Fonte: Redação Bem Parana - Data: 23/06/2015
Superintendência de Seguros Privados estabeleceu critérios para garantir serviços básicos a qualquer pacote. Mudanças passam a valer a partir de setembro.
Mesmo que a viagem tenha sido cuidadosamente planejada, nem sempre os planos saem como o esperado. E, quando um imprevisto acontece, o bom mesmo é estar preparado com um bom seguro de viagem. Sem ele – ou sem saber exatamente o que o serviço cobre – a viagem dos sonhos pode se tornar um grande problema.
Até pouco tempo atrás, no Brasil, a ausência de regras claras sobre coberturas gerava, muitas vezes, transtornos para o consumidor. Os turistas contratavam apólices sem saber ao certo que tipos de serviços eram cobertos. Era comum descobrir, em plena viagem, que o seguro contratado não oferecia proteção contra acidentes e que a empresa não ressarcia os gastos com despesas médicas e hospitalares. Situações como essas eram comuns porque as seguradoras só eram obrigadas a ofertar planos que cobrissem casos de morte e invalidez por acidente. O restante era facultativo, poderia ser incluído ou não nos planos.
Para resolver o problema, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) lançou um pacote com regras que devem ser comuns a todas as seguradoras brasileiras. Em viagens internacionais deve-se oferecer, obrigatoriamente, cobertura com despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas. Em passeios nacionais, os planos deverão ofertar pelo menos uma dessas coberturas básicas (médicas, hospitalares e/ou odontológicas), além de indenização em caso de morte e invalidez.
A novidade torna os seguros as opções mais simples para os viajantes e mais fáceis de serem “empacotadas” pelo empresário. Com a vantagem de ficarem sujeitos à fiscalização e multas em caso de descumprimento. De acordo com a Associação Brasileira de Cartões de Assistência, em 2010, apenas 24% dos turistas brasileiros viajavam munidos de um cartão de assistência. Hoje, pelo menos 38% das pessoas viajam seguradas.
O servidor público Diogo Arbigaus, de 33 anos, usou seu seguro em uma viagem para Genebra. Ainda no aeroporto, sofreu um acidente com a mala, que caiu no próprio pé. Devido à contusão, Diogo precisou recorrer a um atendimento hospitalar de emergência. O laudo médico indicava uma microcirurgia sem urgência, que ele preferiu fazer poucos dias depois em solo brasileiro. Com o seguro viagem contratado ainda no Brasil, porém, foi atendido, medicado – e posteriormente reembolsado. “Programei muito a minha viagem, mas não contava com o imprevisto”, diz Diogo.
O custo de um plano de seguro é relativamente baixo diante do investimento em caso de imprevistos, de acordo com Celso Guelfi, presidente da associação. “Há, assim, uma conscientização cada vez maior tanto do agente de viagem que vende os pacotes quanto do passageiro final”, disse.
A obrigatoriedade das mudanças passa a valer a partir de setembro deste ano, mas algumas empresas já se enquadraram às novas regras. No último mês, a Caixa Seguradora lançou um pacote de seguro de viagem com as novas coberturas obrigatórias. Ela usou como base os novos critérios, mas personalizou os pacotes: para executivos, estudantes, praticantes de esportes radicais, gestantes e idosos. “As novas regras trazem mais segurança para o cliente, tanto para o processo de contratação do seguro, quanto para o uso das coberturas”, afirmou o gerente de Seguros de Vida da Caixa Seguradora, Castelano Ribeiro dos Santos.
A resolução da Susep também determina que é obrigação da seguradora prestar informações claras sobre as coberturas mais adequadas à viagem, especialmente em relação às exigências dos países de destino internacional. O ideal é que o próprio viajante explique que tipo de passeio pretende fazer e se tem necessidades especiais, para que, então, o agente de viagem possa indicar o plano ideal de cobertura.
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