O seguro é feito para o proprietário do veículo e não para o automóvel. Isso significa que, quando um veículo muda de dono, o veículo deixa de contar com os benefícios contratados. Ao adquirir um veículo usado, não permita que o argumento de que o carro tem seguro completo entre na composição do preço. Para essa transferência, seria necessário entrar em contato com a seguradora para trocar a cobertura e ainda esperar pela autorização da empresa.
Algumas seguradoras não permitem que o seguro seja transferido, outras permitem, mas a cobertura só existirá após a autorização da companhia e o envio de um documento que solicitará a transferênia de direitos e obrigações daquela apólice, além disso será necessário a adptação do contrato ao novo condutor ou condutores do veículo.
Mesmo com todo esse processo, o bônus da apólice não poderá ser transferido para o novo proprietário do veículo, pois o mesmo é pessoal e intransferível.
E o que pode ocorrer se você comprou um carro e ficou com a apólice do antigo proprietário, sem ter tomado as medidas acima? Seu veículo está simplemente sem seguro, a seguradora negará o pagamento da indenização em caso de sinistro, pela razão de que a apólice não lhe pertence.
Consulte sempre seu corretor de seguros, ele é o único profissional que pode lhe orientar sobre a melhor maneira de proteger seu patrimônio.
Douglas Bunder
17 de dezembro de 2004
11 de dezembro de 2004
Seguro do veículo.
As estatísticas são assustadoras: cerca de mil veículos são furtados todo dia no Brasil. Além de modelos mais antigos da Kombi ou do Fusca, cujas peças são raras e valiosas, os ladrões também visam as motocicletas e os carros importados, porque o preço de venda é alto.Essa preferência se reflete nas alíquotas de seguro. Fora os roubos, constata-se que, diante dos índices de acidentes provocados por falha humana (90%) e do estado de conservação das estradas e ruas brasileiras, os veículos estão sempre sujeitos a desastres. O remédio é fazer seguro.
CuidadosContrata-se o seguro com uma firma corretora ou um corretor independente. Essa empresa ou profissional atua como intermediário entre as seguradoras, que oferecem a garantia, e os segurados, que contratam o seguro.Sempre que for fazer um seguro com corretor independente, peça-lhe seu nome completo e seu número do CPF e da carteirinha da Susep. Se ele se recusar a apresentá-los, não feche negócio.Para se certificar, consulte a Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados pela internet. Depois de digitar os dados do corretor, você saberá se ele é credenciado.De modo geral, a legislação básica utilizada nos contratos de seguro é o Código Civil, particularmente os artigos 1.432 a 1.480, além de alguns decretos-leis. Como se trata de um serviço oferecido por empresa, os seguros também se submetem ao Código de Defesa do Consumidor.
Contrato e apóliceComo em qualquer contratação de serviço, a proposta e o contrato devem ser lidos com a máxima atenção. Primeiro vem a proposta, documento provisório que discrimina as condições apresentadas pela seguradora e aceitas pelo segurado.Depois vem o contrato, documento permanente que é a transcrição do que foi acertado na proposta. Dele devem constar a cláusula de valor do bem segurado (veja a seguir) e as obrigações de ambas as partes na ocorrência de um sinistro (prejuízo ou dano ao bem segurado).Então a seguradora emite a apólice, que é a formalização do contrato que você assinou. Dela constam seus dados pessoais e os do veículo e o tipo de cobertura escolhido.Segundo a Susep, as seguradoras têm 15 dias para encaminhar a apólice ao segurado, mas nesse período o contrato já está em vigor.
OpçõesDesde o início do ano 2000 as seguradoras são obrigadas a oferecer ao consumidor duas opções de cláusula de indenização de perda total do veículo: valor de mercado e valor determinado.
RiscosEm ambos os casos, ao se calcular quanto o segurado deve pagar pelo seguro, leva-se em conta uma série de informações do motorista, do uso e do próprio veículo, para definir a que riscos ele ficará exposto.Observe na tabela adiante como o seguro de motocicletas, Fuscas e Kombis é proporcionalmente bem mais elevado do que automóveis com valor de mercado muito mais alto, como os importados, pois são mais visados por ladrões e, portanto, apresentam risco maior.
Cláusula de valor de mercadoA seguradora garante o pagamento da indenização pelo valor médio de mercado do veículo na data do acidente. O cálculo desse valor se baseia nas tabelas de preço de publicações especializadas.No seguro com valor de mercado, cada categoria de automóvel tem uma taxa específica, que incide sobre o valor do carro e varia conforme a região.Na cidade de São Paulo, são aproximadamente estes os índices para cálculo do seguro de um veículo novo:
Veículo Índice do seguro*
Carros "populares" 10%
Carros de passeio 10% a 15%
Importados de passeio 15%
Peruas nacionais 10%
Utilitários nacionais 15%
Utilitários a diesel 20% a 25%
Fusca ou Kombi 25% a 30%
Motocicletas 20% a 30%
*% do valor de mercado
Cláusula de valor determinadoA seguradora garante o pagamento da indenização pela quantia estipulada na assinatura do contrato. Isso é mais caro do que o seguro contratado pelo valor de mercado, mas, na hora de repor o veículo, o cliente recebe um valor equivalente ao de compra do carro.Os índices médios do preço do seguro em relação ao valor são de três pontos percentuais a mais que na tabela acima.
