Selecionamos as principais dúvidas na contratação do seguro de iPhone e Smartphones, veja abaixo:
1- Quais equipamentos podem fazer o seguro?
SmartPhones, iPHONE e palmtops ou PDAs conjugados ou não com celular, com nota fiscal emitida a até 6 meses e em nome do segurado (pessoa física ou jurídica)
2- Quais equipamentos não podem fazer o seguro?
Equipamentos utilizados para locação
Equipamentos sem nota fiscal
3- Quais as regiões do Brasil podem fazer o seguro?
Todas as regiões do Brasil
4- Onde o seguro tem cobertura?
Em todo o território nacional
5- O que o seguro cobre?
Roubo e furto qualificado (exceto quando deixado em veículos)
Impacto de veículos, aeronaves e embarcações
Incêndio, raio ou explosão e suas conseqüências
Obs: Somente para danos parciais haverá cobrança de Franquia: O segurado participará com 15% dos prejuízos indenizáveis.
Para perda total (inclusive roubo e furto qualificado) não há franquia.
Definições:
Roubo: subtração do bem segurado mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou ainda, a eliminação de resistência da mesma por qualquer meio. O roubo é considerado pela seguradora quando registrado em boletim de ocorrência e instaurado inquérito policial.
Furto Qualificado: subtração de um bem material mediante a destruição ou rompimento de obstáculo. O furto qualificado é considerado pela seguradora quando constatado por meio de vestígios materiais inequívocos que o comprovem, registrado em boletim de ocorrência e instaurado inquérito policial.
6- O que o seguro não cobre?
furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
queda, quebra, amassamento e arranhadura.
furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
Danos elétricos, curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos;
negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho;
Furto de equipamentos deixados no interior de veículos.
Definições:
Furto Simples: subtração, para si ou para outrem, do bem segurado sem ameaça, violência física ou que não evidencie vestígios de destruição ou rompimento de obstáculo.
7- Qual a seguradora que garante o seguro?
Porto Seguro Seguros
8 - Como é paga a indenização em caso de perda total?
Em função da desvalorização do equipamento (idade,uso e conservação), em caso de sinistro, será aplicada depreciação conforme tabela abaixo.
Equipamentos com menos de 06 meses de fabricação sem depreciação.
Equipamentos entre 06 meses e 01 ano de fabricação
depreciação de 20% do valor de novo
Equipamentos entre 01 ano e 02 anos de fabricação
depreciação de 40% do valor de novo
9 - É possível realizar uma simulação on-line?
Sim, basta acessar o link abaixo:
www.lumaseguros.com.br/smartphone.asp
10 - Como posso contratar o produto?
Siga as instruções passo a passo do link abaixo:
www.lumaseguros.com.br/helpsmartphone.asp
Formas de contato para outras informações ou dúvidas:
Chat on-line www.boogle.com.br/livezilla/livezilla.php
Email: comercial@lumaseguros.com.br
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