O próprio nome do Seguro DPVAT é esclarecedor: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).
Observe que, nessa definição, não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.
Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório, porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.
O Seguro DPVAT oferece três coberturas:
• MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos.
• INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.
• Despesas de Assistência Médica e Suplementares – DAMS decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas.
São estes os valores de indenização do Seguro DPVAT, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
Morte R$ 6.754,01
Invalidez Permanente até R$ 6.754,01
Reembolso de Despesas Médicas e Suplementares (DAMS) até R$ 1.524,54
VALORES ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO CNSP 35/2000
O Seguro DPVAT é válido para a cobertura de acidentes ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.
O atendimento às vítimas e beneficiários do seguro é feito por extensa rede distribuída em todo o território nacional. Ao interessado, basta escolher uma das seguradoras conveniadas e apresentar a documentação necessária. Complementando essa estrutura de atendimento, a FENASEG disponibiliza a central de atendimento 0800-221204, que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil, de 2 a . a 6 a . feira no horário de 8 h às 20 h, e aos sábados de 9 h às 15 h. Além disso, coloca à disposição do público em geral um endereço eletrônico para consultas, através deste site: http://www.dpvatseguro.com.br/
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