Fonte: InfoMoney - Data: 22.09.2008
Quem anda procurando um imóvel para alugar, já deve ter notado que grande parte dos proprietários e das imobiliárias tem solicitado, ao candidato a inquilino, o uso do seguro-fiança, como forma de garantia do pagamento do aluguel.
Para o presidente do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo), Leôncio de Arruda, nos próximos anos, esta exigência deve se acentuar. Entretanto, a partir de então, o consumidor poderá se beneficiar ainda mais do uso deste tipo de seguro.
"Esta carteira de seguros ainda está em expansão e a tendência é que continue aumentando. Acredito que, em cinco anos, o número de contratos deve triplicar e, a partir daí, além de se beneficiar da comodidade de não precisar ficar procurando alguém para ser fiador, vai desfrutar de preços menores, até a metade do praticado atualmente".
O número de contratos de aluguéis utilizando o seguro-fiança como forma de garantia cresceu cerca de 300%, em apenas três anos, e hoje representa cerca de 30% dos contratos, segundo informa o presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios), José Roberto Graiche.
Seguro-fiança
O seguro-fiança é vigente durante o período de um ano e, assim que assina o contrato de locação, o inquilino já fica responsável pelo pagamento da proteção. Atualmente, o valor da apólice deste tipo de garantia é o equivalente a 1,2 aluguel por ano, que pode ser parcelado em até 12 vezes. Entretanto, este valor pode variar, de acordo com a análise de crédito feita pela seguradora.
Para contratar um seguro-fiança, o requerente precisa estar fora do cadastro de inadimplentes e não possuir antecedentes criminais, além de comprovar renda três vezes superior ao valor do aluguel.
Com esse tipo de garantia, caso o pagamento do aluguel atrase, após um mês, a seguradora é acionada e o proprietário passa a receber por ela, em vez de receber por quem alugou o imóvel e a cobertura é garantida independentemente do motivo do atraso.
O inadimplente, por sua vez, precisa fazer um acordo com a empresa, caso queira continuar morando no local. Se não for possível, é movida uma ação de despejo.
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