Fonte: GAZETA DO POVO Data: 25/08/2005
Ter um seguro de automóvel sempre gerou uma certa tranqüilidade ao proprietário, diante da possibilidade de ver o carro roubado ou batido. Mas em alguns casos, principalmente se o veículo ainda não estiver totalmente pago, é preciso entender como funciona a regra para as apólices nessa situação.
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Quando os automóveis não são financiados, a relação se limita a seguradora e cliente. Em caso contrário, a negociação para o ressarcimento de um sinistro ganha um novo personagem: o agente financeiro.
Por exemplo, se ocorre um sinistro de um veículo quitado, a indenização é efetuada ao proprietário. Mas se a última prestação do carro não estiver paga, o carro ainda não é de quem saiu da loja com ele. Neste caso, o pagamento é efetuado em dois momentos: a parte financiada, ou seja, o saldo devedor gera a emissão de um cheque para quitação do débito junto à instituição financeira, depois de receber o termo de quitação da dívida, a seguradora paga o valor remanescente que consta na apólice ao segurado.
Um exemplo: o segurado pagou cinco de 36 parcelas, ou seja, ainda deve 31 cotas, e o carro vale R$ 15 mil. Então a seguradora checa com a financeira o que falta para quitar, porque afinal, existem juros embutidos nessas mensalidades a vencer. Se forem R$ 12 mil pendentes, a companhia paga o banco e a pessoa fica com os R$ 3 mil de diferença. `O fato é que a indenização é paga ao credor da garantia até o limite de crédito, só o restante será destinado ao cliente. O segurado poderá quitar sua dívida diretamente com a financeira ou solicitar que a seguradora emita cheque com o valor correspondente ao saldo devedor. Ou seja, a negociação é praticamente inevitável, pois o financiamento está no nome do proprietário, não no da seguradora.
Nesses casos de sinistros com veículos financiados, recomenda-se que o consumidor negocie com o banco ou a financeira, porque de acordo com a lei, quem fez o financiamento é obrigado a eliminar 100% dos juros embutidos nas parcelas a vencer. Já quando o automóvel é adquirido por meio de leasing, a indenização é efetuada em nome da empresa que o realizou, que ainda é a proprietária do veículo. Cabe ao segurado acertar os detalhes do saldo devedor e ou inclusão de novo veículo no acordo.
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Alguem pode tirar minhas duvidas eu comprei uma zafira pelo plano taxi insento ja paguei 6 parsela ela tem seguro total e eu cai dentro de um buraco de água alagou todo o carro a água subio até o meio do carro se for perda total como e o procedimento eu vou perder o meu carro ou não?
ResponderExcluirO Seguro sempre vai quitar o financiamento. Se houver sobra, o restante é pago ao segurado.
ExcluirTenho uma dúvida.
ResponderExcluirA financeira é obrigada a tirar 100% dos juros da parcela restante?
Por exemplo:
se eu compro um carro e ponho seguro, ao sair da loja ele é roubado. A financeira deve tirar os juros de todas as parcelas, assim a seguradora pagaria somente o valor correspondente ao carro(valor fipe)? Ou a seguradora pagaria o valor fipe a financeira e eu arcaria com o restante? Pagando assim os juros referentes.
Att,
Alex.
A seguradora vai solicitar uma carta de saldo devedor para a financeira e quitar o financiamento, se houver sobra o valor será restante será pago ao segurado. Se o valor segurado (FIPE) nao for o suficiente para quitar o financiamento, o cliente e responsável pela diferença.
ExcluirTenho um veiculo financiado envolvido em um sinistro que caracterizou em perda total, o valor do carro (tabela fipe) é de 15 mil. O valor de quitação do financiamento é de 20 mil, ficando assim uma divida de 5 mil reais pendente. O seguro é obrigado a quitar o financiamento, ou seja os 20 mil reais, ou eu vou ter que pagar os 5 mil reais que restam?
ResponderExcluirComo informado nas outras respostas: A seguradora vai solicitar uma carta de saldo devedor para a financeira e quitar o financiamento, se houver sobra o valor será restante será pago ao segurado. Se o valor segurado (FIPE) nao for o suficiente para quitar o financiamento, o cliente e responsável pela diferença.
ExcluirMais o valor das parcelas pagas anteriormente no meu caso 36 já foram pagas e restam 36 o valor pago fipe 22.500,00 porém o banco ainda esta me cobrando 2.000,00 de diferença . Como proceder..?????
ResponderExcluirVeja que o seguro é do veiculo. A seguradora só é responsável pelo valor do mesmo e não pelo financiamento.
ExcluirSenhores, bom dia. Meu carro foi roubado e ele tem financiamento pelo leasing no valor total de 60.000,00 e já paguei 30.000 e carro hoje vale 28.750,00 e para quitação na data de hoje do veículo seria de 24.000,00 junto a financeira.
ResponderExcluirA seguradora disse que eu terei que passar o veiculo para o nome deles.
Mas os 30.000,00 que eu paguei, eu não recebo nada? A seguradora quita o carro junto a financeira e eu fico sem dinheiro e sem carro? E ainda tenho que passar o carro para nome deles?
Vamos por partes. Não importa os 30 mil que vc já pagou, é praticamente tudo juros + desvalorização. O importante é quanto o carro vale x valor de quitação. No seu caso o carro vale 28.750 e a quitação fica em 24.000, então a diferença de 4.750 é sua.
