14 de abril de 2005

Justiça obriga seguradora a indenizar cliente

Data: 13.04.2005 - Fonte: Folha de S.Paulo


A Justiça determinou, em liminar, que a Porto Seguro indenize clientes que foram vítimas de um esquema de fraude --organizado, segundo o Ministério Público, por diretores da empresa-- para o não pagamento de sinistros.

A seguradora disse que ainda não foi notificada pela Justiça e nega as acusações de fraude. O pedido de liminar foi feito pela Promotoria, em ação civil pública.

Também foi determinado que a companhia deve comunicar ao segurado, no prazo de até 30 dias, o motivo da recusa da indenização, bem como lhe franquear acesso a todas as provas conseguidas pela empresa para negar o pagamento do sinistro.

Caso a empresa não cumpra nenhuma das determinações, deverá pagar multa diária de R$ 5 mil. A Porto Seguro ainda pode recorrer da decisão.

A indenização deve ser paga a clientes absolvidos pela Justiça por acusação de fraudar a seguradora ou que tiveram inquéritos policiais arquivados.

A liminar foi concedida pelo juiz Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, da 28ª Vara Cível. O magistrado determinou ainda a publicação de edital no "Diário Oficial" para que todos os clientes interessados tenham conhecimento da decisão.

A partir da publicação, todo segurado da Porto Seguro que se sentir prejudicado pela companhia poderá entrar na ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do Consumidor.

A promotora Deborah Pierre, responsável pela ação, disse que o objetivo do Ministério Público é fazer com que as empresas respeitem o direito do consumidor.

A Promotoria também entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Marítima, exigindo a indenização a clientes absolvidos pela Justiça da acusação de fraude ou que tiveram inquéritos policiais arquivados. O juiz Luiz Sérgio Melo Pinto, da 11ª Vara Cível, ainda não decidiu sobre a concessão da liminar.

O promotor Gilberto Nonaka, responsável pela ação, citou nove casos nos quais clientes da companhia não foram indenizados. Um deles é repetido.

Segundo a ação, quatro clientes tiveram inquéritos policiais arquivados, dois foram indiciados na polícia, um teve o pagamento negado e outro acabou absolvido. Nenhum deles, segundo Nonaka, foi indenizado. Em nota oficial, a Marítima contestou os casos.

Processo criminal

A ação civil contra a Porto Seguro e a Marítima teve como base as provas colhidas pelo Gecep (Grupo de Atuação Especial e Controle Externo da Atividade Policial) que apurou esquema de fraude para não pagamento de indenizações a segurados, com a participação de policiais civis, um advogado e empresas contratadas para investigar o sinistro.

A denúncia foi aceita pela Justiça na semana passada, e três funcionários da Porto Seguro passaram a réus no processo crimina --o diretor do departamento jurídico, Luiz Paulo Horta de Siqueira, o diretor do departamento de sinistros, Nelson Peixoto, e o gerente do departamento jurídico, Joel Rebelato de Mello.

Os outros réus são os delegados Reinaldo Correia, Enjolras Rello de Araújo e Guaracy Moreira Filho, o escrivão Geraldo Picatiello Júnior, o advogado Carlos Alberto Manfredini e os empresários Nanci Concílio de Freitas, Marcos Concílio de Freitas e Karla Concílio de Freitas, donos da WSN.

Outro lado

A Porto Seguro, por meio de nota oficial, afirmou que "nega totalmente as acusações contidas na ação civil proposta na última segunda-feira pelo Ministério Público do Estado de São Paulo". A companhia informou que não foi intimada pela Justiça sobre a decisão da liminar favorável à Promotoria de Justiça do Consumidor e não disse se irá recorrer.

A nota diz que a ação civil da Promotoria é "inepta, por conter acusações totalmente inverídicas". A Porto Seguro afirma que "o que não se pode admitir é que uma ação civil pública seja usada como pretexto para assegurar a impunidade de fraudadores, como se o Brasil fosse o único país do mundo a salvo de suas manipulações criminosas".

A companhia declara que "evidentemente, falhas podem ocorrer quando tão elevada quantidade de clientes é atendida por tão grande número de pessoas. Por isso estamos atentos aos processos de fiscalização e controle --que fazem parte de nossa rotina diária de atuação securitária-- buscando sempre aprimorá-los para que nenhuma injustiça seja cometida e para corrigir eventuais problemas".

Contestação

A Marítima contestou a ação civil pública do Ministério Público. Segundo ela, dos nove casos citados, um é repetido e em dois deles os clientes foram indenizados.

Em nota oficial, a Marítima afirma que, além das duas indenizações pagas, "um [caso] já teve sentença definitiva com ganho de causa para a Marítima em 14 de fevereiro de 2005".

O comunicado informa também que dois casos estão em trâmite na Justiça e um terceiro se refere a uma retroescavadeira. "Dois casos tiveram a indenização negada em 14 de fevereiro de 2002 e em cinco de junho de 2003, e os segurados jamais recorreram à Justiça ou tomaram qualquer outra atitude para reivindicar seus direitos", prossegue a nota.

Procurado pela Folha, o promotor Gilberto Nonaka, responsável pela ação, informou que não iria comentar as declarações da companhia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário