5 de maio de 2005

Despesas que devem ser incluídas no cálculo do seguro de vida

O que se deve levar em conta na hora de calcular o valor do seguro de vida? Vale a pena abordar o tema que tem sido motivo de dúvidas freqüentes de segurados. Em geral, o valor de uma cobertura para morte e invalidez permanente deve levar em conta a manutenção do dia-a-dia da família durante algum tempo, até que seus integrantes possam se recuperar financeiramente da falta do provedor.

O básico inclui também as despesas com funeral. Além desse básico, há certas necessidades que podem passar despercebidas das pessoas quando contratam uma proteção patrimonial, veja algumas dicas interessantes. No cálculo, seria interessante incluir ainda uma verba equivalente a alguns anos de despesa com a educação dos filhos - para evitar que eles tenham de, repentinamente, ser transferidos para uma escola pública porque a renda da família despencou. Uma despesa importante é o inventário, que envolve custas judiciais e cartoriais. Os custos do inventário costumam consumir cerca de 10% do patrimônio em questão.

O que geralmente acontece é que, sem recursos para cobrir as despesas do inventário, viúvos e viúvas em dificuldades financeiras se desfazem do patrimônio a preço abaixo do mercado, repassando para o comprador o encargo de legalizar a transação. O seguro de vida não entra em inventário, portanto é um dinheiro que a família pode receber com certa rapidez enquanto aguarda a liberação do inventário - coisa que, dependendo do tamanho do patrimônio, pode levar anos. É recomendavél também a análise dos contratos de financiamentos e um acompanhamento constante das dívidas.

Somente as dívidas que têm seguro são quitadas com a morte do devedor. As demais passam para os herdeiros. Dessa forma, os financiamentos da casa própria feitos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) junto à Caixa Econômica Federal ou a bancos privados, em geral, estão cobertos por um seguro obrigatório - cujo custo está embutido no valor das prestações. Por outro lado, financiamentos de incorporadoras a imóveis comprados na planta, por exemplo, não costumam ter seguro. Se o devedor morre e os herdeiros não pagam, em três meses as incorporadoras suspendem o contrato.

Os herdeiros poderão recuperar no máximo 60% do que o titular do contrato pagou (uma garantia prevista no Código do Consumidor), mas não sem uma boa briga na Justiça antes. Conclusão: tendo dívida, calcule o tamanho da conta futura e inclua no valor total da apólice de seguro. Ultimamente, os financiamentos de consumo (cartões de crédito, carnês de lojas) em várias redes de varejo já contam com uma cobertura de seguro. É o chamado seguro prestamista, uma apólice contratada pela loja junto à seguradora para cobrir eventuais inadimplências entre os clientes que compram a crédito.

Quem paga pelo seguro é o cliente - a conta vem junto com o carnê do financiamento - mas o beneficiário é a própria loja. Se o cliente ficar inadimplente por motivo de desemprego ou falecer, a seguradora quita a dívida dele junto à loja. Nem todos precisam de cobertura para todas essas despesas, por isso, é importante identificar as necessidades previamente à contratação da apólice, e sempre ler o contrato com atenção para ter certeza de que o que foi contratado corresponde ao que foi solicitado.

Para planejar e calcular seu seguro de vida fale com a gente.

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