18 de março de 2009

Placas de automóveis ganharão novo lacre de segurança

De acordo com a portaria 272 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a partir de primeiro de janeiro de 2009 todos os carros devem começar a receber o novo lacre de identificação, localizado na placa do veículo. A medida pretende aumentar a eficiência na fiscalização de roubos e clonagem de placas. O Denatran explica que essa mudança será gradativa. A expectativa é que todos os automóveis estejam com o novo lacre até 2011.
Para se adequar à nova regra, o primeiro passo é agendar a vistoria anual do veículo no Departamento de Trânsito (Detran) mais próximo. O posto é o responsável por mudar o lacre antigo para o novo. No momento da vistoria o automóvel receberá a nova peça. O novo lacre não possui um preço fixo. No entanto, o valor médio do dispositivo pode chegar a R$53,63 no estado de São Paulo, segundo o Dentran local. Vale lembrar que ao receber o primeiro emplacamento, os carros saídos de fábrica já terão o novo lacre.
O que mudaAs principais características do novo lacre são resistência, inviolabilidade e rastreabilidade. A peça contém nove dígitos e a identificação do estado de origem do veículo. Através dessa numeração o sistema de segurança de trânsito pode localizar o proprietário do automóvel em qualquer parte do País. Além disso, é possível identificar se a placa condiz com o número de chassi.
De acordo com sexto artigo da portaria a informação da codificação dos lacres estará disponível no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Os dados técnicos armazenados serão disponibilizados aos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal pela Coordenação Geral de Informatização e Estatística do Denatran.
As mudanças nessa peça visam aperfeiçoar o trabalho dos agentes de fiscalização de trânsito. Segundo a assessoria de imprensa do Denatran, ao verificar a documentação do veículo, os policiais deverão vistoriar se o lacre está de acordo com o documento apresentado. PenalidadeQuem violar ou falsificar o lacre está sujeito às punições previstas no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse é um tipo de infração gravíssima. As penalidades para o proprietário do veículo são multa e apreensão do carro.

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