ExcluirFunciona da seguinte forma: A seguradora "compra" o carro da financeira (não de você, era leasing lembra? tecnicamente esse carro é do banco), pagando ao banco o valor contratado (FIPE). O banco por sua vez quita o débito e te devolve a diferença FIPE x Quitação se houver.
o principio não é de que eles tem que eliminar todos os juros das parcelas restantes do financiamento??
Excluiro principio não é de que a financeira tem que eliminar os juros das parcelas restantes?
ExcluirÉ preciso ter em mente que o seguro é do veículo e não do financiamento. A seguradora sempre indenizará o valor do veículo, independente do financiamento. Faz parte do contrato do seguro que em caso de perda total (seja por roubo ou acidente) o véiculo será transferido para a seguradora. Em caso financiamento, a seguradora deverá quitar o valor do financiamento para que o veiculo seja transferido, caso haja saldo o cliente receberá o restante, se houver ainda valores a pagar o valor é responsabilidade de quem fez o financiamento, no caso o segurado.
ResponderExcluirMas o valor que eu já paguei do financiamento, ou seja, os 30.000,00 eu não recebo nada?
ResponderExcluirEles quitam meu carro com o financeira e eu tenho que comprar outro carro e iniciar um outro financiamento?
É como dissemos antes. A seguradora só é responsável pelo valor do carro e ela não tem nada a ver com o financiamento. Veja junto a financeira se é possível a substituição do bem. Dependendo do tipo de financiamento é a melhor solução.
ResponderExcluirSó completando e mostrando outro ângulo. Se não houvesse o seguro, além de estar sem o veículo ainda estaria devendo o restante à financeira (mesmo sem o veículo a dívida continua existindo).
ResponderExcluirIsto é verdade...mas é muito dificil, porque infelizmente foi um investimento perdido, afinal de contas são 30.000,00. Mas no Brasil é assim, vagabundo sempre que leva a melhor!
ResponderExcluirOutra duvida: meu seguro pediu 30 a 60 dias UTEIS ( 3 meses) para o reebolso, segundo eles eu deverei continuar pagando as prestações que eles irão me reebolsar pelo valor das prestações que eu paguei durante este período. Eu posso confiar?
Depois que o segurado entregar toda a documentação solicitada, a seguradora tem 30 dias para fazer a indenização. Não é normal e nem correto a seguradora solicitar até 60 dias úteis para realizar a indenização.
ResponderExcluirMuito obrigada pela informação. Quando der 30 dias corridos e eu não obter retorno do reembolso eu posso procurar o Procon?
ResponderExcluirA partir do momento em que todos os documentos solicitados para liquidação do sinistro tenham sido recebidos pela seguradora a liquidação deve ocorrer em até 30 dias. Se não ocorrer você pode e deve fazer prevalecer seus direitos.
ResponderExcluirObs.: Faça sempre seu seguro com um corretor de seguros habilitado. Ele é o profissional que tem a obrigação de lhe informar sobre todos esses procedimentos antes da contração da apólice e acompanhar e lhe assessorar na hora do sinistro.
meu carro deu pt,a seguradora é do bradesco sou terceiro o banco pede o boleto de quitação e meu carro esta atrazado 2014 o ipva é obg pagar
Excluirme manda uma resposta ele esta pela luma despachantes
Excluirtadeu__cavalcante@otmail.com
ExcluirEste que é o problema, meu seguro é de cooperativa, se chama UNIPROPAS. No contrato por mim assinado, não consta a data do reembolso. A documentação solicitada já foi entregue no dia 04/04/2013.
ResponderExcluirEntão nada do que foi dito tem validade. Se é apenas um contrato com uma cooperativa sem nenhuma apólice emitida por uma seguradora, você nao está garantido pelas regras da SUSEP. Infelizmente você está a merce de um contrato particular que provavelmente opera de forma ilegal (a prática de venda de seguros por cooperativas é proibida por lei).
ResponderExcluirNossa...mas na epoca foi o unico que eu podia pagar. Esse cooperativa tem site, central de atendimento e sede espalhada em todo o Brasil. Agora eles fizeram uma parceria com a Generali Brasil Seguros...Bom...vou torcer para eu não tenha muitos problemas.
ResponderExcluirTem 28 dias que o meu carro foi furtado e ele é financiado e para haver a quitação junto a financeira eu tenho que passar o carro para o nome da seguradora. E depois do reembolso se o carro for encontrado ele ficará para a seguradora?
ResponderExcluirObrigado,
Sergio.
Sim. Após a liquidação do sinistro, se o veículo for encontrado pertence a seguradora.
ResponderExcluirAdiquiri uma moto 0km, no valor de 10.600,00 (valor da nota) dei 4 mil de entrada e financiei o restante em 36x, portanto está alienada ao banco, caso aconteça um sinistro e a seguradora quitar a divida com o banco, como fica os 4 mil que eu dei de entrada ?
ResponderExcluirO seguro é do veículo e não do financiamento. A seguradora vai pedir uma carta de saldo devedor e quitar o financiamento até o valor do veículo. Se houver sobra, ela será paga ao segurado. Se o valor do veículo nao for suficiente para quitar o financiamento, a diferença é de responsabilidade do segurado. Tenha em mente que o seguro é do véiculo e não do financiamento.
