Data: 16/06/2016 - Fonte: Sincor SP
As especulações em torno do seguro DPEM continuam no mercado ao ponto de termos notícia de que o mesmo não é mais obrigatório.
Para que tal fato se concretizasse, seria necessária outra Lei revogando a Lei nº 8.374/91 que tornou o mesmo, na origem, como obrigatório de contratação.
Tudo decorreu porque a única seguradora que efetuava a emissão dos bilhetes deixou de fazê-lo. No seio da confusão, foi publicada a Medida Provisória 719, de 2016, onde informa que compete a Susep comunicar à autoridade competente a falta de oferta do seguro de que trata o art. 2º da referida Lei, o que efetivamente foi realizado, conforme texto a seguir constante da Circular 04/16 da Marinha do Brasil - Diretoria de Portos e Costas, in verbis:
“2 - INSTRUÇÕES
A Medida Provisória (MP) nº 719 que trata entre outros, da Lei nº 8.374/91, Lei do Seguro DPEM, foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de março de 2016. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), instituição competente nesse assunto, informou à DPC sobre a atual inexistência de sociedade seguradora que comercialize o referido seguro.
Em decorrência, a Marinha do Brasil, por meio de suas Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências, encontra-se desobrigada da cobrança do mesmo, por ocasião da inscrição, registro e ações de fiscalização nas embarcações, enquanto perdurar essa situação. Esta Diretoria Especializada disseminará tempestivamente à Comunidade Marítima, caso o seguro DPEM volte a ser ofertado por sociedade seguradora”.
Desta forma, no sentido de esclarecimento aos corretores de seguros, que possuem no seu portfólio de clientes renovações do referido seguro, é importante salientar que, o seguro continua obrigatório, sendo, atualmente, sua exigibilidade suspensa em função de uma situação transitória de mercado.
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