23 de maio de 2011

Seguro de iPhone. Dúvidas mais frequentes.

Selecionamos as principais dúvidas na contratação do seguro de iPhone e Smartphones, veja abaixo:

1- Quais equipamentos podem fazer o seguro?

SmartPhones, iPHONE e palmtops ou PDAs conjugados ou não com celular, com nota fiscal emitida a até 6 meses e em nome do segurado (pessoa física ou jurídica)

2- Quais equipamentos não podem fazer o seguro?

Equipamentos utilizados para locação

Equipamentos sem nota fiscal

3- Quais as regiões do Brasil podem fazer o seguro?

Todas as regiões do Brasil

4- Onde o seguro tem cobertura?

Em todo o território nacional

5- O que o seguro cobre?

Roubo e furto qualificado (exceto quando deixado em veículos)

Impacto de veículos, aeronaves e embarcações

Incêndio, raio ou explosão e suas conseqüências

Obs: Somente para danos parciais haverá cobrança de Franquia: O segurado participará com 15% dos prejuízos indenizáveis.

Para perda total (inclusive roubo e furto qualificado) não há franquia.

Definições:

Roubo: subtração do bem segurado mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou ainda, a eliminação de resistência da mesma por qualquer meio. O roubo é considerado pela seguradora quando registrado em boletim de ocorrência e instaurado inquérito policial.

Furto Qualificado: subtração de um bem material mediante a destruição ou rompimento de obstáculo. O furto qualificado é considerado pela seguradora quando constatado por meio de vestígios materiais inequívocos que o comprovem, registrado em boletim de ocorrência e instaurado inquérito policial.

6- O que o seguro não cobre?

furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
queda, quebra, amassamento e arranhadura.
furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;

Danos elétricos, curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos;

negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;

utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho;

Furto de equipamentos deixados no interior de veículos.

Definições:

Furto Simples: subtração, para si ou para outrem, do bem segurado sem ameaça, violência física ou que não evidencie vestígios de destruição ou rompimento de obstáculo.

7- Qual a seguradora que garante o seguro?

Porto Seguro Seguros

8 - Como é paga a indenização em caso de perda total?

Em função da desvalorização do equipamento (idade,uso e conservação), em caso de sinistro, será aplicada depreciação conforme tabela abaixo.

Equipamentos com menos de 06 meses de fabricação sem depreciação.
Equipamentos entre 06 meses e 01 ano de fabricação
depreciação de 20% do valor de novo
Equipamentos entre 01 ano e 02 anos de fabricação
depreciação de 40% do valor de novo

9 - É possível realizar uma simulação on-line?

Sim, basta acessar o link abaixo:

www.lumaseguros.com.br/smartphone.asp

10 - Como posso contratar o produto?

Siga as instruções passo a passo do link abaixo:

www.lumaseguros.com.br/helpsmartphone.asp

Formas de contato para outras informações ou dúvidas:

Chat on-line www.boogle.com.br/livezilla/livezilla.php


Email: comercial@lumaseguros.com.br

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