16 de março de 2016

1 bilhão de horas dirigindo por dia

Fonte: Meio&Mensagem - Carolina Baracat - Data: 15/03/2016

É mais tempo do que a população passa acessando a Internet


Essa é a conta: (1 bilhão de veículos) x (60 minutos em média por dia uma pessoa passa dirigindo) = 1 bilhão de horas que as pessoas desperdiçam durante suas rotinas para se locomoverem de um ponto para o outro.

É mais tempo do que a população passa acessando a Internet. Nesse caso a conta é: (1.8 bilhão de usuário de Internet) x (20 minutos online por dia) = 933 milhões de horas acessando a Internet por dia.

Ha 20 anos atrás, se alguém nos contasse o impacto da Internet nas nossas vidas não acreditaríamos. Para os especialistas que participaram do painel How self driving cars will remake cities details o impacto dos carros autônomos em 20 anos será similar. Vamos nos perguntar: é verdade que as pessoas passavam todo esse tempo dirigindo?

Para Seval Oz, CEO da empresa Continetal Intelligent Transportation System deveríamos tratar esse cenário como uma epidemia. Pesquisando um pouco, encontramos números bem assustadores: são mais de 1,25 milhão de pessoas que morrem por ano vítimas de acidentes de trânsito, estima a OMS (Organização Mundial de Saúde).

Os especialistas do painel também somam como impactos negativos do trânsito: a poluição, a configuração das cidades que são projetadas para carros e estacionamentos e o custo de ficar parado no transito. O tempo perdido pelos brasileiros no deslocamento para o trabalho nas regiões metropolitanas devido às más condições de mobilidade urbana gera um custo adicional de R$ 62,1 bilhões por ano à economia, cerca de oito vezes o que o País investe anualmente na área, mostra um estudo liderado pelo economista Armando Castelar, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV). Esse custo estima o tempo em que as pessoas poderiam estar produzindo caso não estivessem presas ao trânsito.

Na visão dos especialistas a tecnologia para mudar esse cenário já esta disponível através de carros autônomos ou semi autônomos. Carros inteligentes que estarão conectados com diversas fontes de informação para garantir mais qualidade de vida nas cidades.

A pergunta não é mais se os carros autônomos serão uma realidade, a questão agora é de tempo e segundo Oz será mais rápido do que os especialistas estão prevendo.

Carolina Baracat é diretora de marketing do Spotify na América Latina

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4 de março de 2016

Susep publica novas tarifas para o Dpem

Fonte: CQCS - Data: 04/03/2016



Um dia após a reunião da Comissão Especial que tenta encontrar uma solução para os problemas enfrentados pelo seguro obrigatório de embarcações (Dpem), a Susep publicou na edição desta sexta-feira (04/03) do Diário Oficial da União a Circular 330/16, que estabelece novas condições tarifárias para o produto. A medida sinaliza que um acordo foi encaminhado no encontro e deve ser formalizado nos próximos dias.


Os prêmios tarifários, por classe, variam de R$ 22,22 (para embarcações pequenas ou específica para práticas de esportes) a R$ 177,69 (para embarcações comerciais e de pesca, entre outras). Mas, as embarcações comerciais de carga ou passageiro terão prêmio tarifário de R$ 177,69 acrescidos de R$ 1,00 por passageiro/tripulante de capacidade que exceder a 100 passageiros/tripulantes.


Caberá à autarquia informar, “com a devida antecedência”, os valores da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) a serem constituídos pelas seguradoras.

Os termos dessa circular entram em vigor no dia 1 de abril de 2016.

Veja a circular abaixo:


SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS CIRCULAR Nº 330, DE 3 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36 do Decreto-Lei n.o 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei n.o 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e do art. 24 do anexo I da Resolução CNSP n.o 128, de 6 de maio de 2005, e considerando o que consta do Processo Susep n.o 15414.003401/98-50, resolve,

Art. 1.o Dispor sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM, na forma do anexo desta Circula r.

Art. 2.o A Susep informará, com a devida antecedência, os valores da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR a serem constituídos pelas sociedades seguradoras.

Art. 3.o Esta Circular entra em vigor em 1.º de abril de 2016. Art. 4.º Fica revogada a Circular Susep n.o 499, de 7 de novembro de 2014.

