A Ituran está inovando, com nossos novos planos comerciais extremamente facilitados para adesão ao sistema de rastreamento, ou seja, com muito mais vantagens agregadas para que você possa rastrear e gerenciar sua frota, minimizando os riscos ao seu patrimônio, e melhorando sua performance logística e de resultados.
Por isso a Ituran lhe oferece, o que há mais de moderno em tecnologia, conforme segue.
ITURAN S-GPRS
1- Sistema S-GPRS – Cobertura Nacional (contemplada pela rede GSM).
Localização por Global Position System (GPS)
2 - Garantia permanente.
3 - Serviço de pronta resposta incluso 365 dias por ano da nossa Central NCC.
4 - Sem taxa de adesão.
5 - Sem custos de instalação (nas Lojas Credenciadas).
6 - Taxa para o uso do Software (Frotas On-line) via WEB – R$ 250,00 anual, sem limites de veículos, com relatórios gerencias e vários recursos de gerenciamento e logística. 7- Isenção de multa rescisória, mediante a devolução do equipamento.
8 - Custo no varejo de R$ 89,00/mês, e para frotas, sob consulta prévia.
Entre em contato: 11 3522-9239 ou acesse: http://www.ituranmais.com.br/
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10 de junho de 2008
8 de maio de 2008
Gerenciamento de Frotas e Cargas Ituran
Forma de funcionamento do Sistema Ituran para localização e monitoramento de veículos
A tecnologia empregada pelo sistema ITURAN é denominada DTOA (Tempo Diferencial de Chegada), popularmente conhecida como "Triangulação de Antenas". Parte do princípio que a partir da transmissão de um sinal de rádio adequadamente codificado, este sinal pode ser captado por uma antena adequada que informa a distância e a direção da fonte geradora deste sinal (vetor). Quando ampliamos este conceito para uma rede de antenas, a interseção do mesmo sinal captado por várias antenas gera a localização (coordenadas latitude/longitude). É um sistema "on-line", que opera em tempo real (real-time). Possui elevada imunidade à interferências, com alta capacidade (modulação TDMA digital).
Proteção para sua carga - LAP - Localizador de Alarme Portátil
O aparelho utilizado pela ITURAN para localização de carga é o LAP - Localizador e Alarme Portátil. Trata-se de uma unidade PORTÁTIL e autônoma. O rastreamento dessa unidade é efetuado da mesma forma que dos veículos. Desta forma, ambas as posições ( veículo e carga) são acompanhadas . Para que possamos ter uma visão nítida do posicionamento da carga, a Ituran utiliza durante o rastreamento, equipamentos especiais móveis que facilitam a orientação das equipes de terra e ar.
O monitoramento de Frotas pode ser efetuado diretamente pelo cliente
Através de um terminal (microcomputador) remoto, instalado diretamente na sua Empresa . O controle da frota (ou gerenciamento de risco), poderá ser efetuado ,com total autonomia.
Neste caso, a ITURAN estará disponibilizando para os usuários, sua plataforma de localização e comunicação. O Terminal de Monitoramento Remoto, opera interligado à ITURAN, através de uma linha telefônica (LP), com total privacidade ( garantida pelos protocolos de comunicação ITURAN) O software de monitoramento ITURAN instalado no Terminal Remoto, disponibiliza as principais funções e comandos necessários à operação da frota. Para operações menores, cujo número de veículos seja insuficiente a implantação de um terminal remoto,( operações menores que 30 veículos ) , disponibilizamos, uma conexão via Internet, para obter as informações sobre a frota, a um custo ainda mais reduzido.
Conheça os recursos básicos do software de monitoramento ITURAN
O software de monitoramento ITURAN permite entre outros, os seguintes controles e comandos:· Monitoramento automático programado e manual · Monitoramento de sensores (ex: portas, engate carreta, ignição, etc...); · Enviar comandos para o veículo (ex: corte combustível, abrir/fechar baú, etc...); · Cerca eletrônica; · Definir roteiro e ou trajeto (c/ cerca eletrônica); · Emissão de relatórios gerenciais; · Função Replay; · Botão de emergência ; · Trabalhar com base de mapas vetoriais ou digitalizados.