ResponderExcluirQuando fiz vistoria para aderir o seguro, meu carro tinha roda de liga leve aro 17. Eu posso cobra-las do seguro?
ResponderExcluirHoje transferi o carro para a seguradora, eu tenho que tomar alguma precaução?
Obrigado,
Sergio
Acessórios nao originais do veículos devem ter seguro a parte. Portanto a princípio nao ha como cobrar do seguro.
ExcluirHoje transferi o carro para a seguradora, eu tenho que tomar alguma precaução?
ResponderExcluirObrigado,
Sergio
Quando meu carro foi roubado ele tinha rastreador, quando eu liguei para o seguro eles disseram que o rastreador estava desativado, eu posso processar o seguro por isto?
ResponderExcluirDepende. A indenização foi negada? De quem era o rastreador? Quem era responsável pelo pagamento do serviço de monitoramento?
ExcluirLeia mais: http://lumaseguros.blogspot.com/2005/08/saiba-como-funciona-o-seguro-em-carro.html#ixzz2SAgP6k9e
O rastreador era do seguro, eles que solicitaram a colocação do rastreador. Eu não paguei nada para coloca-lo e nem foi acrescido no valor do seguro.
ExcluirVocês falaram anteriormente que em caso de veiculo financiado e roubado, poderia haver uma negociação com a financeira para se possível a restituição de um outro veículo. Eu liguei para a financeira e eles disseram que é a seguradora que deve me dar essa opção que se chama SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA. Essa informação que eles me deram confere?
ExcluirObrigado,
Sergio.
Funciona assim. O Segurado apresenta outro veículo para substituir o bem do financiamento, a partir daí baixa-se o gravame do veículo sinistrado e somente então a seguradora fará a indenização, aí sim ao segurado. A seguradora somente é reponsável por fazer a indenização após a baixa do gravame. Como dito anteriormente a seguradora não tem nenhuma interferencia nem respnsabilidade sobre o financiamento. Se o seu seguro foi feito com um corretor habilitado de seguro, este profissional pode (e deve) lhe orientar como todo esse processo funciona.
ExcluirQuanto ao rastreador, se a seguradora fez a indenização conforme o contrato de seguro, em nosso opnião, não há o que reclamar quando ao rastreador não funcionar visto que a instalação do rastreador foi feita para minimizar o risco da própria seguradora e não do segurado.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá tenho um celta 2012\2013 comecei a pagar em outubro de 2012 as parcelas de 460,00 dei 6.000,00 de entrada porém hoje dia 14 de maio ele foi furtado , como funciona o pagamento do seguro ...o meu financiamento é aquele tipo que pagando de traz para frente ele tira o juros.Estou desesperada não sei o que fazer???
ResponderExcluirO seguro é do veículo e nao do financiamento. A responsabilidade de pagamento do financiamento é do segurado. (Veja respostas anteriores)
ExcluirMeu carro foi encontrado com avarias. Como eu disse anteriormente ele tem rodas de liga 17 e quem furtou meu veiculo não vendeu as rodas, mas vendeu meus pneus que estavam novos e colocou um “careca” no lugar dos meus. O seguro me reembolsa esses pneus?
ResponderExcluirÉ necessário verificar em seu contrato de seguro. Mas a seguradora pode querer indenicar depreciando o valor dos pneus (pneus usados).
ExcluirQuando meu veiculo é encontrado com avarias eu tenho que pagar a franquia dele?
ResponderExcluirPerdas parciais, mesmo que em decorrência do roubo, estão sujeitas a cobrança de franquia.
ExcluirAmigo minha duvida e diferente e aguardo respostas , meu veiculo foi feito um CONSORCIO na DISAL VW ... eu paguei 36 parcelas faltam 31 parcelas . meu veiculo era um VW golf 2012 eu tive o veiculo roubado meu carro tem seguro ITAU SEGUROS , e gostaria de saber se como consorcio eu ja avia feito uma vez a SUBSTITUICAO DO BEM , e dessa vez que foi roubado eu gostaria de fazer a SUBISTITUICAO DO BEM invez de me devolverem o dinheiro ou o seguro quitar oqe falta , eu consigo a subisttuicao do bem ?
ResponderExcluirEu dei entrada no meu seguro dia 11/04/2013 por motivo de roubo, e meu veículo foi localizado dia 06/05/2013 em uma cidade a 250km de Belo Horizonte. Eu fui até essa cidade para fazer a retirada do veiculo junto ao pátio do Detran e acabei ficando na cidade por 3 dias, por motivos de procedimentos burocráticos. Tive vários gastos, com hotel, transporte, alimentação, reboque ( pois meu seguro só cobre 200km) e ainda tive que pagar o pátio da cidade para retirada do veículo.
ResponderExcluirBom, dei a entrada junto ao seguro com o laudo de avarias e boletim de localização do veículo no dia 10/05 e atendente me disse que iria encaminhar a documentação para o setor responsável no dia 13/05. Moral da historia, eu pago meu seguro mensal, e eles estão alegando que eu atrasei no pagamento do boleto do mês de maio, pois eu fiz o pagamento deste boleto no dia 21/05, pois eu estava sem dinheiro devido aos gastos que tive na retirada do veiculo. Mas eu levei a documentação dia 10 e meu boleto venceu no dia 10 ( e no contrato fala se atrasar perde a proteção do veiculo). No meu caso, meu sinistro não deveria estar com a data do dia 11/04? Ou quando eu levei o boletim de veiculo localizado ( com data do dia 07/05 ) teve o cancelamento do sinistro de roubo e se iniciou o de veiculo recuperado com avarias.
