Fonte: CQCS - Data: 17.04.2007
A comunidade do CQCS vem, desde a semana passada, debatendo e buscando a melhor solução para mais um problema causado a consumidores por gerentes de bancos, que, sem qualquer qualificação técnica, se travestem de vendedores de seguros. O novo imbróglio envolve o Banco do Brasil e uma cliente do corretor de seguros Andre Jayme Procopio, membro da nossa comunidade.
Ele relata que essa cliente é “terceiro” em um acidente causado por um segurado do BB Seguro Auto. O veículo sinistrado está desde o dia 08 de janeiro deste ano em uma oficina indicada pela seguradora do BB, que vinha constantemente alegando demora no serviço por falta de vistoria/autorização da companhia.
Ao entrar em contato com a central de atendimento do BB Seguro Auto, o corretor foi informado, no entanto, que não existiam vistoria ou autorizações pendentes: “esse jogo de empurra é, no mínimo, um absurdo. A oficina e seguradora são parceiras e, mesmo assim, passam ao cliente informações totalmente desencontradas. Em algumas vezes tivemos a clara impressão de que a intenção era empurrar responsabilidades”, desabafa o corretor.
André Jayme Procópio acrescenta que, na terça-feira passada, dia 10, o veículo ficou "pronto". O conserto conseguiu superar todas as piores expectativas que a oficina por sua desorganização já havia criado na cliente. O corretor lista alguns defeitos que visualmente chamaram atenção imediata, nos vidros, cinto de segurança, pintura, lanternas e frisos: “a cliente não irá retirar o veículo nessas condições da oficina’, assegura o corretor, assinalando que buscou o CQCS para “resolver os problemas citados extra judicialmente”.
Ao analisar essa questão, o diretor do CQCS, Gustavo Doria, adverte que “isso é que dá fazer seguro em banco”. Na visão de Dória, o ideal é que o corretor oriente a cliente a recorrer à Justiça contra o segurado que contratou o seguro no Banco do Brasil, para que esse consumidor aprenda que gerente de Banco não entende nada de seguro.
Vejam, abaixo, outras opiniões de corretores de seguros membros da comunidade:
“Este é o momento de mostrarmos aos consumidores de seguros que os erros de quem não é especialista em seguros tendem a prejudicar os segurados e reclamantes. É um belo exemplo para os consumidores de seguros compreenderem que SEGURO É SÓ COM CORRETOR”
Ricardo Padilla
“Grandes companheiros, pensem grande. Em breve, seremos todos bancários ou quem sabe banqueiros, pois os bancos, com o nosso dinheiro, financia, praticamente, todas as atividades. Lógico, se alguém não fizer alguma coisa para mudar”.
Alcir Antonio de Azevedo
“o segurado tem o direito de escolher a oficina e, nesse caso, a assessoria do corretor de seguros é muito importante. Desde a data do acidente, a providência mais essencial, além do BO, seria a escolha da oficina, pedir prazo para o reparo dos dados ao veículo e não dar tempo para postergação do serviço.
Se no prazo razoável de 15 dias o serviço não estiver pronto, o corretor já poderia tomar as providências cabíveis, tais como: acionar a Susep, acionar o Sincor, acionar a seguradora e até recorrer ao Juizado Especial para os casos que envolvam veículos, ou mesmo até à Justiça comum, delegacia de defraudação e criminal, etc....
Acho que houve muita paciência de ambas as partes. E, na entrega do carro, existe o teste que é chamado em algumas seguradoras de teste de qualidade, onde são apuradas as irregularidades. É por isso que, às vezes, o bom corretor é considerado um chato, pois, não dá tempo para enrolação”.
Ronaldo Ferreira de Almeida
“o corretor não deveria ter deixado o carro da sua segurada parado numa oficina por 92 dias. Poderia ter acionado o seguro dela e cobrado a franquia administrativamente da BB Veículos ou, então, cobrar do causador do acidente no Juizado Especial. Não há motivo para deixar o veículo mais um dia sequer nessa oficina. Eu sugiro que a segurada o retire de lá, assinando o recibo de entrega com ressalvas aos péssimos serviços prestados (enumerando-os) e fique com uma cópia protocolada desse documento. Caso eles não queiram assinar essa cópia, não assine nada. É muito provável que eles não queiram entregar o veículo. Aí, amigo, é caso de polícia mesmo. Apropriação Indébita é crime.
