Fonte: Sincor
As montadoras que operam no Brasil não serão mais obrigadas a instalar equipamentos rastreadores acoplados a bloqueadores nos veículos saídos de fábrica, como previa a Resolução 245/07 do CONTRAN. O juiz da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, Douglas Camarinha Gonzáles, acatou o pedido do Ministério Público Federal e decidiu pela nulidade do artigo que determina a instalação dos equipamentos. A resolução previa que todos os veículos saídos de fábrica a partir de agosto de 2009 tivessem um dispositivo antifurto, para bloquear o carro, e também um rastreador. Porém, o último dispositivo só seria ativado, caso o proprietário do veículo quisesse e, neste caso, ele deveria contratar uma empresa para a monitoração e pagar por esse serviço. Para o MPF, a obrigatoriedade do produto implica lesão à privacidade das pessoas e ao direito de propriedade, pois o rastreador pode revelar o caminho percorrido pelo carro mesmo que o proprietário não tenha dado a autorização para que o equipamento fosse ligado.
>>> Visite: http://www.ituranmais.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário