Fonte: Brasil Turis - Data: 29/01/2014
Desde janeiro deste ano, a regra entra em vigor emitida pelo governo venezuelnano, exigindo que turistas que viajam para o país, possuam, obrigatoriamenre, um plano de cobertura para despesas médicas e contra perda e roubo de bagagem. Segundo decisão do governo, o serviço de turismo terrestre internacional, marítimo e de transporte aéreo, assim como as agências de viagens, devem informar e oferecer aos turistas as novas condições exigidas, no momento da venda da passagem.
O seguro viagem deve ter proteção por período mínimo de 45 dias. A regra do Ministério Popular para o Turismo da Venezuela, publicado em dezembro de 2013 no Diário Oficial, aponta ainda que os prestadores deste plano de seguro devem ser aprovados pelo ministério. Além disso, a política deve cobrir as despesas médicas em casos de acidentes e doenças ocasionadas em qualquer país fora do território venezuelano.
Da mesmo forma, os prestadores de serviços de tansporte turístico internacional e as agências de viagens devem entregar a companhia de seguro a lista ou manifesto com os nomes dos viajantes embarcados, com seus respectivos números de passaporte ou identificação pessoal e qualquer outra informação relevante exigida pela seguradora.
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