Feito isso, leve-o a outra oficina, faça o orçamento do que precisa ser refeito e/ou consertado. Se possível, autorize o conserto ou mesmo chame a seguradora da sua cliente.
De posse desse orçamento e/ou nota fiscal, recibo protocolado pela 1ª. Oficina, Dut regularizado e as fotos, ajuíze uma Ação de Danos Materiais cumulada com Danos Morais contra o causador do acidente, Companhia de Seguro, oficina e Corretor de seguros da apólice do causador do dano.
A priori, já houve o reconhecimento da culpa por parte do autor e da seguradora, quando autorizou o serviço.
Tive um caso semelhante, com a condenação da seguradora. Querendo, eu mando um modelo de petição”.
Luiz Cláudio Rocha Valle
“Caro amigo, o melhor para o terceiro é juntar todas as notas fiscais de despesas que tiver mais comprovantes de entrega do veiculo e documentos solicitados pela seguradora e os seus também e acionar o causador do acidente. O melhor seria incluir no processo o gerente do BB que vendeu o seguro, o intimando a comparecer em juízo. Assim, ele pensaria duas vezes antes de vender seguro.
Fernando A Silveira
“Tudo isso por falta de responsabilidade e compromisso com o segurado dos gerentes de banco”.
Nilson Pereira
“Aqui na empresa estamos com um caso semelhante. O filho de um cliente teve seu carro acidentando por culpa de um segurado do BB. Ocorreu perda total. A seguradora se recusa a pagar porque o número do motor do carro do rapaz não corresponde com o original. Estamos falando de um chevette 88. Dá para acreditar? Estamos orientando o rapaz nessa direção: processar judicialmente o causador do acidente, cobrando todas as demais despesas e lucros cessantes, pois o veículo tinha utilização comercial. Até quando vamos ter que ficar vendo estes absurdos no mercado? O que fazem os Sincors, a não ser política?
Mauricio Cordeiro
“Concordo que sejam acionados pela Justiça a seguradora e a oficina. Pode ser que o corretor tenha feito de tudo para que o terceiro fosse atendido a contendo. É preciso mais informações sobre o corretor, para não cometer injustiça”.
Edgren Moraes
“Convide a consumidora e vá com ela até uma delegacia de polícia de defraudações. Registro um boletim de ocorrência relatando todos os fatos acontecidos, desde a batida. Em seguida, contrate os serviços de um bom advogado e ingresse com uma ação na Justiça (juizado de causas menores - até 40 salários mínimos). As reclamações para o caso seriam: responsabilidade objetiva do segurado da Brasil Seguros Veículos, omitindo-se na solução da recuperação do veículo de sua cliente; co-responsabilidade da seguradora no caso; e co-responsabilidade do corretor de seguros existente como avalista no rodapé da apólice.
É preciso pedir à cliente para levantar todas as despesas havidas durante os 94 dias relativas à contratação de serviços de táxis, vans, ônibus, metrôs, qualquer tipo de veículo para locomoção, entre todas as possíveis outras despesas que foram necessárias. Pedir ainda que ela faça minucioso levantamento, com provas, para a cobrança de lucros cessantes dos negócios que deixou de realizar por conseqüência de não estar na posse direta do seu veículo. Após todo esse levantamento, verificar com o advogado e viabilidade de acrescentar a cobrança de danos morais”.
Antonio Natal de Oliveira
“Concordo com o Gustavo. Deve acionar o segurado chamando também a seguradora e a oficina”.
Cláudio Toniolo Gabbardo
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Gostaria por gentileza que me envie a inicial mencionada no texto contra a seguradora, pois estou com um problema semelhante. Sem mais e já agradeço.
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