18 de março de 2008

Sincor-GO denuncia venda ilegal de seguros

Fonte: CQCS - Jorge Clapp - Data: 18.03.2008

O Sincor-GO denunciou ao Ministério Público Estadual irregularidades apuradas em quatro associações e cooperativas que têm adotado a prática de venda irregular de seguros no Estado. As entidades denunciadas têm sedes em Goiânia, Rio Verde e no Distrito Federal.As instituições estavam funcionando sem autorização legal para tal fim, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 757 do Código Civil Brasileiro. A denúncia foi apresentada por uma comissão liderada pela diretoria do Sincor-GO e alguns representantes de seguradoras. Segundo a advogada Madalena Candida da Silva, essa prática coloca em risco não apenas a ordem financeira e econômica, mas a coletividade, atingindo diretamente os consumidores de seguros no seu direito de receber eventuais indenizações, ressalta a assessora jurídica do Sincor-GO.A correspondência entregue ao Ministério Público informa que “por não estarem de acordo com as exigências legais, tais cooperativas, associações e/ou clubes oferecem “espécies de seguros” em preços muito abaixo e absolutamente desproporcionais à média praticada pelas seguradoras regulares”, tendo-se notícias de ‘descontos’ de até 50% sobre o valor do mercado segurador. “Salienta-se, neste particular, que para operar no mercado segurador brasileiro, nos termos da lei, as companhias seguradoras devem comprovar a existência de reservas financeiras para sua atividade, além de inúmeras outras obrigações, visando precipuamente a defesa do consumidor, sofrendo, diuturnamente, forte fiscalização do Estado”, ainda consta no documento.“Na verdade, tais entidades estão à margem da lei e seus respectivos negócios jurídicos, realizados com seus associados, cooperados ou clientes, não possuem a mesma garantia de um contrato de seguro, pois não existem instrumentos, nem garantias legais, técnicas e financeiras que assegurem seus ‘consumidores’ de que riscos repassados a tais entidades, serão, efetivamente, assumidos por estas”. , divulgou a Assessoria de Imprensa do Sincor-GO.Tal prática, vale lembrar, é considerada ilícita, como prevê o Decreto-Lei nº 73 (de 21/11/1966).

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