Ola eo seguinte eu capotei o meu carro deu perca total o carro ta parcelado em 60 vezes e falta so 38 de 395,89 eu tenho seguro total do carro eo preço dele no ipv e de 22.750,00 falta pra pagar 15.100,00
ResponderExcluire como ficou eu devo continuar pagando o carro ou o seguro vai quitar o veiculo ?
ola e o seguinte eu capotei o meu carro e estou devendo 38 parcelas de 398,89 eo meu veiculo esta avaliado em 22,700.ele tem seguro total
ResponderExcluireu tenho que pagar essa parcelas pra receber o seguro ou não? como funciona
A Seguradora é reponsável apenas pelo valor do véiculo e não do financiamento. Primeiro a seguradora solicirá uma carta de saldo devedor. Quitará a financeira para baixar o gravame. Só então o valor restante será pago ao segurado.
ResponderExcluirno meu caso o carro deu PT perca total. eles vão quitar a divida eo restante da divida eles vão pagar para o segurado que é pra mim isso. mais e as parcelas q eu ja paguei e tudo eu vou perder isso ? desculpa eu errei na postagem estou devendo 28 parcelas de 428.00 reais.
ExcluirComo nas respostas anteriores. A Seguradora é responsável somente pelo valor do veículo. A responsabilidade do financiamento é do segurado.
ResponderExcluirA seguradora tem quantos dias para pagar o restante pra mim depois da saída do gravame?
ExcluirMeu carro é financiado e nem comecei a pagar ainda as prestações. Tive perda total do carro, mas meu seguro vai indenizar 100%. Vi em outros foruns que é possivel eu negociar com a financeira a "substituição da garantia" ou seja pegar outro carro negociando outro financiamento ou quitação do mesmo em vigencia? É possível isso?
ResponderExcluirMeu carro é financiado e nem comecei a pagar ainda as prestações. Tive perda total do carro, mas meu seguro vai indenizar 100%. Vi em outros foruns que é possivel eu negociar com a financeira a "substituição da garantia" ou seja pegar outro carro negociando outro financiamento ou quitação do mesmo em vigencia? É possível isso?
ResponderExcluirTenho carro financiado e tive uma colisão com perda total, tenho seguro e eles vão indenizar o valor em 100%. Porém nem cheguei a pagar a primeira parcela para a financeira. Vi em alguns foruns que é possível fazer a "substituição da garantia" ou seja negociar o financiamento de outro carro no mesmo valor que vou ser indenizado pelo seguro! Me parece também que tem a quitação da divida? É possível isso? alguém pode me esclarecer?
ResponderExcluirSim, é possível a substituição do bem, mas isso deve ser tratado com a financeira. A Seguradora só é responsável pelo valor referente ao veículo e não pelo financiamento e para que a indenização seja paga será necessária a baixa do gravame.
ResponderExcluirCerto! Eu poderia então ir na loja e escolher outro carro, apartir daí passar os dados para a financeira e eles autorizarem a compra? Ai continuo pagando o mesmo valor de parcelas referente ao carro que deu sinistro se for o mesmo valor?
ExcluirCerto! Então eu poderia ir numa loja ou concessionaria e escolher outro carro de mesmo valor e passar os dados desse veiculo para a financeira. Eles autorizam a compra e eu continuo pagando o mesmo valor de prestação do carro que foi sinistrado?
ExcluirEsse processo vc deve verificar e acertar diretamente com a financeira.
ExcluirUma dúvida Luma Seguros!
ExcluirSe a seguradora é responsável somente pelo carro, nos casos de furto ou perda total, porque a seguradora não compra o carro para o cliente é o cliente resolve com sua financeira? igual você disse o seguro é do cliente não da financeira. Nesse caso, a seguradora compra o carro para o cliente e o cliente se "vira" com a financeira? não entendi o motivo da seguradora ser obrigada quitar uma dívida minha! A seguradora entregando o novo carro, o cliente vai informar a sua financeira e continuar pagando o carro para a financeira. Simples assim!
Tenho um carro financiado, bati num carro onde o mesmo tinha seguro estava errado e assumiu usando a apolice dele para arrumar o meu carro que corre o risco de dar PT, neste caso a seguradora vai depositar o valor da FIPE na minha conta ? ou vai entrar em contato com a financiadora ? Posso usar o valor para comprar outro carro e continuar pagando as parcelas normalmente ? Poderia me esclarecer ?
ResponderExcluirA seguradora se responsabilizará pelo favor a que o segurado for civilmente responsável até o limite da importância segurada contratada para essa cobertura.
