O volume de brasileiros que desbravam os países do Mercosul é crescente. Somente para a Argentina, são um milhão de turistas, cerca de 20% do total de visitantes que o país vizinho recebe anualmente. No Uruguai, o turismo feito por brasileiros representa 7% do Produto Interno Bruto (PIB). Para chegar nesses e em outros destinos do bloco, muitos viajantes optam por se deslocar de carro. Além dos documentos pessoais, todos os veículos que ingressam nas nações do Mercosul precisam portar a carta verde, cobertura securitária obrigatória para danos a terceiros gerados no país visitado. Com a demanda pelo documento cada vez maior por turistas brasileiros, as seguradoras estão incrementando a oferta da carta verde.
A SulAmérica Seguros atua com dois planos de carta verde, contratados separadamente de outras apólices. O Plano A oferece os valores mínimos de cobertura (entre US$ 20 mil US$ 200 mil) e o Plano B, que chegam aos limites máximos de cobertura (entre US$ 40 mil e US$ 400 mil).
Como funciona a Carta Verde
Regulamentada pela resolução Mercosul 120, de 15 de dezembro de 1994, a carta verde é o instrumento legal que turistas de países de bloco possuem para cobrir danos a terceiros não transportados no veículo segurado. Obrigatório, o seguro tem o objetivo de assegurar a resolução de acidentes que envolvam danos materiais e pessoais, morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares de passageiros do carro atingido no país visitado.
O documento estabelece a cobertura de danos pessoais no mínimo de US$ 40 mil, podendo chegar ao limite de US$ 200 mil. No caso dos danos materiais, essa margem vai de US$ 20 mil a US$ 40 mil. Esses valores podem ser estendidos pela seguradora, caso seja uma demanda do cliente, mas sempre respeitando o limite máximo de US$ 400 mil para danos pessoais e US$ 80 mil para danos materiais, estabelecidos em acordo do Mercosul. Além disso, a Carta Verde garante ao segurado o pagamento de honorários de advogados e custas judiciais de até 50% da indenização paga, conforme informações da Federação Nacional de Seguros Gerais.
A cobertura é exclusiva para ocorrências no país de destino dos segurados, dentro do Mercosul. No caso de sinistro, todos os trâmites relativos à assistência dos envolvidos em acidentes são efetuados no país onde aconteceu o acidente, com o apoio de seguradoras conveniadas dos países, em moeda local.
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