24 de setembro de 2013

Regulamentada a venda de seguros pela internet

Fonte: CQCS - Data: 23/09/2013

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Quase três semanas após ser aprovada em reunião do CNSP, foi publicada apenas nesta segunda-feira (23) a Resolução 294/13, que dispõe sobre a utilização de meios remotos nas operações relacionadas a planos de seguro e de previdência complementar aberta.
A principal novidade é a que a Susep atendeu aos apelos do mercado e não vedou a venda de planos de previdência complementar aberta por meios remotos, como pretendia fazer inicialmente.
Segundo a norma, a utilização de meios remotos deverá, obrigatoriamente, comprovar a autoria e integridade de documentos contratuais encaminhados pela sociedade/EAPC; a identificação do proponente/contratante; a segurança na troca de dados e informações ou, quando couber, com o corretor, principalmente no que se refere ao envio de senhas e procedimentos envolvendo solicitações de cancelamentos e alterações das condições contratuais; e confirmar o recebimento de documentos e mensagens enviadas; além de fornecer protocolo ao proponente/contratante, em qualquer operação de envio, troca de informações e/ou transferência de dados e documentos.
Fica autorizada a emissão de bilhetes, de apólices e de certificados individuais com a utilização de meios remotos, que deverá garantir ao contratante a possibilidade de impressão do documento e, a qualquer tempo, o fornecimento de sua versão física mediante solicitação verbal.
Equipara-se à solicitação verbal do contratante a manifestação efetuada com a utilização de meios remotos.
A emissão de apólices e de certificados individuais com a utilização de meios remotos deverá observar os procedimentos efetuados sob a hierarquia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) ou outra Autoridade Certificadora Raiz cuja infraestrutura seja equivalente `a PKI (Public Key Infrastructure), com identificação de data e hora de envio.
Na contratação por apólice ou por certificado individual, a proposta de contratação de seguro ou a proposta de inscrição no plano de previdência complementar aberta poderá ser formalizada por meio de login e senha ou certificado digital, necessariamente pré-cadastrados em ambiente seguro.
A tecnologia de identificação biométrica equivale à utilização de login e senha pelo usuário.
A contratação, quando intermediada por corretor, deverá implicar no fornecimento de login e senha individualizados para o corretor e para o proponente/contratante.
A contratação de seguros por intermédio de bilhete poderá ser realizada com a utilização de meios remotos ou mediante solicitação verbal do proponente
A sociedade/EAPC deverá fornecer ao proponente/contratante com a utilização de meios remotos, com indicação de data e hora, ou por outras formas, os protocolos obrigatórios e as demais informações previstas na legislação e regulamentação em vigor.
Na regulação de sinistro, deverá ser encaminhado ao contratante o protocolo que atesta o efetivo recebimento do aviso inicial e da documentação comprobatória do evento coberto.
A partir de agora, será facultado o uso de meios remotos para o envio de material informativo, material de publicidade e mensagens de educação financeira.
O envio do material de publicidade por parte da sociedade/EAPC dever ser expressamente autorizado pelo contratante.
A contratação realizada com a utilização de meios remotos, sem a emissão de documentos contratuais físicos, na oportunidade, deverá, obrigatoriamente, implicar no envio de mensagens informativas ao contratante, ao longo da vigência das coberturas e na época apropriada a cada situação, contemplando, no mínimo: a confirmação da contratação do plano e o número de processo Susep; as coberturas e/ou benefícios contratados e respectivos valores de garantia e/ou de capital segurado; as datas de início e fim de vigência do plano, além de eventuais franquias e participações obrigatórias do segurado; alerta sobre a data de vencimento de cada parcela do prêmio/contribuição, com pelo menos dois dias úteis de antecedência; a confirmação de quitação de cada parcela do prêmio/contribuição ou o alerta de não quitação em até 5 (cinco) dias úteis após a efetiva data de vencimento; alerta sobre o fim da vigência do plano contratado, com pelo menos 2 dias úteis de antecedência, para vigências inferiores a 1 (um) ano, ou 30 (trinta) dias corridos de antecedência, para vigências iguais ou superiores a 1 (um) ano; a informação sobre o portal da Susep na rede mundial de computadores onde o contratante poderá conferir as condições contratuais do plano adquirido; o número de telefone gratuito de contato da central de atendimento ao cliente disponibilizado pela sociedade/EAPC, com fornecimento de número de protocolo para todos os atendimentos, com indicação de data e hora de contato; o número de telefone gratuito da Ouvidoria da sociedade/EAPC; e o número de telefone gratuito do Setor de Atendimento ao Público da Susep.
