Data: 25.07.2005 - Fonte: Consultor Jurídico
A motorista Carla Regina Ferreira assegurou, na 3ª Câmara Cível do ATribunal de Justiça de Goiás, o direito de licenciar seu carro e pagar o IPVA sem ter de quitar multas pendentes. Ainda cabe recurso.O relator do caso, desembargador Felipe Batista Cordeiro, observou que o diretor do Detran ? Departamento Estadual de Trânsito praticou ato abusivo ao vincular o licenciamento e o pagamento do imposto ao recolhimento de multas, sem dar oportunidade de a motorista recorrer. ?Portanto, agiu com abuso de poder ou ilegalidade extrapolando os limites do seu poder de decisão?, concluiu o relator.A motorista alegou que não foi devidamente notificada das multas e que o diretor do Detran feriu seu direito de defesa quando condicionou o licenciamento ao pagamento das infrações. A informação é do Tribunal de Justiça de Goiás.Leia a ementa do acórdãoDuplo Grau de Jurisdição. Mandado de Segurança. Licenciamento Veículo. É ilegal condicionar a renovação de licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 STJ) ou quando essa notificação deu-se de forma irregular. Sentença mantida.Processo 2005.00194720
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