Controles (sensores e atuadores) que a unidade veicular ITURAN permite
Todos aqueles normalmente utilizados e necessários à operação de frotas. A ITURAN não fornece diretamente os atuadores (trava elétrica de baú, válvula de corte de combustível, etc...) e sensores (de porta, de ignição, etc...), contudo, a VLU - Unidade Veicular ITURAN, possui entradas e saídas prontas para serem ligadas a todos os acessórios e periféricos que sejam necessários e definidos pelo cliente. Há também, disponível um canal de comunicação serial (RS-232) para interligar um terminal embarcado de dados (MDT).Valores do sistema ITURAN para gerenciamento de frotas.
A ITURAN adota uma política de preços bastante simples. O uso do sistema é composto dos itens abaixo:
A tecnologia empregada pelo sistema ITURAN é denominada DTOA (Tempo Diferencial de Chegada), popularmente conhecida como "Triangulação de Antenas". Parte do princípio que a partir da transmissão de um sinal de rádio adequadamente codificado, este sinal pode ser captado por uma antena adequada que informa a distância e a direção da fonte geradora deste sinal (vetor). Quando ampliamos este conceito para uma rede de antenas, a interseção do mesmo sinal captado por várias antenas gera a localização (coordenadas latitude/longitude). É um sistema "on-line", que opera em tempo real (real-time). Possui elevada imunidade à interferências, com alta capacidade (modulação TDMA digital).
Proteção para sua carga - LAP - Localizador de Alarme Portátil
O aparelho utilizado pela ITURAN para localização de carga é o LAP - Localizador e Alarme Portátil. Trata-se de uma unidade PORTÁTIL e autônoma. O rastreamento dessa unidade é efetuado da mesma forma que dos veículos. Desta forma, ambas as posições ( veículo e carga) são acompanhadas . Para que possamos ter uma visão nítida do posicionamento da carga, a Ituran utiliza durante o rastreamento, equipamentos especiais móveis que facilitam a orientação das equipes de terra e ar.
O monitoramento de Frotas pode ser efetuado diretamente pelo cliente
Através de um terminal (microcomputador) remoto, instalado diretamente na sua Empresa . O controle da frota (ou gerenciamento de risco), poderá ser efetuado ,com total autonomia.
Neste caso, a ITURAN estará disponibilizando para os usuários, sua plataforma de localização e comunicação. O Terminal de Monitoramento Remoto, opera interligado à ITURAN, através de uma linha telefônica (LP), com total privacidade ( garantida pelos protocolos de comunicação ITURAN) O software de monitoramento ITURAN instalado no Terminal Remoto, disponibiliza as principais funções e comandos necessários à operação da frota. Para operações menores, cujo número de veículos seja insuficiente a implantação de um terminal remoto,( operações menores que 30 veículos ) , disponibilizamos, uma conexão via Internet, para obter as informações sobre a frota, a um custo ainda mais reduzido.
Conheça os recursos básicos do software de monitoramento ITURAN
O software de monitoramento ITURAN permite entre outros, os seguintes controles e comandos:· Monitoramento automático programado e manual · Monitoramento de sensores (ex: portas, engate carreta, ignição, etc...); · Enviar comandos para o veículo (ex: corte combustível, abrir/fechar baú, etc...); · Cerca eletrônica; · Definir roteiro e ou trajeto (c/ cerca eletrônica); · Emissão de relatórios gerenciais; · Função Replay; · Botão de emergência ; · Trabalhar com base de mapas vetoriais ou digitalizados.
Controles (sensores e atuadores) que a unidade veicular ITURAN permite
Todos aqueles normalmente utilizados e necessários à operação de frotas. A ITURAN não fornece diretamente os atuadores (trava elétrica de baú, válvula de corte de combustível, etc...) e sensores (de porta, de ignição, etc...), contudo, a VLU - Unidade Veicular ITURAN, possui entradas e saídas prontas para serem ligadas a todos os acessórios e periféricos que sejam necessários e definidos pelo cliente. Há também, disponível um canal de comunicação serial (RS-232) para interligar um terminal embarcado de dados (MDT).Valores do sistema ITURAN para gerenciamento de frotas.
