Foi aprovado nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei 23/11, que regula e disciplina a atividade de desmanche de veículos no País. O texto aprovado é de autoria do presidente da Fenacor e deputado federal, Armando Vergílio (SDD-GO), e visa combater o roubo e furto de automóvel.
De acordo com Vergilio, 95% dos veículos furtados ou roubados no Brasil são destinados ao abastecimento o mercado ilegal. Ele conta que a nova lei vai melhorar tanto a segurança publica, quanto a violência no trânsito. “Na medida em que não houver um mercado ilegal demandando peças, e sim um segmento regulado, estritamente fiscalizado pelo Estado, a segurança publica será melhorada sensivelmente”.
O texto aprovado pelo Senado, já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2013, e agora seguirá para sanção da Presidência. A lei deve entrar em vigor um ano após sua publicação e as empresas de desmontagem terão até três meses para se adequarem às novas exigências.
O projeto determina que o banco de dados terá registro de todas as peças retiradas dos veículos desmanchados e informações sobre a destinação final da peça, se será utilizada para reposição ou para sucata.
A implementação e a gestão do banco de dados será feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que vai regulamentar a lei e detalhar sua execução, como as condições para a reutilização ou destinação para reposição de peças usadas. Assim como de definir o rol de peças ou conjunto de peças que não poderão ser destinados à reposição e a forma como as peças poderão ser rastreadas.
O relator do projeto no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), comentou que uma lei semelhante a essa aprovada na Argentina levou a queda de 50% no roubo de veículos. “O roubo de carros é direcionado ou para ser repatriado para o exterior ou para ser desmanchado e vendido como peças avulsas”, afirmou.
O relator do projeto no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), comentou que uma lei semelhante a essa aprovada na Argentina levou a queda de 50% no roubo de veículos. “O roubo de carros é direcionado ou para ser repatriado para o exterior ou para ser desmanchado e vendido como peças avulsas”, afirmou.
O projeto determina que a oferta de peças oriundas de desmontagem devem oferecer ao comprador “informações claras e suficientes” sobre a procedência e as condições do produto. Além disso, um veículo somente poderá ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa do registro no órgão de trânsito local. A empresa terá um prazo de três dias úteis para comunicar a desmontagem ou a inutilização do veículo.
As empresas que descumprirem as exigências deverão pagar multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Caso o estabelecimento acumule mais de R$ 20 mil no prazo de um ano a partir da primeira infração, ficará impedido de receber novos veículos pelo prazo de três meses.