Data: 05.07.2005 - Fonte: Gazeta Mercantil
Os participantes de planos de previdência complementar vão ter até 30 de dezembro para optar pelo regime tributário que querem adotar para suas aplicações, conforme a Medida Provisória 255, publicada ontem, no Diário Oficial da União. A MP foi resultado de um árduo esforço dos representantes do setor junto ao governo, que conseguiram incluir na medida, inclusive, um prazo maior de opção também quem faz planos novos.
Pela lei 11.053, que criou o novo regime tributário, quem fizesse um plano a partir de janeiro deste ano teria que escolher no ato o regime tributário. Na MP 255, foi incluído um artigo que dá para quem fizer um novo plano de pensão um mês para decidir. O presidente da Anapp, Osvaldo do Nascimento, considera a medida extremamente positiva. "Com a iniciativa, o governo não somente atende os apelos do setor mas também prestigia mais de 13 milhões de cidadãos brasileiros que participam destes fundos". disse.
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