A ITURAN adota uma política de preços bastante simples. O uso do sistema é composto dos itens abaixo:
- Equipamento veicular VLU ITURAN básico (configuração para frotas): R$875,00, devendo ser acrescido a esse valor a instalação ( R$ 110,00) . Veículos especiais podem necessitar de acessórios , que deverão ser consultados antecipadamente.
- Terminal de Monitoramento Remoto (taxa única de conexão e habilitação c/ software de monitoramento ITURAN): R$2.250,00;
- Taxa de Serviço Mensal (unitário por veículo),variando de acordo com o uso do sistema
o Stolen - R$55,00/veículo/mês.
o Gerenciado -De acordo com o uso efetivo - a partir de R$ 75,00 /veículo/mes.
Ligue 11 3522-9239 para maiores informações ou peça um contato agora clicando aqui.
29 de abril de 2008
Transportador e proprietário
Fonte: O Estado de São Paulo Artigo SP - Data: 29.04.2008
De acordo com o Decreto-Lei 73/66, que é a lei que regulamenta o sistema de seguros privados nacional, tanto o proprietário da carga como o transportador devem, obrigatoriamente, contratar seguro para a operação de transporte. Será que o mesmo seguro serve para os dois?Em princípio até poderia servir, já que a carga transportada é uma e é sobre ela que o seguro deve ser feito.Todavia, na prática, a realidade é outra. E é porque a responsabilidade de cada um dos envolvidos é diferente, não se confundindo a propriedade dos bens com a responsabilidade da operação de transporte dos mesmos.Ao determinar que tanto as cargas transportadas como a responsabilidade civil do transportador sejam seguradas, a lei impõe a ambos o ônus de contratar seguros específicos e essas apólices têm características diferentes e que não se confundem. Daí a necessidade de tanto um quanto o outro contratarem os seguros que se aplicam a cada caso.O seguro do proprietário da carga é um seguro de bens, um seguro que cobre um determinado patrimônio físico durante o seu transporte. Daí ele ser chamado de seguro de transporte, podendo ser nacional ou internacional, terrestre, aéreo, ou sobre água, admitindo inclusive as três formas de transporte serem cobertas em uma única apólice.Já o seguro de transporte é um seguro porta a porta. Quer dizer, ele garante os bens transportados a partir do momento do embarque da carga no veículo transportador e só cessa a cobertura no momento do desembarque, ou seja, quando a carga é retirada do veículo que a transporta até o seu destino final.De se notar que a cobertura para as operações de carga e descarga pode ser contratada, mas não está automaticamente garantida pelo seguro. Ela necessita de um pedido expresso para ser concedida pela seguradora.O seguro de transporte de carga é uma apólice da modalidade conhecida como “seguro all risks” ou seguro contra todos os riscos. Isto significa que ele cobre quase todos os riscos, mas não todos. A apólice de seguros de transporte tem um rol de riscos excluídos e outro de bens não cobertos, que, em caso de sinistro, não geram indenização pela seguradora.De qualquer forma, os principais danos, como os decorrentes de acidentes com o veículo transportador, roubo e furto, armazenamento, danos decorrentes da própria operação de transporte, etc., estão cobertos.Já o seguro do transportador é um seguro de responsabilidade civil. Ou seja, o chamado seguro de responsabilidade civil do transportador, que deve ser contratado para cobrir operações de transporte terrestre, aéreo ou sobre água, indeniza os danos causados a terceiros, no caso, os prejuízos sofridos pelo proprietário da carga, em decorrência de acidentes ocorridos com o veículo transportador por culpa do segurado ou seu preposto, no caso, o responsável pela sua condução.Ao contrário do seguro de transporte, esse seguro tem coberturas bastante restritas, já que exige, antes de tudo, para gerar uma indenização pela seguradora, um acidente com o veículo transportador que cause dano à carga transportada.Assim, ele não cobre, por exemplo, o roubo ou o furto das mercadorias transportadas, nem indeniza danos decorrentes do mau acondicionamento da carga no veículo transportador.Dada a freqüência do roubo e furto de cargas, especialmente no transporte rodoviário nacional, foi desenvolvida uma cobertura complementar, facultativa, para o seguro de responsabilidade civil do transportador, que é a cobertura de desvio de carga.Abrangente, essa cobertura transcende o roubo ou o furto para garantir o desaparecimento da carga.Como as seguradoras, ao pagar a indenização, se sub-rogam nos direitos de seus segurados, a seguradora da apólice de transporte tem o direito de cobrar do transportador os valores pagos por danos à carga.Já o transportador só pode acionar a sua seguradora se os prejuízos forem decorrentes de acidente com o veículo ou de desvio de carga.
*Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP e comentarista da Rádio Eldorado.
>>> Use o sistema Ituran para gerenciar sua frota, ligue 11 3522-9239
De acordo com o Decreto-Lei 73/66, que é a lei que regulamenta o sistema de seguros privados nacional, tanto o proprietário da carga como o transportador devem, obrigatoriamente, contratar seguro para a operação de transporte. Será que o mesmo seguro serve para os dois?Em princípio até poderia servir, já que a carga transportada é uma e é sobre ela que o seguro deve ser feito.Todavia, na prática, a realidade é outra. E é porque a responsabilidade de cada um dos envolvidos é diferente, não se confundindo a propriedade dos bens com a responsabilidade da operação de transporte dos mesmos.Ao determinar que tanto as cargas transportadas como a responsabilidade civil do transportador sejam seguradas, a lei impõe a ambos o ônus de contratar seguros específicos e essas apólices têm características diferentes e que não se confundem. Daí a necessidade de tanto um quanto o outro contratarem os seguros que se aplicam a cada caso.O seguro do proprietário da carga é um seguro de bens, um seguro que cobre um determinado patrimônio físico durante o seu transporte. Daí ele ser chamado de seguro de transporte, podendo ser nacional ou internacional, terrestre, aéreo, ou sobre água, admitindo inclusive as três formas de transporte serem cobertas em uma única apólice.Já o seguro de transporte é um seguro porta a porta. Quer dizer, ele garante os bens transportados a partir do momento do embarque da carga no veículo transportador e só cessa a cobertura no momento do desembarque, ou seja, quando a carga é retirada do veículo que a transporta até o seu destino final.De se notar que a cobertura para as operações de carga e descarga pode ser contratada, mas não está automaticamente garantida pelo seguro. Ela necessita de um pedido expresso para ser concedida pela seguradora.O seguro de transporte de carga é uma apólice da modalidade conhecida como “seguro all risks” ou seguro contra todos os riscos. Isto significa que ele cobre quase todos os riscos, mas não todos. A apólice de seguros de transporte tem um rol de riscos excluídos e outro de bens não cobertos, que, em caso de sinistro, não geram indenização pela seguradora.De qualquer forma, os principais danos, como os decorrentes de acidentes com o veículo transportador, roubo e furto, armazenamento, danos decorrentes da própria operação de transporte, etc., estão cobertos.Já o seguro do transportador é um seguro de responsabilidade civil. Ou seja, o chamado seguro de responsabilidade civil do transportador, que deve ser contratado para cobrir operações de transporte terrestre, aéreo ou sobre água, indeniza os danos causados a terceiros, no caso, os prejuízos sofridos pelo proprietário da carga, em decorrência de acidentes ocorridos com o veículo transportador por culpa do segurado ou seu preposto, no caso, o responsável pela sua condução.Ao contrário do seguro de transporte, esse seguro tem coberturas bastante restritas, já que exige, antes de tudo, para gerar uma indenização pela seguradora, um acidente com o veículo transportador que cause dano à carga transportada.Assim, ele não cobre, por exemplo, o roubo ou o furto das mercadorias transportadas, nem indeniza danos decorrentes do mau acondicionamento da carga no veículo transportador.Dada a freqüência do roubo e furto de cargas, especialmente no transporte rodoviário nacional, foi desenvolvida uma cobertura complementar, facultativa, para o seguro de responsabilidade civil do transportador, que é a cobertura de desvio de carga.Abrangente, essa cobertura transcende o roubo ou o furto para garantir o desaparecimento da carga.Como as seguradoras, ao pagar a indenização, se sub-rogam nos direitos de seus segurados, a seguradora da apólice de transporte tem o direito de cobrar do transportador os valores pagos por danos à carga.Já o transportador só pode acionar a sua seguradora se os prejuízos forem decorrentes de acidente com o veículo ou de desvio de carga.
*Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP e comentarista da Rádio Eldorado.
>>> Use o sistema Ituran para gerenciar sua frota, ligue 11 3522-9239
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