa que ele cobre quase todos os riscos, mas não todos. A apólice de seguros de transporte tem um rol de riscos excluídos e outro de bens não cobertos, que, em caso de sinistro, não geram indenização pela seguradora.De qualquer forma, os principais danos, como os decorrentes de acidentes com o veículo transportador, roubo e furto, armazenamento, danos decorrentes da própria operação de transporte, etc., estão cobertos.Já o seguro do transportador é um seguro de responsabilidade civil. Ou seja, o chamado seguro de responsabilidade civil do transportador, que deve ser contratado para cobrir operações de transporte terrestre, aéreo ou sobre água, indeniza os danos causados a terceiros, no caso, os prejuízos sofridos pelo proprietário da carga, em decorrência de acidentes ocorridos com o veículo transportador por culpa do segurado ou seu preposto, no caso, o responsável pela sua condução.Ao contrário do seguro de transporte, esse seguro tem coberturas bastante restritas, já que exige, antes de tudo, para gerar uma indenização pela seguradora, um acidente com o veículo transportador que cause dano à carga transportada.Assim, ele não cobre, por exemplo, o roubo ou o furto das mercadorias transportadas, nem indeniza danos decorrentes do mau acondicionamento da carga no veículo transportador.Dada a freqüência do roubo e furto de cargas, especialmente no transporte rodoviário nacional, foi desenvolvida uma cobertura complementar, facultativa, para o seguro de responsabilidade civil do transportador, que é a cobertura de desvio de carga.Abrangente, essa cobertura transcende o roubo ou o furto para garantir o desaparecimento da carga.Como as seguradoras, ao pagar a indenização, se sub-rogam nos direitos de seus segurados, a seguradora da apólice de transporte tem o direito de cobrar do transportador os valores pagos por danos à carga.Já o transportador só pode acionar a sua seguradora se os prejuízos forem decorrentes de acidente com o veículo ou de desvio de carga.
*Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP e comentarista da Rádio Eldorado.
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De acordo com o Decreto-Lei 73/66, que é a lei que regulamenta o sistema de seguros privados nacional, tanto o proprietário da carga como o transportador devem, obrigatoriamente, contratar seguro para a operação de transporte. Será que o mesmo seguro serve para os dois?Em princípio até poderia servir, já que a carga transportada é uma e é sobre ela que o seguro deve ser feito.Todavia, na prática, a realidade é outra. E é porque a responsabilidade de cada um dos envolvidos é diferente, não se confundindo a propriedade dos bens com a responsabilidade da operação de transporte dos mesmos.Ao determinar que tanto as cargas transportadas como a responsabilidade civil do transportador sejam seguradas, a lei impõe a ambos o ônus de contratar seguros específicos e essas apólices têm características diferentes e que não se confundem. Daí a necessidade de tanto um quanto o outro contratarem os seguros que se aplicam a cada caso.O seguro do proprietário da carga é um seguro de bens, um seguro que cobre um determinado patrimônio físico durante o seu transporte. Daí ele ser chamado de seguro de transporte, podendo ser nacional ou internacional, terrestre, aéreo, ou sobre água, admitindo inclusive as três formas de transporte serem cobertas em uma única apólice.Já o seguro de transporte é um seguro porta a porta. Quer dizer, ele garante os bens transportados a partir do momento do embarque da carga no veículo transportador e só cessa a cobertura no momento do desembarque, ou seja, quando a carga é retirada do veículo que a transporta até o seu destino final.De se notar que a cobertura para as operações de carga e descarga pode ser contratada, mas não está automaticamente garantida pelo seguro. Ela necessita de um pedido expresso para ser concedida pela seguradora.O seguro de transporte de carga é uma apólice da modalidade conhecida como “seguro all risks” ou seguro contra todos os riscos. Isto significa que ele cobre quase todos os riscos, mas não todos. A apólice de seguros de transporte tem um rol de riscos excluídos e outro de bens não cobertos, que, em caso de sinistro, não geram indenização pela seguradora.De qualquer forma, os principais danos, como os decorrentes de acidentes com o veículo transportador, roubo e furto, armazenamento, danos decorrentes da própria operação de transporte, etc., estão cobertos.Já o seguro do transportador é um seguro de responsabilidade civil. Ou seja, o chamado seguro de responsabilidade civil do transportador, que deve ser contratado para cobrir operações de transporte terrestre, aéreo ou sobre água, indeniza os danos causados a terceiros, no caso, os prejuízos sofridos pelo proprietário da carga, em decorrência de acidentes ocorridos com o veículo transportador por culpa do segurado ou seu preposto, no caso, o responsável pela sua condução.Ao contrário do seguro de transporte, esse seguro tem coberturas bastante restritas, já que exige, antes de tudo, para gerar uma indenização pela seguradora, um acidente com o veículo transportador que cause dano à carga transportada.Assim, ele não cobre, por exemplo, o roubo ou o furto das mercadorias transportadas, nem indeniza danos decorrentes do mau acondicionamento da carga no veículo transportador.Dada a freqüência do roubo e furto de cargas, especialmente no transporte rodoviário nacional, foi desenvolvida uma cobertura complementar, facultativa, para o seguro de responsabilidade civil do transportador, que é a cobertura de desvio de carga.Abrangente, essa cobertura transcende o roubo ou o furto para garantir o desaparecimento da carga.Como as seguradoras, ao pagar a indenização, se sub-rogam nos direitos de seus segurados, a seguradora da apólice de transporte tem o direito de cobrar do transportador os valores pagos por danos à carga.Já o transportador só pode acionar a sua seguradora se os prejuízos forem decorrentes de acidente com o veículo ou de desvio de carga.
*Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP e comentarista da Rádio Eldorado.
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