Fonte: Fenaseg Notícias - Data: 19/12/2010
Um passo importante na criação de seguros para carros mais antigos começou a ser desenhado com a aprovação, no plenário do Senado, nesta quarta-feira, da proposta que disciplina o funcionamento de empresas de desmontagem de veículos automotores terrestres pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O funcionamento das empresas de desmontagem abre caminho para a venda de autopeças usadas e certificadas, um passo para a criação, no mercado de seguros de automóveis, de produtos com custos inferiores aos das apólices tradicionais, dada a perspectiva de usar peças certificadas nos reparos de veículos, barateando o sinistro parcial.
A matéria, que teve quatro alterações no Senado, agora só depende da sanção presidencial. Entre as mudanças, está a inclusão do termo "empresário" no texto que define quem poderá exercer a atividade de desmontagem de veículos. Isso porque, anteriormente, a atividade só poderia ser realizada por sociedade empresária que obtivesse autorização específica do órgão executivo de trânsito de cada unidade da federação em que viesse a atuar e poderia abranger mais de uma oficina de desmanche, informa a Agência Senado.[3]
A segunda alteração é complementar à primeira, substituindo o termo "sociedade empresária" por "empresa" no dispositivo que prevê que a autorização para o funcionamento de empresa de desmonte somente será concedida à empresa que se dedique, exclusivamente, às atividades disciplinadas por esta lei. Ainda segundo a reportagem, a outra emenda aprovada visa à constante atualização do cadastro das polícias civis quanto a eventuais mudanças nas empresas de desmanche. Já a última emenda, que dispõe sobre a gravação de caracteres de identificação do veículo no chassi ou no monobloco, bem como sua reprodução em componentes e peças principais, prevê que esta gravação deverá ser realizada necessariamente pelo fabricante ou pelo montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante, suas características e o ano de fabricação. Prevê ainda a emenda que a gravação nas peças e nos componentes principais poderá ser efetuada por estabelecimento credenciado nos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal, nos casos e na forma em que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinar.
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O funcionamento das empresas de desmontagem abre caminho para a venda de autopeças usadas e certificadas, um passo para a criação, no mercado de seguros de automóveis, de produtos com custos inferiores aos das apólices tradicionais, dada a perspectiva de usar peças certificadas nos reparos de veículos, barateando o sinistro parcial.
A matéria, que teve quatro alterações no Senado, agora só depende da sanção presidencial. Entre as mudanças, está a inclusão do termo "empresário" no texto que define quem poderá exercer a atividade de desmontagem de veículos. Isso porque, anteriormente, a atividade só poderia ser realizada por sociedade empresária que obtivesse autorização específica do órgão executivo de trânsito de cada unidade da federação em que viesse a atuar e poderia abranger mais de uma oficina de desmanche, informa a Agência Senado.[3]
A segunda alteração é complementar à primeira, substituindo o termo "sociedade empresária" por "empresa" no dispositivo que prevê que a autorização para o funcionamento de empresa de desmonte somente será concedida à empresa que se dedique, exclusivamente, às atividades disciplinadas por esta lei. Ainda segundo a reportagem, a outra emenda aprovada visa à constante atualização do cadastro das polícias civis quanto a eventuais mudanças nas empresas de desmanche. Já a última emenda, que dispõe sobre a gravação de caracteres de identificação do veículo no chassi ou no monobloco, bem como sua reprodução em componentes e peças principais, prevê que esta gravação deverá ser realizada necessariamente pelo fabricante ou pelo montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante, suas características e o ano de fabricação. Prevê ainda a emenda que a gravação nas peças e nos componentes principais poderá ser efetuada por estabelecimento credenciado nos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal, nos casos e na forma em que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinar.
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