Conheça as mudanças nos Planos de Previdência em vigor desde 01/01/2005. O Congresso Nacional aprovou a Lei nº 11.053 que trata de um novo regime tributário para os planos de previdência complementar e VGBL (seguros de vida com cobertura por sobrevivência). As novas regras entraram em vigor no dia 01/01/2005. A medida é positiva porque garante a estabilidade das regras atuais e tem como objetivo incentivar a poupança de longo prazo, trazendo mais uma opção para os clientes.Para os clientes que contratarem um plano com Tributação Progressiva Compensável, serão mantidas as mesmas regras, alterando apenas a forma de arrecadação do imposto de renda retido na fonte que passará a ser de 15% a título de antecipação no pagamento do eventual resgate.Na contratação do PGBL ou VGBL, o importante na sua decisão continuará sendo o modelo da declaração anual de IR que você utiliza. Veja abaixo:
PGBL: IR incide sobre aporte e rendimentos.
VGBL: IR incide somente sobre rendimentos.Conheça as duas opções: Tributação Regressiva DefinitivaNesta opção, o tempo do aporte determinará as alíquotas de incidência de IR no momento do eventual resgate ou benefício.As alíquotas regressivas da tributação definitiva são as seguintes:Tempo do Aporte - Alíquotainferior ou igual a 2 anos - 35%superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos - 30%superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos - 25%superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos - 20%superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos - 15%superior a 10 anos - 10%Tributação Progressiva CompensávelNesta opção haverá antecipação de 15% na fonte no pagamento do eventual resgate, independentemente do valor, que será considerada na sua declaração de ajuste anual do IR.Informações importantes para você que já possui um plano contratados até 31/12/2004Você que já tem plano contratado até 31/12/2004 poderá escolher entre as duas opções de tributação.Se quiser, poderá manter o seu plano como está, com Tributação Progressiva Compensável, ou você poderá escolher a nova opção com Tributação Regressiva Definitiva. Você tem até 01/07/2005 para optar. Por isto aproveite este prazo para avaliar qual a opção que melhor se adequa a seus projetos de vida.É bom lembrar que não há pressa para fazer essa opção, porque todos os aportes efetuados até 31 de dezembro de 2004 serão considerados como efetuados em 1º de janeiro para a contagem de tempo na Tributação Regressiva Definitiva. O s demais aportes realizados em 2005 antes da data da opção terão sua data preservada.Tanto para planos contratados até 31/12/2004 que fizerem a opção de tributação até 01/07/2005 quanto para novos planos contratados a partir de 01/01/2005 a opção de tributação escolhida será irretratável, ou seja, não poderá mais ser alterada.
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