Fonte : F e n a s e g - Data: 25-Dez-2008
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) divulgou, no Diário Oficial da União, a resolução 202, que fixa as características gerais dos contratos de seguro de fiança locatícia e revoga a Resolução CNSP Nº 14/79.[3]
O seguro de fiança locatícia é aquele que garante o pagamento de indenização, ao segurado, dos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento do locatário em relação à locação do imóvel. A resolução proíbe a contratação de mais de um seguro de fiança locatícia para o mesmo contrato de locação. Também define que a vigência das coberturas seja equivalente ao prazo do contrato de locação.
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