Tipos de coberturaO conjunto de riscos previstos pelo segurado e expressos na apólice designa um tipo de cobertura. Mais comum, a cobertura compreensiva (ampla, abrangente) cobre colisões, incêndios e roubos, além de danos causados por enchentes e por terceiros.As mais simples cobrem incêndio e roubo ou incêndio e colisão. As RCF (Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres) abrangem danos materiais e corporais a terceiros (exceto às pessoas transportadas no veículo do segurado) e despesas com advogados.A APP (Acidentes Pessoais com Passageiros) cobre os danos causados aos passageiros do veículo segurado, inclusive seqüestro.Os acessórios e complementos do carro, como rádio, toca-fitas, toca-CDs, blindagem etc. não são cobertos pela apólice, mas se pode fazer um seguro específico para eles.Caso você se envolva num acidente ou seu veículo seja roubado, comunique o fato à seguradora o mais rápido possível. Informe o dia, hora, local e circunstâncias do ocorrido, o nome, endereço e número da carteira de habilitação (CNH) de quem dirigia e as providências tomadas (se a polícia fez um boletim de ocorrência, por exemplo).
Fonte: Guia Folha Veículos
CuidadosContrata-se o seguro com uma firma corretora ou um corretor independente. Essa empresa ou profissional atua como intermediário entre as seguradoras, que oferecem a garantia, e os segurados, que contratam o seguro.Sempre que for fazer um seguro com corretor independente, peça-lhe seu nome completo e seu número do CPF e da carteirinha da Susep. Se ele se recusar a apresentá-los, não feche negócio.Para se certificar, consulte a Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados pela internet. Depois de digitar os dados do corretor, você saberá se ele é credenciado.De modo geral, a legislação básica utilizada nos contratos de seguro é o Código Civil, particularmente os artigos 1.432 a 1.480, além de alguns decretos-leis. Como se trata de um serviço oferecido por empresa, os seguros também se submetem ao Código de Defesa do Consumidor.
Contrato e apóliceComo em qualquer contratação de serviço, a proposta e o contrato devem ser lidos com a máxima atenção. Primeiro vem a proposta, documento provisório que discrimina as condições apresentadas pela seguradora e aceitas pelo segurado.Depois vem o contrato, documento permanente que é a transcrição do que foi acertado na proposta. Dele devem constar a cláusula de valor do bem segurado (veja a seguir) e as obrigações de ambas as partes na ocorrência de um sinistro (prejuízo ou dano ao bem segurado).Então a seguradora emite a apólice, que é a formalização do contrato que você assinou. Dela constam seus dados pessoais e os do veículo e o tipo de cobertura escolhido.Segundo a Susep, as seguradoras têm 15 dias para encaminhar a apólice ao segurado, mas nesse período o contrato já está em vigor.
OpçõesDesde o início do ano 2000 as seguradoras são obrigadas a oferecer ao consumidor duas opções de cláusula de indenização de perda total do veículo: valor de mercado e valor determinado.
RiscosEm ambos os casos, ao se calcular quanto o segurado deve pagar pelo seguro, leva-se em conta uma série de informações do motorista, do uso e do próprio veículo, para definir a que riscos ele ficará exposto.Observe na tabela adiante como o seguro de motocicletas, Fuscas e Kombis é proporcionalmente bem mais elevado do que automóveis com valor de mercado muito mais alto, como os importados, pois são mais visados por ladrões e, portanto, apresentam risco maior.
Cláusula de valor de mercadoA seguradora garante o pagamento da indenização pelo valor médio de mercado do veículo na data do acidente. O cálculo desse valor se baseia nas tabelas de preço de publicações especializadas.No seguro com valor de mercado, cada categoria de automóvel tem uma taxa específica, que incide sobre o valor do carro e varia conforme a região.Na cidade de São Paulo, são aproximadamente estes os índices para cálculo do seguro de um veículo novo:
Veículo Índice do seguro*
Carros "populares" 10%
Carros de passeio 10% a 15%
Importados de passeio 15%
Peruas nacionais 10%
Utilitários nacionais 15%
Utilitários a diesel 20% a 25%
Fusca ou Kombi 25% a 30%
Motocicletas 20% a 30%
*% do valor de mercado
Cláusula de valor determinadoA seguradora garante o pagamento da indenização pela quantia estipulada na assinatura do contrato. Isso é mais caro do que o seguro contratado pelo valor de mercado, mas, na hora de repor o veículo, o cliente recebe um valor equivalente ao de compra do carro.Os índices médios do preço do seguro em relação ao valor são de três pontos percentuais a mais que na tabela acima.
Tipos de coberturaO conjunto de riscos previstos pelo segurado e expressos na apólice designa um tipo de cobertura. Mais comum, a cobertura compreensiva (ampla, abrangente) cobre colisões, incêndios e roubos, além de danos causados por enchentes e por terceiros.As mais simples cobrem incêndio e roubo ou incêndio e colisão. As RCF (Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres) abrangem danos materiais e corporais a terceiros (exceto às pessoas transportadas no veículo do segurado) e despesas com advogados.A APP (Acidentes Pessoais com Passageiros) cobre os danos causados aos passageiros do veículo segurado, inclusive seqüestro.Os acessórios e complementos do carro, como rádio, toca-fitas, toca-CDs, blindagem etc. não são cobertos pela apólice, mas se pode fazer um seguro específico para eles.Caso você se envolva num acidente ou seu veículo seja roubado, comunique o fato à seguradora o mais rápido possível. Informe o dia, hora, local e circunstâncias do ocorrido, o nome, endereço e número da carteira de habilitação (CNH) de quem dirigia e as providências tomadas (se a polícia fez um boletim de ocorrência, por exemplo).
Fonte: Guia Folha Veículos
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