A proposta mais relevante institui, na MP, novos dispositivos que tornam obrigatória a renovação anual do seguro DPEM e sua comprovação junto à “autoridade competente pela concessão da inscrição de embarcações”.
A outra emenda propõe a inclusão de novo artigo no texto original da MP, para atribuir também ao CNSP a competência para expedir, na sua área de atuação normas disciplinadoras complementares à Lei.
Após ser eleito presidente da Comissão Mista, Lucas Vergilio designou como relator da MP o senador Benedito de Lira (PP-AL). A vice-presidência da comissão ficou em aberto, depois que a liderança do PT declinou de indicar nome. A Medida Provisória 719 recebeu ao todo 56 emendas de parlamentares. Ela terá de ser discutida e votada até o dia 9 de agosto, quando vence seu prazo de validade.
ABGF – Como o CQCS noticiou, no final de março deste ano, o Governo transferiu a administração do fundo do seguro obrigatório de embarcações (Dpem) para a Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF). Oficializada pela Medida Provisória 719, essa transferência do fundo para a ABGF era apontada pela FENACOR como uma das medidas necessárias visando à solução dos problemas que afetam a carteira.
Com isso, o fundo gerido pela ABGF passa a cobrir a indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares, causadas exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro.
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