                                                                                          ROBERTO WESTENBERGER

ANEXO

Art. 1.o Os prêmios tarifários, por classe, ficam estabelecidos em:

U s o / Ti p o Atividade ou Ser- viço Classe Tarifária Prêmio
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Esporte e Embarcações Miúdas  CAR/ESP/OUT 1 R$ 22,22
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Moto náutica ESP 2 R$ 22,22 Comercial Pesca PES 3 R$ 177,69
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Outros CAR/REB/OUT 4 R$ 177,69
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Carga ou Passageiro PA S / PA C 5 R$ 177,69 (até 100 passageiros/tripulantes)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Carga ou Passageiro PA S / PA C 6 R$ 177,69 + (acima de 100 assageiros/tripulantes) R$ 1,00 por pass/trip excedente a 100
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


§ 1.º As embarcações comerciais de carga ou passageiro terão prêmio tarifário de R$ 177,69 acrescidos de R$ 1,00 por passageiro/tripulante de capacidade que exceder a 100 passageiros/tripulantes.

§ 2.º. O Imposto sobre Operações Financeiras - IOF incidirá sobre os prêmios tarifários, na forma da legislação específica.

Art. 2.o Para efeito do seguro de que trata esta Circular, a classificação das embarcações e a descrição da codificação utilizada estão definidas nas seguintes tabelas:

Classificação das Embarcações

U s o / Ti p o                                                            Atividade ou Serviço
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Esporte e Embarcações Miúdas                                 CAR/ESP/OUT
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Moto náutica                                                                          ESP
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Pesca                                                                     PES
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Outros                                                          CAR/REB/OUT
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comercial Carga ou Passageiro                                    PA S / PA C
 (até 100 passageiros/tripulantes)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comercial Carga ou Passageiro                                    PA S / PA C
(acima de 100 passageiros/tripulantes) 



Descrição da codificação da atividade ou serviço utilizada na tabela de Classificação das Embarcações

                                            Atividade ou Serviço
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAS                                                              Passageiro
PAC                                                        Passageiro e Carga
CAR                                                                  Carga
REB                                                   Rebocador / Empurrador
OUT                                                    Outra Atividade ou Serviço
ESP                                                     Esporte e/ou Recreio
PES                                                                    Pesca

3 de março de 2016

Futuro do Dpem

Fonte/Autor por: c q c - Data: 02/03/2016

A Comissão Especial criada pela Susep para tentar encontrar uma solão para os problemas que atingem o seguro obrigatório de embarcações (Dpem) teve nova reunião nesta 4ª feira (02/03), no Rio de Janeiro. A comissão é formada por representantes do órgão regulador, do Ministério da Fazenda e do setor privado.

Entre as alternativas com maior possibilidade de aprovação está deixar a cargo da ABGF (Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores) a administração de um fundo federal para o pagamento de indenizações.

Há também a opção de se criar um seguro de responsabilidade civil facultativo. Existe ainda a alternativa de se acabar com o Dpem.

Atualmente, apenas a Bradesco Seguros comercializa o Dpem. Contudo, em razão dos vários problemas registrados nesse ramo, a companhia decidiu não mais atuar no segmento, o que deveria ocorrer no final do ano passado.

A pedido do órgão regulador e de entidades do setor, como a Fenacor, a Bradesco aceitou adiar o fim da comercialização para o início de fevereiro e, depois, para o final de março.

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26 de fevereiro de 2016

ABGF poderá assumir Seguro DPEM

Fonte: Sincor-SP - Data: 24/02/2016


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A única seguradora (Bradesco) que atuava no ramo decidiu suspender a comercialização em dezembro do ano passado.


Com a autorização de aumento do capital da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), o mercado cria esperanças que esses recursos poderão ser utilizados para gerir o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Embarcações e por sua Carga (DPEM).

A proposta está entre as alternativas do grupo de trabalho criado pela Susep para tentar resolver este problema, caso o mercado não aceite viabilizar o seguro. A única seguradora que atuava no ramo decidiu suspender a comercialização em dezembro do ano passado, mas após pedido da comissão, adiou o final do seguro para março.

