Fonte: Jornale.com.br - Mirian Gasparin
O número crescente de acidentes, rachaduras, ameaças de
desabamentos e crateras abertas em imóveis em construção ou já concluídos em
Curitiba preocupa cada vez mais a população, que tem questionado de quem deve
ser a responsabilidade e quem deve arcar com prejuízos nesses casos. Empresas e
profissionais desse setor, naturalmente, também veem sua preocupação aumentar,
pois a responsabilidade em eventuais acidentes muitas vezes recai sobre quem
projetou e executou as obras.
Para se proteger de eventuais erros ou falhas na execução de projetos e obras, essas empresas e profissionais precisam, cada vez mais, investir em ferramentas que os assegurem nas inúmeras variáveis que podem alterar os planos de sucesso em uma obra. É por isso que os projetos e obras devem sempre estar protegidos por apólices de seguro especializadas. “Quanto mais cresce esse mercado, mais aumenta a responsabilidade do construtor. Ele acaba se responsabilizando pela qualidade de produtos que vêm da indústria, pelas pessoas que ele contrata para executar a obra, pelos resultados da execução dos projetos e sua compatibilidade com as previsões iniciais e pelo atendimento de normas técnicas”, afirma o diretor da ValenteRocha Consultora e Corretora de Seguros, Adriano Valente Rocha.
O executivo lembra que os próprios consumidores, quando vão comprar um imóvel, devem ter esse tipo de preocupação, saber se a empresa responsável pela obra tem a garantia de um seguro para eventuais incidentes. “Às vezes o construtor ou o engenheiro responsável pela obra podem se esquivar, com aquele pensamento tradicional de que ‘nunca vai acontecer comigo’. Mas se os clientes e os vizinhos potencialmente expostos adotarem essa postura de cobrança de que tudo esteja segurado, todos terão mais conforto e segurança em momentos intranqüilos, como de um colapso total ou parcial da obra em execução”, comenta.
Se comparada com a indústria tradicional, que tem controles aprimorados, treinamento de pessoal, seleção de amostras, padronização de produtos e rastreabilidade de lotes, a indústria da construção civil não tem como ter precisão em todo esse acompanhamento. Isso indica que o resultado final – a entrega do bem imóvel – está diretamente ligado à diligência do responsável técnico por administrar a execução do empreendimento. Ou seja, é uma responsabilidade pelos resultados esperados pelo consumidor final.
Com essa maior responsabilização da empresa e do profissional construtor, o caminho para se proteger de eventuais problemas é o que se chama de “transferência de risco”: fazer uma avaliação do dano máximo provável, valorá-lo e contratar um seguro nesse montante. Com isso, a empresa ou o profissional têm como seu aliado financeiro uma empresa que conhece o risco e tem lastro para calçar eventuais prejuízos.
Na execução de projetos de engenharia, há inúmeros riscos envolvidos. A obra está exposta, tradicionalmente, aos eventos naturais e climáticos, que provocam danos ou atrasos nas obras, além de custos adicionais de limpeza e desentulho. Mas há riscos relativos a falhas humanas que são, por vezes, percebidas somente com o prejuízo deflagrado. Esse tipo de falha pode se dar por inexperiência ou inobservância de normas de projeto, compatibilização ou execução, ou decorrente de inúmeras regras e determinações legais. Independente da origem, para os serviços profissionais, a culpa é presumida. Em outras palavras, até que se prove o contrário, aquele que é responsável técnico pelo projeto, execução ou ambos é culpado e pode ser condenado a indenizar terceiros reclamantes.
Quando existe o sinistro - evento que causa o prejuízo - imediatamente pode-se perceber dois resultados possivelmente indenizáveis: primeiro, a reparação ou o restabelecimento do bem material danificado ao seu estado imediatamente anterior ao dano e, segundo, a reparação pela perda financeira apurada ou projetada decorrente da indisponibilidade do bem sinistrado. Cabe, ainda, mencionar um potencial terceiro resultado: danos corporais – que podem ser reparáveis ou irreparáveis, como um evento que cause morte de terceiros.
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Estou pensando em comprar um imóvel na planta e observo que o seguro de obra cobre irresponsabilidades de construtoras. Acredito que ao comprar um imóvel e este tiver cobrança de seguro de obra é porque a empresa construtora é formada por pessoal desqualificado que escolhe mal o terreno, faz sondagem mal feita e contóoi com material de baixa qualidade. Não é comum casas e prédios cairem. Já construí diversas casas e nenhuma caiu há pelo menos 40 anos.
ResponderExcluirA cobrança de seguro de vida para garantir o pagamento em caso de morte ou seguro desemprego do comprador deve ser pago pelo comprador. Se tem seguro de obra, este deve ser pago pela construtora a um fundo. Se a obra não cair o valor deverá ser ressarcido integral ou parcial. Para que a construtora receba o valor depositado deve construir a obra com qualidade. Se o seguro de obra é pago pelo COMPRADOR dane-se a qualidade. Vai para a justiça e o comprador fica na rua. Este seguro de obra é uma vergonha para a engenharia civil .
Estou pensando em comprar um imóvel na planta e observo que o seguro de obra cobre irresponsabilidades de construtoras. Acredito que ao comprar um imóvel e este tiver cobrança de seguro de obra é porque a empresa construtora é formada por pessoal desqualificado que escolhe mal o terreno, faz sondagem mal feita e contóoi com material de baixa qualidade. Não é comum casas e prédios cairem. Já construí diversas casas e nenhuma caiu há pelo menos 40 anos.
ResponderExcluirA cobrança de seguro de vida para garantir o pagamento em caso de morte ou seguro desemprego do comprador deve ser pago pelo comprador. Se tem seguro de obra, este deve ser pago pela construtora a um fundo. Se a obra não cair o valor deverá ser ressarcido integral ou parcial. Para que a construtora receba o valor depositado deve construir a obra com qualidade. Se o seguro de obra é pago pelo COMPRADOR dane-se a qualidade. Vai para a justiça e o comprador fica na rua. Este seguro de obra é uma vergonha para a engenharia civil .
O Seguro de Responsabilidade Civil ou Riscos de engenharia não cobre irresponsabilidades das contratoras. O seguro tem diversas coberturas que garantem a tranquilidade do comprador do imóvel, como erros de projeto por exemplo. Além disso a seguradoras só aceitam o seguro se todas as normas e legislação forem seguidas pela construtora. Para isso realiza inspeções na obra, o que mais uma vez garante segurança do comprador na obra.
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