Fonte: Rtjsa - Data: 06.08.2007
Acaba de ser publicada a Resolução nº 147, do Ministério das Cidades, que determina que todos os veículos novos, saídos de fábrica, produzidos no Brasil ou importados, dentro de 24 meses, somente poderão ser comercializados quando equipados com dispositivo antifurto. O equipamento deverá ser dotado de sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo.
“A medida merece aplausos, mas cabe uma ressalva: as montadoras vinham fazendo isso espontaneamente e com o boom do mercado automobilístico cessaram a preocupação ou o esquema de marketing. Para elas, só vale o que está escrito na lei”, destaca Leoncio de Arruda, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo (Sincor-SP).
Arruda avalia que as multinacionais usam dois pesos e duas medidas: o que vale para o país de origem é ignorado aqui. “Basta somar o número de equipamentos de segurança obrigatórios lá fora. Não é preciso dizer mais nada”, afirma.
A resolução determina ainda que caberá ao proprietário do veículo decidir sobre a habilitação do equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização, definindo seu modelo e área de abrangência. “O documento é curto e abrangente. Não há espaço para artifícios jurídicos capazes de impedir sua execução. Vamos agora aguardar os desdobramentos”, ressalta o presidente do Sincor-SP.
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