Estima-se que medida vai diminuir em até 36% os preços dos aparelhos no Brasil
Fonte: Meio e Mensagem Gabriel Navarro
Crédito: Marcus Qwertyus/Creative Commons
Conforme previsto e noticiado na semana anterior, o Diário Oficial da União publicou, nesta segunda-feira, 23, a medida provisória (MP) que inclui os tablets na mesma categoria dos computadores convencionais e notebooks. Na prática, isso desonera o produto da incidência do PIS/Cofins.
Motivado por exigências dos fabricantes, o corte deve reduzir em até 36% os preços desse tipo de equipamento — sem contar a redução de ICMS, que ficará a cargo de cada estado brasileiro.
A MP publicada hoje altera o Artigo 28 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, por consolidar incentivos fiscais às empresas que promovem pesquisa e desenvolvimento tecnológicos.
A medida determina também que nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista, referentes à venda desses produtos, deverá constar a expressão "produto fabricado conforme processo produtivo básico".
De acordo com o governo, o próximo passo será a publicação de uma portaria incluindo os tablets justamente no Processo Produtivo Básico, o que deve possibilitar também a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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