ExcluirBoa noite..tenho um peugeot 207 2011..bati com ele...e me parece que vai dar perda total...a pergunta é a seguinte...dei 15.000 de entrada e ja paguei de 48..16 parcelas de 590,00;;qdo comprei custava 35.000 agora pela fipe tá 24.180,00..absurdo..não compro mais carro zero..meu seguro é de 110%..,é possível...me darem outro carro do mesmo vlr de quando comprei e continuar pagando as parcelas..ou não existe essa possibilidade!?, é quero saber se aquele desconto de quando se quita um carro...no caso da seguradora,,esta diferença vem pra mim?(o desconto),,,e realmente a finaceira tem por lei abater os juros da parcelas seguintes? obrigado desde ja
ResponderExcluirConforme as respostas anteriores a seguradora só se responsabilidade sobre o valor do veículo, no caso valor da Fipe + 10% e somente faz a indenização mediante a baixa do gravame e transferência do veiculo para a mesma. Os detalhes do financiamento e saldo devedor dependem do contrato e do tipo de financiamento.
ResponderExcluirComprei um carro no fim do ano passado, e pela situação que eu me encontrava só pude pagar o seguro da empresa Ituran, faz um tempo cancelei o seguro e continuei a pagar o rastreador. Semana passada meu carro foi roubado da minha garagem e já faz uma semana que o seguro não passa para a polícia o local do carro e quando a gente liga para eles, é sempre a mesma história, eles falam que estão fazendo a varredura no local mas não estão, pois consegui que um amigo policial entrasse em contato com a Ituran e eles só passaram o bairro que estava o sinal do carro, e quando eles falaram que estavam circulando no local, fui lá verificar e não tinha nenhuma autoridade no local, ainda faltam R$19.000,00 para concluir o pagamento do carro, e não recebi nenhum centavo da seguradora, e fiquei sabendo que o dono dessa seguradora tem um histórico errado... O que devo fazer???
ResponderExcluirCaro Leonardo, se entendemos bem, você cancelou o seguro e continuou pagando somente o rstreador. Neste caso, infelizmente, nao ha' nada a receber da seguradora e a Ituran é responsável somente pelo monitoramento e não garante a localização. O produto Ituran com Seguro opera com duas seguradoras (Cardif e Mapfre) que são as empresas que emitem a apólice e garantem a indenização caso o seguro esteja vigente e em dia. As duas são multinacionais (não tem um só dono).
ExcluirComprei um carro no fim do ano passado, e pela situação que eu me encontrava só pude pagar o seguro da empresa Ituran, faz um tempo cancelei o seguro e continuei a pagar o rastreador. Semana passada meu carro foi roubado da minha garagem e já faz uma semana que o seguro não passa para a polícia o local do carro e quando a gente liga para eles, é sempre a mesma história, eles falam que estão fazendo a varredura no local mas não estão, pois consegui que um amigo policial entrasse em contato com a Ituran e eles só passaram o bairro que estava o sinal do carro, e quando eles falaram que estavam circulando no local, fui lá verificar e não tinha nenhuma autoridade no local, ainda faltam R$19.000,00 para concluir o pagamento do carro, e não recebi nenhum centavo da seguradora, e fiquei sabendo que o dono dessa seguradora tem um histórico errado... O que devo fazer???
ResponderExcluirLembramos que é muito importante só contratar seguros com corretores legamente habilitados. Este é profissional pode e deve lhe orientar sobre sobre todas as coberturas, seus direitos e deveres como segurado. Não orientamos que seguros sejam contratados em bancos, agências de correio, lojas de departamentos, supermercados etc.
ResponderExcluirBoa tarde. Meu carro esta a mais de 100 dias em uma oficina credenciada a meu seguro. Segundo a oficina, meu seguro esta devendo a oficina deles e eles não vão liberar meu veículo enquanto o seguro não quitar todas as dividas anteriores a meu veículo. O que faço? Meu seguro me disponibilizou um carro reserva sem nenhum onus, mas eu quero meu carro de volta. Eles prometem que vão resolver, mas não cumprem com as promessas. A divida com a oficina passa dos 100.000,00 e segundo o dono da oficina nem com a policia ele libera meu veículo.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirVocê tem realmente um seguro? Qual o nome da Seguradora? (só seguradoras estão credenciadas a emitir apólices de seguro). Se você possui uma apólice emitida por uma seguradora pode procurar ajuda e orientação através da Susep (acesse: http://www.susep.gov.br/fale-conosco. Se seu "seguro" for de uma associação ou cooperativa infelizmente você não está amparado pela legislação. Quanto ao seu veículo, isso pode ser considerado apropriação indébita. Faça um BO e procure seus direitos.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirMinha seguradora é a Generali Seguros. Já fiz o BO. Mas eu terei que ter gastos com advogado para resolver minha situação. E segundo o dono da oficina, se eu conseguir uma liminar para tirar meu carro da oficina dele, ele até entrega meu carro, mas ele o devolve todo amassado! Absurdo né! Ele disse que enquanto a seguradora não quitar todos os débitos não tem conversa. Ele me deu a opção para eu pagar o conserto e depois tentar receber da minha seguradora. Mas o conserto ficou mais de 11.000,00 e eu não tenho esse dinheiro. Enquanto isto meu carro fica na oficina dele. Ele esta usando meu carro como garantia de recebimento da divida dele.
ResponderExcluirInfelizmente isso é realmente um caso de polícia. E a única alternativa parece ser mesmo o meio judicial. Mas entre em contato com a SUSEP (http://www.susep.gov.br/fale-conosc) ou com o SINCOR de seu estado.
ExcluirUma duvida: O que seu corretor diz sobre isso? Que atitudes ele ja tomou?
