3 de abril de 2007

Seguro e apagão aéreo

Fonte: Estadão Online - Data: 03.04.2007

Ao longo dos últimos meses, o brasileiro vem comendo o pão que o diabo amassou por conta do apagão aéreo e suas conseqüências. É uma situação que faz o País se igualar ao que existe de menos eficiente.

Desde a queda do avião da Gol, a situação só tem se deteriorado. A operação tartaruga dos controladores de vôo é responsável por parte do problema, mas só por parte do problema. A outra parte passa pela falta de investimentos, pela falta de contratação de controladores de vôo, pelos equipamentos sucateados e pela falta de treinamento do pessoal técnico.

Em cima desse quadro ruim é possível colocar o absoluto descaso e ações francamente ilegais das companhias aéreas. Falta de aeronaves, remanejamento de aviões para linhas mais interessantes, overbooking, mau tratamento dos passageiros no solo e no ar.

Falta de educação e de competência das tripulações de cabine, despreparo das equipes de solo, absoluta falta de informações confiáveis e mentiras, ditas na maior cara dura, só pioram um quadro que, pela sua seriedade, deveria ser tratado de outra forma por um governo que se vê completamente perdido diante da crise.

Em teoria, parte dos prejuízos incalculáveis que a nação vem sofrendo poderia ser minimizada pelas apólices de seguro de responsabilidade civil das companhias aéreas. Os seguros de responsabilidade civil existem para ressarcir os prejuízos suportados pelos segurados em função de danos causados a terceiros. E não há como dizer que milhares de terceiros não estão diariamente sofrendo prejuízos de toda sorte, causados pelo caos no sistema aéreo nacional.

Os beneficiários das vítimas do acidente com o avião da Gol, que pode ser tomado como o instante zero da crise, têm o direito líquido e certo de serem indenizados, e pelo menos parte dessas indenizações será suportada por apólices de seguros de responsabilidade civil. Mas o mesmo não pode ser dito em relação aos outros milhares de passageiros que sofrem de maus tratos a perdas econômicas de vulto por causa da inacreditável desestruturação do serviço aéreo brasileiro.

Para que um seguro tradicional de responsabilidade civil pague uma indenização em um sinistro coberto, é indispensável que haja a responsabilidade do segurado e que o acidente que o originou seja involuntário, independente da vontade dele.

No apagão aéreo temos duas situações, ambas excludentes da obrigação de uma eventual indenização por apólice de responsabilidade civil baseada na responsabilidade subjetiva.

A primeira é o caos decorrente da omissão do governo. Na medida em que as aeronaves atrasam por problemas nos sistemas de controle de vôo, não se pode falar em responsabilidade das companhias aéreas.

São casos de força maior, que exoneram a responsabilidade do prestador de serviços que não consegue cumprir com sua obrigação. As companhias aéreas não têm como interferir no controle de vôo e na administração aeroportuária, assim, elas não podem ser responsabilizadas por problemas de atraso originados por estas áreas.

Por outro lado, os problemas de mau atendimento, seja overbooking, falta de aeronaves, remanejamentos de vôos e atraso por falta de manutenção são riscos excluídos das apólices.

Assim, seja do governo ou das empresas aéreas, o passageiro prejudicado tem direito de receber indenização dos prejuízos que sofrer em virtude do chamado apagão aéreo. O que não há é o posterior reembolso desses prejuízos pela seguradora.


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