4 de outubro de 2012

EMISSÃO DE LICENÇA DE PESCA AMADORA


Fonte: www.mpa.gov.br

  • A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida por 1 (um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal.
     
  • A licença definitiva só estará disponível depois de passados dez dias da data de pagamento do boleto bancário
     
  • O limite de cota de captura e de transporte de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e estuarinas e de 15 kg mais um exemplar para águas marinhas.
     
  • A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente poderá ser pago uma única vez.
     
  • A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
     
  • Licença CATEGORIA A, DESEMBARCADA, e CATEGORIA B, EMBARCADA. 
     
  • A categoria pesca subaquática não existe mais, portanto, o pescador subaquático deverá optar pela modalidade embarcada ou desembarcada conforme utilize ou não, embarcação para suporte a pesca.
     
  • *A licença definitiva só estará disponível depois de passados trinta dias da data de pagamento do boleto bancário.
Informações: (61) 2023-3238

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