O envio dessas informações deverá ser realizado preferencialmente com a utilização do mesmo meio remoto usado na contratação ou por outro escolhido pelo contratante.
A sociedade/EAPC que ainda não tiver concluído o processo de migração dos planos para o sistema de Registro Eletrônico de Produtos, na forma da legislação específica, deverá disponibilizar as condições contratuais em seu próprio portal na rede mundial de computadores.
A confirmação de quitação do primeiro pagamento enviada pela sociedade/EAPC com a utilização de meios remotos servirá, também, como prova da efetiva contratação ou renovação do plano.
Esse primeiro pagamento equivale ao pagamento do prêmio único ou da primeira parcela do prêmio de seguro, bem como da contribuição ou aporte inicial para os planos de previdência complementar aberta.
Na contratação por meios remotos, o contratante poderá desistir do contrato no prazo de sete dias corridos a contar da data da formalização da proposta, no caso de contratação por apólice ou certificado individual, ou do pagamento do prêmio, no caso de contratação por bilhete, mediante requerimento físico entregue junto à sociedade/EAPC, ou ainda por meios remotos.
A sociedade/EAPC deverá disponibilizar meios remotos que possibilitem ao contratante efetuar a comunicação formal, com o fornecimento de protocolo.
Se o contratante exercer o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos serão devolvidos de imediato, respeitado o meio de pagamento utilizado pelo cliente, sem prejuízo de outros meios disponibilizados pela seguradora/EAPC e expressamente aceitos pelo segurado.
Essa regra não se aplica ao seguro viagem se o segurado houver iniciado a viagem dentro do período de arrependimento.
A contratação de plano de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência pelos meios remotos somente poderá ser efetuada para aqueles que tenham sido registrados na Susep, por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Produtos.
Antes da contratação do plano de previdência complementar aberta e do seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, deverá ser disponibilizado ao proponente o Regulamento dos mesmos.
Deverá ser informado em todo material de comercialização do plano de previdência complementar aberta e do seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência que o seu Regulamento poderá ser consultado no portal da Susep na rede mundial de computadores.
Após a contratação do plano de previdência complementar aberta e do seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, deverá ser disponibilizado a todo contratante, no mínimo, a seguinte documentação: proposta; certificado ou apólice; regulamento; e contrato, quando se tratar de plano coletivo.
Deverá ser informado na proposta e no certificado individual que o Regulamento do plano contratado poderá ser consultado no portal da Susep na rede mundial de computadores.
Para os planos de previdência complementar aberta e para os seguros com cobertura por sobrevivência, que não tenham sido registrados na Susep por meio do Sistema de Registro Eletrônicos de Produtos, é facultada a adoção dos meios remotos de que trata esta Resolução, no que se refere: ao envio do certificado ou apólice do contratante; ao material informativo e de publicidade; e ao envio de informações aos contratantes.
Os documentos eletrônicos gerados pela socieda de/EAPC a partir da utilização de meios remotos deverão ser obrigatoriamente armazenados em qualquer meio de gravação que possibilite a confirmação do processo de validação de tais documentos, sendo dispensada a guarda de documentos físicos.
O prazo de guarda para os documentos eletrônicos será o mesmo exigido para os documentos físicos, estabelecido pela legislação em vigor.
As empresas do setor são obrigadas a reproduzir integralmente os documentos eletrônicos sempre que tal procedimento for exigido pela Susep ou outro órgão público competente.
E quem utilizar meios remotos para emissão de apólices, bilhetes ou certificados individuais deverá fornecer à Susep o acesso a tais documentos por meio de login e senha.
Os dados cadastrais dos proponentes e contratantes não poderão ser objeto de cessão a terceiros, ainda que a título gratuito, e a sua utilização ficará restrita aos fins contratuais.
A norma altera a Resolução CNSP 139/05, estabelecendo que seguradoras ou EAPCs somente poderão aceitar o protocolo de proposta de inscrição preenchida, datada e assinada pelo proponente.
Além disso, deverão ter a comprovação da data de protocolo de cada proponente.
Isso não se aplica aos planos contratados por meios remotos, nos termos da regulação específica, no que se refere à assinatura do proponente.
Essa norma se aplica também às operações relacionadas a planos de microsseguro.



10 de setembro de 2013

Veículo com perda total continua indenizado por valor de mercado

Fonte: CQCS - Data: 09/09/2013

Agora, é oficial. Questionadas pelo Ministério Público Federal (MPF), foram mantidas na Justiça Federal as cláusulas da Circular 145/2000 da Susep, que permitem a utilização do valor de mercado dos automóveis como base para pagamento de indenização em caso de perda total.

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) impediu a anulação dessas cláusulas.
ValorInvest_Fevereiro_WebO Ministério Público alega que há prática abusiva quando as seguradoras comercializam apólices de seguros com um valor, mas quando o bem é integralmente danificado, indenizam o cliente de acordo com o preço de mercado.
No entendimento do MPF, Susep deveria cancelar a autorização em questão, impedir a comercialização de novos contratos de seguros e obrigar as seguradoras a devolverem a diferença não paga aos clientes.
Já a Procuradoria Federal junto à Susep esclareceu que o prêmio do seguro é baseado em um cálculo atuarial, que define o risco econômico do negócio considerando outros fatores e não apenas o valor do bem segurado. Assim, o seguro, em sua essência, não visa a obter lucro com o evento danoso, mas indenizar prejuízo sofrido pelo segurado de forma justa.
Além disso, a AGU argumentou que a cláusula de valor de mercado foi editada com base em um entendimento internacional, adotada por países como a França, Inglaterra e Estados Unidos. “A regra não fere qualquer dos princípios que regem o contrato de seguro”, alega um dos trechos da defesa.
A AGU assegurou ainda que não há qualquer tipo de prejuízo ao consumidor. Mas, sim, a garantia ao proprietário de escolher a modalidade que seja mais favorável, levando em consideração os custos e benefícios de cada contratação.
A 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia acolheu esses argumentos e julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público Federal. A decisão reconheceu que “não existe, na hipótese, ato normativo que possa, mesmo supostamente, causar prejuízo aos consumidores, até porque o seguro de automóvel não é obrigatório”.


4 de setembro de 2013

Os carros mais vendidos em agosto de 2013

Fonte: Fenabrave - Data: 04/09/2013

O mês de agosto registrou volume de 312.722 automóveis e comerciais leves vendidos, o que representou queda de 3,46% em relação ao mês anterior e 22,87% comparado ao mesmo período de 2012.
Novo-VW-Gol-G6-2013O acumulado do ano também ficou negativo, marcando menos 1,87%. Até agora foram vendidos 2.344.436 unidades.
Entre as montadoras, a Fiat liderou nos automóveis com 21,22%, seguida pela GM com 20,63% e Volkswagen com 18,62%. Ford e Renault fecharam com 9,35% e 6,70%. Nos comerciais leves, a italiana ficou com 20,71%, com VW registrando 15,07% e Ford com 12,43%. GM fechou com 12,16% e a Renault ficou com 8,17%. No geral, a Fiat ficou com 21,11%, enquanto a GM fechou com 18,71% e a VW com 17,82%, mostrando que a montadora americana realmente se fixou na segunda posição.
Entre os automóveis, o Gol continua supremo no mercado com 22.621 vendidos em agosto, enquanto o rival Palio fechou com somente 15.168. O Uno aparece logo depois com 14.079, mas não longe do Fiesta, que fechou com excelentes 13.541. Siena, Fox, Onix e Sandero ficaram acima dos 10.000 vendidos. Só em nono apareceu o HB20 com o Celta em 10º.
Fora dos 10 mais vendidos, o Voyage já sente a pressão do Prisma, que ficou atrás com apenas 210 exemplares de diferença. Como também adiantamos, o Civic impôs 1.600 unidades de diferença para o rival Corolla. A diferença é bem expressiva e é superior às vendas do Jetta no mesmo período, por exemplo. Outro sedã que cresceu nas vendas foi o HB20S, que superou o médio da Toyota e está em 16º. O Etios Hatch se fixou na 19ª posição.
Entre os comerciais leves, a Strada continua seu reinado com 5.696 unidades de diferença para o segundo colocado, o EcoSport. O volume é quase o mesmo obtido pela Saveiro no mesmo período. Em quarto, distante do rival da Ford, o Duster parece ter encontrado sua posição no ranking. S10, Montana e Hilux aparecem logo em seguida. A Ranger ultrapassou a Amarok, que vendeu apenas 3 exemplares a mais que a Kombi. Mesmo perto do fim, vendeu 2.197 unidades, mantendo-se bem distante da L200.
Abaixo, marcas, automóveis e comerciais leves mais vendidos de agosto de 2013:
Marcas
1º FIAT 66.000 21,11% 2º GM 58.500 18,71% 3º VW 55.712 17,82% 4º FORD 31.429 10,05% 5º RENAULT 21.992 7,03% 6º HYUNDAI 17.379 5,56% 7º TOYOTA 15.155 4,85% 8º HONDA 11.968 3,83% 9º NISSAN 7.084 2,27% 10º PEUGEOT 5.351 1,71% 11º CITROEN 4.923 1,57% 12º MITSUBISHI 4.533 1,45% 13º KIA 2.217 0,71% 14º BMW 1.655 0,53% 15º JAC 1.411 0,45% 16º M.BENZ 1.137 0,36% 17º LAND ROVER 903 0,29% 18º AUDI 825 0,26% 19º CHERY 694 0,22% 20º SUZUKI 564 0,18%
Automóveis
1º VW /GOL 22.621 2º FIAT /PALIO 15.168 3º FIAT /UNO 14.079 4º FORD /FIESTA 13.541 5º FIAT /SIENA 12.687 6º VW/FOX/CROSS FOX 10.439 7º GM /ONIX 10.327 8º RENAULT/SANDERO 10.034 9º HYUNDAI/HB20 9.538 10º GM /CELTA 8.202 11º GM /CLASSIC 7.496 12º VW /VOYAGE 6.961 13º GM /PRISMA 6.751 14º HONDA/CIVIC 5.636 15º GM /COBALT 5.259 16º HYUNDAI/HB20S 4.057 17º TOYOTA /COROLLA 4.036 18º GM /SPIN 3.896 19º TOYOTA /ETIOS HB 3.569 20º FIAT /PUNTO 3.349 21º FORD /FIESTA SEDAN 3.226 22º GM /CRUZE SEDAN 3.095 23º RENAULT/CLIO 2.922 24º HONDA/FIT 2.921 25º TOYOTA /ETIOS SEDAN 2.784 26º PEUGEOT/208 2.537 27º GM /AGILE 2.521 28º CITROEN/C3 2.509 29º NISSAN /MARCH 2.298 30º HONDA/CITY 2.201 31º RENAULT/LOGAN 2.153 32º NISSAN /VERSA 2.141 33º FORD /FOCUS 2.127 34º FIAT /IDEA 1.714 35º GM /CRUZE HB 1.670 36º VW /JETTA 1.539 37º VW /SPACE FOX 1.519 38º FORD /KA 1.422 39º FIAT /PALIO WEEKEND 1.220 40º RENAULT/FLUENCE 1.060 41º NISSAN /LIVINA 996 42º PEUGEOT/207 897 43º PEUGEOT/308 884 44º FORD /NEW FIESTA 838 45º FIAT /LINEA 821 46º FORD /FUSION 776 47º FIAT /BRAVO 775 48º FIAT /DOBLO 744 49º FIAT /500 737 50º BMW/320 69
Comerciais Leves
1º FIAT /STRADA 11.661 2º FORD /ECOSPORT 5.965 3º VW /SAVEIRO 5.841 4º RENAULT/DUSTER 4.538 5º GM /S10 4.289 6º GM /MONTANA 3.934 7º TOYOTA /HILUX 3.474 8º FORD /RANGER 2.421 9º VW /AMAROK 2.200 10º VW /KOMBI 2.197 11º MITSUBISHI /L200 1.753 12º NISSAN /FRONTIER 1.376 13º MITSUBISHI /PAJERO 1.327 14º FIAT /DUCATO 1.249 15º HONDA/CRV 1.173 16º HYUNDAI/TUCSON 1.079 17º FIAT /FIORINO 954 18º TOYOTA /HILUX SW4 852 19º CITROEN/C3 AIRCROSS 829 20º MITSUBISHI /ASX 787 21º RENAULT/MASTER 778 22º KIA/SPORTAGE 776 23º HYUNDAI/IX35 683 24º LAND ROVER /EVOQUE 625 25º HYUNDAI/HR 620 26º FIAT /DOBLO 493 27º RENAULT/KANGOO 473 28º VW /TIGUAN 444 29º TOYOTA /RAV4 393 30º IVECO/DAILY 3514 390 31º BMW/X1 385 32º HYUNDAI/SANTAFE 384 33º FIAT /FREEMONT 346 34º KIA/K2500 324 35º DODGE/JOURNEY 320 36º SUZUKI /GVITARA 318 37º GM /TRAILBLAZER 264 38º FORD /EDGE 243 39º M.BENZ /SPRINTER 311 235 40º PEUGEOT/BOXER 234 41º MITSUBISHI /Outlander 227 42º KIA/SORENTO 223 43º CITROEN/JUMPER 221 44º JEEP /CHEROKEE 219 45º VOLVO/XC60 212 46º AUDI /Q3 207 47º CHERY/TIGGO 190 48º LIFAN/X60 187 49º FORD /TRANSIT 184 50º SUZUKI /JIMNY 168


3 de setembro de 2013

Os estados e regiões com as maiores taxas de roubos de veículos neste ano


 Fonte: InfoMoney - Data 03/09/2013

roubo-veiculoEspecialista dá dicas que podem ajudar a prevenir o roubo de seu carro
Entre janeiro e junho deste ano, mais de 1,2 mil veículos foram roubados diariamente no Brasil. Por mês, são mais de 38 mil ocorrências e, se o cenário se repetir nos próximos seis meses, 2013 deve fechar com um total de 458 mil casos, de acordo com a CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização).
Dos 229.280 mil automóveis roubados até junho de 2013, o Sudeste concentra, em média, 63,43% das ocorrências, seguido do Sul (14,65%), Nordeste (10,69%), Centro-Oeste (7,88%) e Norte (3,35%).
Mesmo que a região Sudeste concentre o maior número de roubos de veículos, é em Roraima que houve o maior aumento de roubos de veículos, com um crescimento de 47,72% de casos registrados.
O estado de Paraíba teve a segunda maior alta, com quase 40% entre janeiro e junho. Confira abaixo a lista dos estados com os maiores crescimentos nas taxas de roubos de veículos entre o primeiro semestre de 2012 e 2013:
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*CNseg, com base nas informações fornecidas pelo Denatran **Foram considerados todos os veículos
Não faça parte das estatísticas
Um levantamento da área de Prevenção de Perdas da Zurich Seguros apontou que o comportamento dos proprietários de veículos pode contribuir negativamente para o aumento dos índices de roubo de automóveis, o que impacta diretamente no aumento do valor do seguro dos carros.
“A frequência com que um determinado modelo de automóvel é roubado é critério para a composição do preço do seguro, bem como o perfil do motorista”, comenta o consultor de Riscos de Transportes e Frotas da Zurich Seguros para a América Latina, Luis Vitiritti. “Por isso, alterar ou rever alguns comportamentos é válido não só para o mercado perceber que aquele modelo não é mais alvo de ladrões e baixar o preço do seguro, mas principalmente para evitar um trauma dentro de uma família”.
Para o consultor, o importante é ter atenção a pequenos detalhes do dia a dia, medidas de segurança que podem ser facilmente aplicáveis à rotina de qualquer pessoa, como testar regularmente alarmes e sistemas de rastreamento, optar por vias com menor fluxo e com mais iluminação e ser rápido ao estacionar ou sair de locais.
“Para quase todos os casos, aconselhamos que os proprietários ajam com atenção para resguardar sua segurança pessoal e também dos automóveis e bens especialmente em congestionamentos e locais de grande aglomeração, que representam o maior ambiente de risco nesses casos”, conclui Vitiritti.