15 de abril de 2005

Outra seguradora é obrigada pela Justiça a indenizar cliente

Data: 14.04.2005 - Fonte: Folha de S.Paulo


A Justiça determinou que mais uma seguradora indenize clientes que foram vítimas de um esquema de fraude e não receberam o pagamento do sinistro a que teriam direito. O alvo da liminar, desta vez, é a Marítima Seguros. A empresa não é acusada de envolvimento na fraude.

A companhia ainda pode recorrer da decisão. A Marítima disse que só irá se pronunciar após ser notificada oficialmente da decisão.

Anteontem, outra liminar determinou que a Porto Seguro indenize seus clientes que foram vítimas do mesmo tipo de fraude.

A liminar foi pedida em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça do Consumidor. A ação baseou-se nas investigações dos promotores do Gecep (Grupo de Atuação Especial e Controle Externo da Atividade Policial).

O Gecep apurou a existência de um esquema de fraude, que teria a participação de funcionários da Porto Seguro, policiais civis, advogado e empresas prestadoras de serviço, para negar indenizações a segurados. O esquema incluía o uso de documentos paraguaios falsos.

A denúncia foi aceita pela Justiça na semana passada e três funcionários da Porto Seguro passaram a réus no processo criminal.

Edital

O juiz Luiz Sérgio Melo Pinto, da 11ª Vara Cível, acatou na íntegra o pedido de liminar da ação civil pública contra a Marítima. Segundo o magistrado, terão direito a indenização clientes acusados de fraude que foram absolvidos pela Justiça ou tiveram inquéritos arquivados. Caso a seguradora não cumpra a determinação, pagará multa diária de R$ 5.000.

A Marítima também é obrigada pela liminar a informar ao segurado, em até 30 dias, o motivo da recusa da indenização e franquear o acesso aos documentos que sustentam as suspeitas de fraude. Se a determinação não for cumprida, a companhia também terá de pagar multa de R$ 5.000 por dia.

Em seu despacho, o juiz determina que seja publicado um edital no "Diário Oficial" com sua decisão para que eventuais segurados interessados possam ingressar na ação civil pública.

Porto Seguro

Anteontem, o juiz Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, da 28ª Vara Cível, também determinou, em liminar, que a Porto Seguro indenize seus clientes que foram vítimas de fraude. A empresa pode recorrer. O magistrado determinou que a Porto Seguro cumpra as mesmas determinações imputadas à Marítima Seguros. A Porto Seguro nega as acusações de fraude.

Outro lado

A Marítima Seguros, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que não iria comentar a decisão judicial, pois não havia sido notificada oficialmente. Anteontem, a companhia divulgou nota contestando os nove casos apresentados na ação civil pública da Promotoria.

Segundo a Marítima, um dos casos é repetido, um teve ganho de causa definitivo a favor da companhia e, em dois deles, os segurados foram indenizados. A seguradora diz também que três dos casos citados tramitam na Justiça e, em outros dois, a indenização foi negada e os clientes não reclamaram seus direitos.

Anteontem, a Porto Seguro divulgou nota oficial negando as acusações da ação civil pública da Promotoria.

Segundo a versão da companhia, a ação civil é "inepta, por conter acusações totalmente inverídicas".

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