Fonte: Jornal de Brasília
Ele pode ser reivindicado por qualquer vítima de acidente, independentemente de ser ou não proprietária do carroVocê sabia que o Seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) pode ser reivindicado por qualquer vítima de acidente, dentro ou fora do veículo, independentemente de ser ou não proprietária do carro? Muitos desconhecem este direito. Até mesmo quem paga o seguro obrigatório sente certa dificuldade em responder, na ponta da língua, sua cobertura.Não é preciso ir longe para ver que a população não sabe ao certo para que serve o seguro. Basta parar em qualquer lugar de grande movimento e perguntar às pessoas. Alguns até sabem que o seguro está relacionado a acidentes de trânsito, mas demonstram desconhecimento sobre seus direitos. `Há muita desinformação`, concorda Leôncio de Arruda, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo (Sincor/SP).Ele estima que pelo menos 10% das pessoas que se envolvem em sinistros, que resultem em morte, invalidez ou despesas médicas, desconhecem que têm direito a reivindicar o seguro. O sindicato mantém um serviço de 0800 exatamente para tirar as dúvidas (veja abaixo). No ano passado, ainda de acordo com Arruda, os atendentes receberam no mínimo duas mil ligações telefônicas na cidade de São Paulo.DúvidasArruda afirma que as dúvidas mais comuns são sobre quem tem direito a receber o seguro e quais os documentos necessários. `Há também reclamações sobre a demora para receber. Tem gente que chega a esperar até dois meses`, afirma Arruda. Segundo ele, há informações que as pessoas desconhecem completamente. `Muitos não sabem, por exemplo, que podem reclamar o seguro num prazo de 20 anos e que não é preciso que o seguro esteja pago para ser indenizado`, afirma.FenasegA Federação Nacional de Seguros Privados e Capitalização (Fenaseg), por meio de sua Assessoria de Imprensa, garante que praticamente todo mundo que se envolve em acidente recorre ao DPVAT e ainda `que é muito difícil encontrar alguém que conheça uma vítima de acidente de trânsito que não tenha recorrido ao seguro por desinformação`.No ano passado, segundo informações da Fenaseg, foi arrecadado um volume de R$ 1,5 bilhão com o DPVAT; em 2003, o total foi de R$ 1,4 bilhão; e em 2002, R$ 1,3 bilhão. O número de indenizações, em 2004, atingiu a marca de R$ 118,5 mil que, segundo o Sincor/SP, somaram R$ 355 milhões. Segundo a Fenaseg, a legislação prevê que 50% da arrecadação do DPVAT precisa ir para o FNS (45%) e Denatran (5%); cerca de 33% são reservados para o pagamento de indenizações; 12% vão para despesas administrativas; e os 5% restantes se destinam a outros repasses e à remuneração das seguradoras.Há 30 anos, o comerciante João Ermínio Filho, 65, se envolveu em um acidente de trânsito na Bahia. Ele atropelou uma pessoa que, felizmente, não morreu. João conta que socorreu a vítima e já no hospital foram pedidos os documentos para que posteriormente fosse paga a indenização para efeito de cobertura das despesas médicas. ServiçoInformações sobre DPVAT:Sincor/SP: 0800.114999Susep: 0800.218484Fenaseg: 0800.221204O que você precisa saberO que é DPVAT?É um seguro obrigatório pago pelos proprietários de veículos com a finalidade de indenizar as vítimas de acidentes de trânsito em todas as estradas e ruas do território brasileiro em caso de morte, invalidez ou despesas médicas e hospitalares, não importando a culpa dos acidentes. Criado pela Lei 6.194/74, oseguro é pago juntamente com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)Quem tem direito a receber o seguro?Qualquer pessoa, independentemente de ter ou não veículo, tem direito à cobertura do seguro obrigatório o que, na prática, equivale a dizer que essa cobertura se estende a toda a populaçãoO que o seguro cobre?Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidentes de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada prevista nas normas vigentes na data da liquidação do sinistro; invalidez permanente, resultado do acidente de trânsito, desde que a vítima tenha terminado o tratamento; reembolso, até o limite definido em lei, de despesas de assistência médica e suplementares a vítimas de acidentes de trânsitoO que o seguro não cobre?Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos); e multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminaisQuais os valores das indenizações?Morte (R$ 10.300); Invalidez permanente (R$ 10.300); e reembolso de despesas médicas e hospitalares (até o limite de R$ 2 mil)Qual a vigência do seguro?Corresponderá ao ano civil. Sobre um veículo adquirido em julho deverá ser pago 6/12 do prêmio, pois estará coberto durante seis meses no seu primeiro ano de circulaçãoQuais as categorias de veículos automotores abrangidas pelo DPVAT?1 ? Automóveis particulares2 - Táxis e carros de aluguel3 ? Ônibus, microônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais)4 ? Microônibus com cobrança de fretes, mas com lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, microônibus e lotações sem cobrança de fretes (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais)9 ? Motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares10 ? Máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados, camionetas tipo `pick-up` de até 1.500 Kg de carga, caminhão e outros veículosA quem recorrer para receber o DPVAT?A Fenaseg possui um pool de seguradoras. As conveniadas estão autorizadas a pagar a indenizaçãoO que acontece se o proprietário de veículo deixar de pagar o DPVAT?O pagamento do seguro em atraso não prevê multas ou encargos, mas acarreta a seguinte implicação: o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando o proprietário sujeito às penalidades previstas em leiO valor do seguro pode ser parcelado?Para as categorias 1, 2, 9 e 10 (veja acima), incluindo os proprietários de veículos particulares, não é permitido o parcelamentoQuanto custa o seguro (*)?Categoria 1 ? R$ 53,062 ? R$ 53,063 ? R$ 426,624 ? R$ 256,959 ? R$ 9610 ? R$ 56,98* os valores são acrescidos de IOFQuais os cuidados ao reivindicar o seguro?O procedimento para receber a indenização do seguro é simples e dispensa a ajuda de intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois muitos são os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários. Os pedidos de indenização devem ser feitos nas seguradoras conveniadasQuais os documentos necessários para obter a indenização?Boletim de ocorrência em todos os casos para comprovar que os danos foram provocados por veículo automotor:certidão de óbito e comprovante de que é beneficiário da vítima de acordo com a legislação, em caso de morte; laudo do Instituto Médico-Legal ou entidade equivalente, no caso de invalidez, definindo a extensão do dano; comprovante de despesas efetuadas em hospitais, clínicas ou médicos, no caso de ferimentosQual o prazo para o recebimento da indenização?É de 15 dias, nos caos em que a documentação apresentada se encontre completa e regular. Havendo pendências na documentação, o prazo de 15 dias é suspenso e reiniciado a partir da data em que as mesmas forem solucionadasCongresso tem projetos para mudarO DPVAT é um seguro polêmico, por ser obrigatório. Se a pessoa não pagar juntamente com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não recebe o documento de licenciamento do carro. No Congresso Nacional, existem algumas propostas que prevêem a extinção do seguro, que está previsto na lei 6.194/74.O senador Paulo Paim (PT/RS), quando era deputado federal, apresentou uma proposta que acaba com o seguro obrigatório. `Apesar da obrigatoriedade, que coloca toda a frota nacional como usuária deste seguro, dificilmente podemos encontrar situações de sinistro plenamente solucionadas pelo mesmo que, atualmente, representa apenas um estorvo aos proprietários de veículos e uma grande fonte de renda para as seguradoras`, justificou Paim, em sua proposta.O projeto de lei, apresentado em 1991, está para ser discutido no plenário da Câmara. O deputado Feu Rosa (PP/ES) também tem uma proposta que contesta o DPVAT. Ele apresentou projeto determinando que o seguro obrigatório não pode cobrir outras despesas senão as indenizações e com a administração dos recursos.O gerente médico da Caixa Seguros, Paulo Tourinho, também presidente da Comissão Técnica de Medicina de Seguros da Fenaseg, defende a cobrança do DPVAT. `É um seguro justo, com preço razoável e com uma destinação social interessante`, afirma. Ele lembra que o seguro é de responsabilidade civil e está voltado para a cobertura de danos pessoais, ao contrário do seguro que cada um paga para proteger o carro contra roubo, furto e acidentes.O DPVAT costuma chamar a atenção de quadrilhas especializadas em fraudar seguros. Há casos, como um recente em São Paulo, em que os bandidos falsificavam até certidão de óbitos para receber o seguro. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) alerta que para dar entrada num pedido de indenização não é preciso advogados e nem despachantes (veja quadro de dicas). Basta procurar uma seguradora
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