Fonte: Consultor Jurídico - Data: 07.02.2008
Está mantido o aumento de 38,25% do DPVat (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores). A decisão é da 21ª Vara Federal de Minas Gerais, que negou pedido da Associação dos Motociclistas Trabalhadores de Minas Gerais.
Os motociclistas questionavam a legalidade da Resolução 174 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão do Ministério da Fazenda que decidiu aumentar a tarifa para motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares.
A Justiça acolheu os argumentos da Procuradoria da União em Minas Gerais que sustentou que houve um aumento de 359% na quantidade dos seguros pagos desde 2003 e no número de acidentes de trânsito em todo país. Para a Procuradoria, a situação justifica o reajuste de 38,25%.
A Procuradoria sustentou ainda que concessão da liminar pode causar perigo de dano inverso. Isso porque 45% do DPVat é destinado ao SUS para custear a assistência médico-hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito e outros 5% vão para o Departamento Nacional de Trânsito para campanhas de prevenção, disse.
Na defesa, a Procuradoria também destacou que a associação não provou que o reajuste é abusivo. “Por se tratar de matéria eminentemente técnica, exigirá a intervenção de um especialista em atuária, que dirá se os aumentos autorizados para o DPVat são necessários ou não, em face da realidade vivida no trânsito brasileiro, no qual os motociclistas são estatisticamente as maiores vítimas de acidente”, disse o procurador da União, Hilton de Castro Coelho.
Segundo a Procuradoria, outra ação questionando o aumento foi movida pela Associação Brasileira de Consumidores. Ainda não há decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário