Fonte: C Q C S | SUELI DOS SANTOS
Quem faz seguro, faz para se proteger. A verdade é que ao
contratar um seguro não se espera nunca usar, mas nem sempre a vida é como se
espera. Um belo dia o sinistro acontece. Seja lá qual for, auto, residência,
responsabilidade. É preciso acionar o seguro. O que
fazer?
Hoje com a tecnologia, ficou mais rápido e fácil avisar a
seguradora sobre um sinistro. O segurado consegue fazer isso sozinho. Dependendo
do caso, basta entrar no site e preencher o questionário e aguardar o
pagamento.
Mas é preciso tomar cuidado. O advogado Gilberto de Jesus lembra
que o preenchimento incorreto de um boletim de ocorrências pode, dependendo do
caso, configurar um crime. “Há que se analisar o contexto, se as informações
fornecidas podem prejudicar terceiros, por exemplo”,
explica.
Se o cidadão preenche o questionário de maneira errada com a
intenção de levar vantagem diante da seguradora, ele pode, caso seja descoberto,
ser acionado pela Companhia por estelionato. Além disso, a Companhia pode
cancelar o valor da indenização. “É uma fraude prevista no Código Penal, pode
ser enquadrado como crime contra o patrimônio”, diz
Gilberto.
Júlio Rosa, diretor regional da HDI, no Rio Grande do Sul, diz que
a comunicação eletrônica feita pelo segurado deve ser verdadeira. Simples assim.
As informações não devem trazer dúvidas aos analistas das seguradoras que
recebem a notificação. “Toda seguradora tem um processo prático chamado check
list e dentro desse processo as cias enquadram o aviso do sinistro que precisam
passar por sindicância, o check list que conceitua isso”,
define.[2]
Rosa diz que na HDI esse percentual é muito pequeno, menos de 1%.
“Normalmente o cliente segurado é orientado pelo Corretor.”, diz. Ele reforça
que é no check list que se filtram as disparidades dos fatos e das informações
transmitidas.
Ser fiel aos fatos é importante no preenchimento do questionário
antes de se contratar o seguro e também em caso de sinistro. Nos dois casos – na
admissão e no aviso de sinistro – a falta da verdade pode impedir que o segurado
receba a indenização. Além disso, caso haja má fé, ele corre o risco de ser
processado e punido penalmente com perda de direitos, condenação de prestação de
serviços e até ser preso, alerta o advogado Gilberto de
Jesus.
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