Fonte: Sincor-SP - Data: 29.10.2009
Mesmo não tendo acontecido no Estado de São Paulo, qualquer vitória contra a venda de seguros em bancos é importante.
O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, deferiu antecipação de tutela para notificar um banco para que ele deixe de cobrar, impor ou oferecer ao consumidor seguro de proteção relativo à perda e roubo de cartão de crédito.
O magistrado levou em conta o fato de o banco estar a todo instante formalizando propostas, captando novos clientes e, consequentemente, recebendo, de forma indevida, o pagamento pelos seguros oferecidos e que foram aceitos pelos consumidores. A decisão impede que o banco receba qualquer importância, referente aos contratos de seguro e, em caso de descumprimento, a pena é de multa de R$1 mil para cada contrato firmado.
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