A unica atitude que o corretor tomou foi em locar um carro na Localiza em nome da Generali Seguros, sem nenhum custo, até que o problema seja resolvido.
ResponderExcluirBoa tarde, Comprei um carro de outra pessoa, paguei o carro e ele me passou o DUT, porém o carro esta no nome do banco, solicitamos a quitação de debito e o banco só poderá emitir dentro de 15 dias a notificação de compra, porém já fiz o seguro do carro caso aconteça algo com o carro eu estou assegurada?
ResponderExcluirSim, mas caso ocorra um sinistro com perda total, a seguradora irá aguardar primeiro a quitação e a baixa do gravame.
ExcluirEsta quitado e a seguradora ficou de entregar a NOtificação de compra.
ExcluirMeu medo é caso alguma coisa aconteça antes do carro ser passado para o meu nome.
Se possui a documentação de compra e da quitação não há problema.
ExcluirObrigada pelos esclarecimentos.
Excluirsou terceira de um segurado,e meu carro deu pt,a seguradora solicitou os documentos,e inclusive um documento no qual eu transfiro o o carro para o nome deles,e depois eles me indenizam,esse procedimento esta correto? e se eles nao me pagarem,o carro ja vai esta nome deles...me ajude por favor....
ResponderExcluirSim, esse é procedimento padrao.
ExcluirBoa noite. Meu nome é Rafael e estou com uma duvida que nao me deixa dormir. Tinha um novo uno financiado em 60 vezes, e infelizmente meu carro foi furtado. Tenho seguro Bradesco, mas tenho mts duvidas com relação ao sinistro. O valor total financiado foi r$46,536.00. Das 60 parcelas paguei somente 19, ficando um debito ainda de r$31,799. Vcs poderiam me informar ou me direcionar como funciona o sinistro nesse caso? Pelo que eu li no blog, com casos parecidos, eu neste caso, vou sair no prejuízo? Já q o valor do carro pela tabela fipe é menor que a divida?
ResponderExcluirInfelizmente seu temor faz sentido. O seguro é responsável somente pelo valor do veículo e não da sua dívida. A seguradora indenizará somente e no máximo o valor fixado na apólice.
ExcluirOlá! Tive meu carro furtado ele estava financiado por cdc. Me perguntaram se quero a quitação do financiamento ou a substituição do bem / transferencia de garantia. Nao ficou muito clara a diferença entre os dois. Podem me ajudar? Se eu optar pela substituição do bem a indeninzacao do seguro sera paga direto pra mim? Sou obrigada a pegar um carro da mesma marca do veiculo sinistrado?
ResponderExcluirOlá!
ResponderExcluirTive meu carro furtado. Ele era financiado por cdc.
Me deram duas opções ou a quitação do financiamento ou a substituição do bem /garantia.
Nao ficou muito claro a diferença dos dois.
Se optar pela substituição do bem o dinheiro sera depositado pra mim e continuo pagando as parcelas do carro sinistrado? Tenho obrigatoriamente que pegar um carro da mesma marca do carro furtado?
Olá! Tive meu carro furtado ele estava financiado por cdc. Me perguntaram se quero a quitação do financiamento ou a substituição do bem / transferencia de garantia. Nao ficou muito clara a diferença entre os dois. Podem me ajudar? Se eu optar pela substituição do bem a indeninzacao do seguro sera paga direto pra mim? Sou obrigada a pegar um carro da mesma marca do veiculo sinistrado?
ResponderExcluirNo caso do cliente nao optar pela substituicao a seguradora fara a quitação do financiamento e se houver sobra o restante será pago ao cliente. ( A seguradora é reponsável somente pelo valor do veículo e nao do financiamento). Noe que se o saldo devedor for maior que o valor do veículo, o cliente deverá pagar a diferença. No caso de substituição do bem, outro veículo deverá ser comprado para garantir o financiamento, o dinheiro utilizado para esta compra é a indenizaçAo do seguro.
ExcluirOla pessoal podem me ajudar!!!!
ResponderExcluirComprei um veiculo zero pagamento a vista e fiz o seguro do veículo, na apolice do veículo consta veiculo alienado. Qual o procedimento que devo fazer pois falei com o corretor e ele falou que não tem problema algum.!
Agradeço a quem puder me ajudar
Ola pessoal podem me ajudar!!!!
ResponderExcluirComprei um veiculo zero pagamento a vista e fiz o seguro do veículo, na apolice do veículo consta veiculo alienado. Qual o procedimento que devo fazer pois falei com o corretor e ele falou que não tem problema algum.!
Agradeço a quem puder me ajudar
Solicite ao seu corretor que faça um endosso de correção na apólice. Nao deverá haver custo algum e é necessário para que as informações da apólice fiquem corretas.
ExcluirBom dia,
ResponderExcluirMeu carro colide com carro de terceiro que tem perda total, esse é financiado através de leasing. Minha seguradora paga a indenização, mesmo assim a financeira do terceiro cobra um saldo devedor, pois o valor da indenização não foi suficiente para quitar todo saldo devedor.
Meu seguro cobre esse saldo? Haja vista que houve um prejuízo financeiro a terceiro.
Danos a terceiro: R$ 30.000,00 (valor da apólice)
Valor da Indenização: R$ 19.194,00
Saldo devedor cobrado a terceiro: R$ 2.231,67
Sim, o seu seguro cobre, até o limite contratado, os prejuízos de terceiros causados pelo seu veículo desde que o sinistro seja de sua responsabilidade. Contate seu corretor.
ResponderExcluirBom dia, sobre a informação do texto acima, gostaria apenas de saber a fonte, tendo em vista que uilizarei tal argumento em uma ação contra seguradora e financeira. No meu caso adquiri um veículo por 23 mil e após o pagamento de algumas parcelas não tive mais condições de adimpli-las pelas altas taxas cobradas pela financeira, ingressei com uma ação de revisão de cláusulas e após algum tempo a financeira me enviou uma carta/acordo para em quitar meu veículo por R$ 5.359,51, entretanto, antes de quitar o veículo colidi com este o que lhe acarretou perda total. A seguradora ficou com o veículo e repassou todo o valor do seguro, que pela tabela fipe a época estava em R$ 17.803,20, me informaram apenas que este era o procedimento, porém, não sei se a seguradora mandou carta para o banco, se este retirou os juros. Para a minha surpresa o banco hoje me cobra 8.994,00 da diferença, que somados é superior ao valor original do veículo. Pelas suas informações a seguradora deveria contactar o banco, saber o saldo remanescente sem juros, no meu caso, quitar o acordo e me devolver a diferença que seria de R$ 12.443,69. Hoje meu nome foi inserido no SPC. Caso eu tenha interpretado da forma correta, apenas gostaria de saber qual a legislação o Senhor encontrou tal fundamentação.
ResponderExcluirPs. meu financiamento é por leasing.
Att. Mariângela.
A fonte da matéria é Jornal GAZETA DO POVO Data: 25/08/2005
ExcluirTive PT em um carro de consórcio de somente 7 meses de uso, o seguro deve cobrir o valor correspondente apenas ao carro? Ou deve cobrir também o valor da taxa da administração do consórcio, visto que eu somente fiz seguro do carro e não de taxa de administração de consórcio.
ResponderExcluirA seguradora é responsável somente pelo valor do veículo.
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ResponderExcluir.....
ResponderExcluirOla, sofri um acidente de moto e o veiculo deu PT, o mesmo e financiado(CDC), gostaria de saber se ha algum tipo de seguro embutido no valor do financiamento, ja que faltavam apenas 9 parcelas e estao sendo pagas... se ha algum tipo de seguro como devo agir. grata
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ExcluirNao há como sabermos se há algum seguro em seu financiamento. Contate a financeira.
ExcluirObrigada pela ajuda
ExcluirBom dia , queria adquirir algumas informações se possivel, Dei entrada no meu veiculo de 23.000 , e ja paguei mais esse valor de 6.756 em parcelas. O valor do carro era 38.000 , mais ainda falta 20.268 para a quitação do veiculo.
ResponderExcluirA seguradora vai entrar em contato com a financiadora para abater o juros se eu entendi certo pelo que eu li aqui anteriormente ? Se a financiadora tirar o juros do veiculo eles vão me devolver o valor sem o juros ou o valor com o juros do que sobrar ? Sendo que o veiculo agora na tabela fipe vale 33.650
E eu não tenho a opção de pegar outro veiculo no mesmo valor da tabela fipe e continuar pagando essas parcelas ? Não seria a mesma coisa de meu veiculo estar quitado eles não teriam que me dar esse valor ? isso pode variar de seguradora para seguradora ?
att. Bruno
Quem faz o contato com a financeira e solicita a carta de saldo devedor é o próprio segurado. A seguradora fará a quitação do saldo e o restante será pago ao segurado. As questões sobre abatimento de juros e possibilidade de substituição do bem no financiamento devem ser feitas diretamente entre o segurado e a financeira.
ExcluirTenho um fiesta sedan que capotei e deu perca total isso foi em 2010 na epoca tinha sido pagas 12 parcelas de 713,00 dai então parei de pagar e agora quero regularizar essa situação não tinha seguro mas será que a financeira tinha como posso saber
ResponderExcluirSó possível saber entrando em contato com sua financeira.
Excluirqueria saber tenho um carro,sofri um acidente porém não tenho seguro,mas o causador do acidente sim ate comprovado por pericia da policia civil ja paguei 23 parcelas num total 13,650 meu veiculo deu perda total o saldo devedor e de 15,100 meu carro foi avaliado por 17,300.. o que tenho direito???so a quitaçao e difernça como reembolso??ou parcelas que paguei tenho direito a algo???fianciamento CDC en dias
ResponderExcluirA seguradora deverá os danos materiais do terceiro até o limite de cobertura contratada na apólice do segurado. Portanto deve indenizar o valor de mercado do veículo.
ExcluirComprei uma prisma 2011, usado e dei de entrada um Peugeot 206, 2007. Na compra fiz a transferência do seguro de um carro para o outro. Quando a revenda entregou o carro, não havia sido feita a vistoria, foi então marcada para uma terça-feira. Entretanto, na segunda-feira o carro foi roubado. Resultado, a seguradora negou-se a pagar o seguro porque havia um gravame no automóvel, estava alienado. Somente efetuaria o pagamento se a financeira retirasse o gravame e a financeira só retiraria o gravame se a seguradora quitasse a dívida. Quitei a dívida com a financeira na esperança de resolver o problema. Entretanto,a financeira não retira o gravame( Alienação fiduciária ), mesmo tendo emitido a carta de quitação do veículo, e a seguradora não paga o seguro . O que fazer?
ResponderExcluirÉ preciso analizar melhor o caso e talvez a solução realmente só seja encontrada na junstiça. A segurado se comprometeu a pagar o sinistro por escrito? Porque normalmente, sem a vistoria, o carro não tem cobertura.
ExcluirBoa noite gostaria de tirar uma duvida! Sou terseiro numa colisao portanto meu carro esta financiado no nome de outra pessoa e esta com busca e apreencao pretendo devolver o carro para financeira gostaria de saber se o seguro da pessoa q bateu vai arrumar o carro..
ResponderExcluirNormalmente as seguradoras não indenizão quando o veículo está rodando ilegalmente. Neste caso é necessário procurar orientação de um advogado.
ExcluirTenho uma duvida, meu carro está quitado, porém ainda não havia feito a transferencia para meu nome quando me envolvi em um acidente, no qual a pessoa que bateu no meu carro foi responsável pela colisão e acionou o seguro, gerando também um sinistro pra mim que sou terceiro. A seguradora já se posicionou e irá pagar a indenização de perda total, porém não sei como devo proceder agora em relação a documentação, e não queria esperar até o despachante deles entrar em contato comigo pra saber, pois tenho pressa na resolução do processo já que trabalho com o carro.
ResponderExcluirÉ necessário que a transferência seja feita, pois a seguradora somente indenizará o proprietário legal e o mesmo deverá, por sua vez, assinar a tranferência do salvado para a seguradora.
ExcluirBoa Noite!
ResponderExcluirNo caso de leasing qual o prazo que a financiadora tem para me repassar o valor que minha seguradora pagou á financeira? Obs. O carro está quitado e sem débitos!
Grata
Renata
Boa Noite!
ResponderExcluirQual o prazo que a financiadora tem para me repassar o valor da indenização que será paga pela minha seguradora? Meu carro foi comprado por leasing, está quitado, sem débito, foi furtado!
Grata
Se está quitado a financeira deverá providenciar a baixa do grave para que a seguradora pague diretamente ao segurado.
ExcluirA baixa do gravame já foi feita mas a minha seguradora alega que fará o pagamento para a financiadora por se tratar de leasing então queria saber qual o prazo máximo que a financiadora tem para me repassar o valor pois já tive problemas demais com a financiadora, eles demoraram muito para enviar o dut do veículo, estou com medo de demorarem para me repassarem o valor que será pago na data de hoje pela seguradora.
ExcluirA baixa do gravame já foi feita tem quase um mês...a minha seguradora alega que por ser um leasing o valor tem que ser repassado para a financeira e a financeira me repassará...como tive problemas com a financeira, eles demoraram muito para me enviar o dut do veículo, estou com medo que eles demorem para repassar o valor que inclusive minha seguradora já me informou que o pagamento será feito hoje á eles, por isso gostaria de saber qual o prazo máximo que eles tem para me repassar!!
ExcluirOk. Para verificar melhor o andamento seria necessário analisar todos os documentos, essa função é do corretor de seguros. Não há corretor intermediando esse seguro? A seguradora tem o prazo legal de 30 dias para efetuar a indenização (após a entrega de todos os documentos solicitados). Não temos conhecimento de prazo legal para a financeira fazer o repasse.
ExcluirJá está tudo certo com a documentação, tenho uma corretora mas de início ela já me orientou errado informando que eu teria que assinar e reconhecer firma do dut e na verdade quem deveria ter feito isso era a financeira pois o carro não estava no meu nome ainda! Minha corretora fez pouco caso alegando que quem deveria correr atrás era eu então eu que estou vendo tudo. Está tudo ok com a documentação entregue para a seguradora eles vão efetuar o paamento hoje, gostaria de saber mesmo o prazo que a financiadora tem para me repassar o valor!
ExcluirNo caso de consorcio tem substituição do bem, sendo pt e com parcelas a vencer?
ResponderExcluirHá sim essa possibilidade, converse com sua operadora de consórcio.
Excluirmeu carro tem seguro , porem quando foi f
ResponderExcluirmeu carro tem um seguro em meu o quando o fiz, nao estava alienado, porem tive um sinistro de p.t .... e com ele ja alienado, junto ao banco. vou ser indenizado , o processo esta em andamento com a seguradora
ResponderExcluirola tenho seguro de cooperativa e meu carro foi roubado a 8 dias e a mesma me deu um prazo de 90 dias para o ressarcir... isto é correto??
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ExcluirOla. Infelizmente você não tem um seguro, pois nao existe seguro de cooperativa. Somente seguradoras são autorizadas a comercializar seguros. Provavelmente deve ser um contrato particular que nao está amparado pela legislação vigente para seguros, e as cláusulas são de acordo com os interesses de quem as redigiu.
ExcluirOla gostaria de saber se carro de leilão da pra colocar seguro
ResponderExcluirE caso for furtado a segurada Paga o valor da tabela fipe ou paga o valor pago no leilão ?
Olá Igor. Os critérios de aceitação, variam de seguradora para seguradora. Algumas seguradoras aceitam veículos de leilão quando foram oriundos de roubo mas não aceitam quando foram recupeados de perda total. Outras aceitam mas depreciam o veículo (ou seja pagam a FIPE - a depreciação).
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