5 de outubro de 2006

AGF e Sul America obrigadas pela justiça a manter contrato e sustar cancelamentos

Fonte: SEGS.COM.BR: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL DE UBERLA - Data: 05.10.2006

JUSTIÇA EM UBERLÂNDIA DECIDIU, QUE SEGURADORAS NÃO PODEM CANCELAR CONTRATOS DE SEGUROS DE VIDA

Seguradoras não poderão cancelar contratos que venceriam no último dia 30 de setembro, segundo a justiça de Uberlândia que vale para Uberlância, no Triangulo Mineiro.

Essa decisão foi dada contra as empresas Sul América Seguros da Vida e Previdência S/A, Clube Sul América Saúde, Vida e Previdência e a AGF Brasil Seguros.

Todos os contratos devem ser mantidos como estão, as Cias também não podem aumentar o prêmio ou diminuírem os valores segurados.

A AGF terá de revalidar os contratos de seguro de vida e invalidez, cancelados em 27/07, e serão mantidos como anteriormente.

O Ministério Público Estadual de Uberlândia, moveu Ação Civil pública (ACP), onde obteve êxito com decisão da justiça de Uberlândia com a Tutela Antecipada, as Seguradoras estavam modificando unilateralmente as cláusulas dos contratos para aumentarem os prêmios ou diminuir a indenização.

Graças a justiça e a ação do Ministério Público Estadual de Uberlândia, as empresas estão sendo impedidas de quebrarem contratos unilateralmente, contratos esses, celebrados há anos, ou seja, atingindo consumidores que acreditaram nessas empresas à anos, muitos deles, ainda eram jovens. Muitos desses consumidores, em estágio avançado de vida e mais suscetível a riscos e acidentes, o consumidor vê-se discriminado pela idade.

Todos esses seguros, já tinham previstos em seus contratos aumentos de acompanhamento de moeda, o que sempre foram honrados por todos os consumidores.

Segundo a Ação Civil Pública, essas empresas despertaram a confiança de inúmeros consumidores não só em Uberlândia, mas em todo Brasil, quando a 30 anos atrás, lançaram no mercado, seguros de vida para contratação imediata, sem que houvesse aumento drástico que levasse à modificação da base de equivalência objetiva de contrato. Todos os consumidores contrataram, com essas Cias, diversas coberturas para terem a possibilidade de qualquer indenização caso ocorresse algum dano.


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