Fonte: abdf.adv.br - Por Juliana Sebusiani 18/09/2017
A Receita Federal regulamentou o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais e alterou as regras que tratam dos bens do viajante. As disposições estão previstas na Instrução Normativa nº 1.737/2017 publicada, hoje, no Diário Oficial da União.
A norma estabeleceu regras para o despacho aduaneiro e a habilitação de empresa de transporte internacional expresso (courier), bem como as obrigações e as penalidades a elas serem aplicadas pelo descumprimento das disposições estabelecidas.
A empresa a ser habilitada na modalidade comum, deverá manter garantia em favor da União, em forma de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro aduaneiro, no valor de R$ 200 mil reais, apresentar negativa de débitos relativos a impostos e contribuições administrados pela Receita; e possuir sistema de rastreamento das remessas durante todo o trajeto do seu transporte, que possibilite ao remetente, ao destinatário e à Administração Aduaneira obter livremente informações atualizadas sobre a localização e a situação das encomendas.
O requerimento para habilitação deverá ser apresentado à unidade local da RFB com jurisdição aduaneira sobre o recinto alfandegado, no qual a empresa interessada pretenda operar.
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