As seguradoras alegam alta inadimplência, cerca de 80%, prêmios insuficientes para cobrir riscos e a insegurança jurídica como motivos para não comercializar o seguro. No entanto, as companhias vêm propondo uma revisão na tarifa de prêmios, além da criação de novas categorias e o fim da obrigatoriedade de pagar indenizações por acidentes provocados por embarcações inadimplentes.

A injeção de recursos na ABGF se dará pela transferência da totalidade das cotas de propriedade da União no Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas (FGP), de que trata a Lei nº 11.079.

24 de fevereiro de 2016

Google vai encerrar serviço de comparação de seguros de carros

Fonte: REDAÇÃO OLHAR DIGITAL - Data:  23/02/2016 

Rumores apontam que o Google está encerrando seus serviços de comparação de hipoteca, seguro de carros e cartão de crédito. A informação vem da empresa The Zebra, uma das concorrentes da gigante de tecnologia no mercado. De acordo com Joshua Dziabiak, COO da Zebra, fontes da indústria afirmaram que o Google fechará os serviços nos Estados Unidos e no Reino Unido. Nesta terça-feira, 23, o Google confirmou a informação.

" Apesar de as pessoas usarem o Google para obter informações de serviços financeiros, o Google Compare em si não tem impulsionado o sucesso que se esperava", explica um e-mail da companhia. 

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O objetivo do serviço era ajudar os usuários a comparar ofertas de forma rápida e simples. "Depois de diversas considerações, decidimos que focar mais intensamente no AdWords e nas inovações futuras nos permitirá fornecer respostas abrangentes para os usuários do Google, e fornecer aos nossos parceiros nos serviços financeiros um melhor retorno sobre o investimento", afirma o documento.

10 de fevereiro de 2016

Seguro de eletrônicos pode valer a pena


04/02/2016 / Fonte: Proteste - Data: 04/02/2016


Mas antes de assinar o contrato é preciso checar as condições da apólice, para evitar surpresas desagradáveis em caso de sinistro.

A PROTESTE Associação de Consumidores analisou as ofertas de duas seguradoras (Porto Seguro e Bradesco) para proteção de equipamentos eletrônicos e constatou que vale a pena a contratação. O custo da Porto Seguro sai mais em conta, mas como a Bradesco já oferece a cobertura contra furto e roubo no plano básico, acaba sendo a mais indicada.

Em geral, as seguradoras aceitam cobrir aparelhos como smartphones, tablets, notebooks, câmeras fotográficas e filmadoras. Para saber qual modalidade contratar, é preciso considerar quanto se está disposto a gastar. O custo varia de acordo com o valor da nota fiscal do aparelho e as coberturas.O plano básico da Porto Seguro abrange prejuízos de quebra, queda, amassados e arranhadura, provocados por incêndio, raio, explosão e colisão de veículos, por exemplo.

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Já a Bradesco garante a indenização por roubo e furto nessa cobertura básica, além de cobrir outros danos materiais. A Porto Seguro disponibiliza a proteção contra furto e roubo e danos elétricos como coberturas adicionais, assim como a garantia internacional, que dá direito à extensão do seguro fora do Brasil. Por outro lado, a Bradesco oferece como plano de maior abrangência apenas o que cobre riscos de danos elétricos.São essenciais no seguro de eletrônicos as coberturas de danos materiais (incêndio, raio, explosão e acidentes de causas externas) e roubo e furto, como também prejuízos elétricos.

Quem opta em contratar o seguro para o aparelho de celular em operadoras de telefonia móvel, tem disponibilidade de algumas dessas coberturas. No entanto, é preciso prestar atenção no valor da franquia nessas lojas, porque é fixo em 25% sobre o preço do aparelho.A PROTESTE recomenda ficar atento às condições da apólice para evitar surpresas desagradáveis, caso precise acionar o seguro. É o caso da carência por exemplo. Antes de assinar o contrato, observe também a abrangência geográfica e os riscos excluídos, cuja lista costuma ser grande.Entre os itens que não são cobertos, estão defeito de fabricação, corrosão e ferrugem.

A seguradora pode ainda se recusar a proteger o equipamento. Ela tem prazo de 15 dias para dar a resposta negativa e informar o motivo por escrito. Porém, passado esse período sem manifestação, a apólice foi aprovada.Em caso de sinistro, você precisa telefonar para a central de atendimento da seguradora. Feito isso, envie a documentação solicitada (nota fiscal e boletim de ocorrência, por exemplo) à empresa. Aprovada a indenização, você deve pagar a franquia para receber o valor em até 30 dias após o pedido.Para a contratação do seguro para produtos novos, basta apresentar a nota fiscal em até 72 horas após a emissão.

Em outros casos, a cobertura pode ser solicitada por meio de uma vistoria do prestador de serviço credenciado pela seguradora e sem qualquer despesa adicional.Todos os eletrônicos são garantidos por seguradoras, mesmo que sejam disponibilizados em lojas físicas ou online de redes de eletrodomésticos, por exemplo, no momento da compra do equipamento. Hoje, a Porto Seguro e a Bradesco Seguros oferecem o serviço diretamente em seus próprios sites.

2 de fevereiro de 2016

Maioria dos barcos navega sem seguro obrigatório no país

Fonte: G1 - Bom dia Brasil - Data: 01/02/2016


Inadimplência atinge 80% dos donos de barcos. Problema é tão generalizado que a única seguradora do ramo está deixando esse mercado.
OBom Dia Brasil fala agora de um perigo no mar e nos rios. Oitenta por cento dos donos de barcos não pagam em dia o seguro obrigatório que poderia proteger vítimas de acidentes. É um problema tão generalizado que a única seguradora do ramo está abandonando esse mercado.
Era para ser um fim de semana de lazer e virou uma tragédia para a família de Thaís Oliveira. A jovem de 21 anos morreu em um acidente de moto aquática, em Paranapanema, São Paulo. O rapaz que pilotava perdeu o controle e os dois caíram no rio. Segundo a polícia, entre outras irregularidades, o piloto não era habilitado e a moto aquática não tinha documentação, nem o seguro obrigatório.
“É preciso ter habilitação para isso, é preciso ter a licença com a Marinha do Brasil para pilotar esse equipamento, tem que ter o registro também com a Marinha, desse equipamento, e o seguro obrigatório também, que é cobrado todo o ano de quem é condutor dessas embarcações”, explica o cabo Antonio Marcos Gabaldo, do Corpo de Bombeiros.
Apenas no ano passado foram registrados quase mil acidentes com embarcações em todo o país. Ao todo, 211 pessoas morreram e 55 estão desaparecidas.Por lei, todas as embarcações precisam ter o seguro obrigatório. Mas de acordo com a Susep, Superintendência de Seguros Privados, 80% dos proprietários em todo o Brasil estão inadimplentes. Ou seja, na prática, estão sem seguro. Para complicar a situação, a única seguradora do mercado que vinha oferecendo esse gênero de cobertura já anunciou que vai abandonar o negócio.
Flávio Girão coordena uma comissão especial com representantes das seguradoras e do Ministério da Fazenda. O grupo precisa buscar uma solução até o final de março. É quando vence o prazo dado pela companhia que cobre o seguro obrigatório.“Faz parte dessa comissão especial, entre outras coisas, fazer o raio-x do seguro Dpem, avaliar os motivos pelos quais há esse desinteresse, a gente infelizmente ainda não tem esse raio-x completo”, diz o diretor de Autorizações da Susep, Flávio Girão.
Quem fiscaliza as embarcações é a Capitania dos Portos. Segundo a Marinha, no verão do ano passado foram emitidas mais de nove mil notificações. Fernando Machado de Melo tem duas lanchas e dá aulas de moto aquática no Rio de Janeiro. Para ele, a fiscalização da Capitania dos Portos é atuante. Como proprietário de barco, Fernando paga o seguro obrigatório e atribui a inadimplência elevada à crise econômica. “Acredito que eles têm um número grande, tendo em vista algumas embarcações que são abandonadas pelos donos, e lógico que eles não vão renovar o seguro”, diz o instrutor de mergulho e moto aquática.
O diretor da Superintendência de Seguros Privados, Flávio Girão, lembra que a multa para quem navega sem o seguro é duas vezes maior do que o prêmio da apólice. Em caso de acidente, a indenização sai mais rápido com a cobertura.
  
“Trinta dias, processo regulado, controlado, se o barco não tem cobertura do Dpem, aí tem que ser via judicial, infelizmente”, diz Flávio.

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