Um dia após a reunião da Comissão Especial que tenta encontrar uma solução para os problemas enfrentados pelo seguro obrigatório de embarcações (Dpem), a Susep publicou na edição desta sexta-feira (04/03) do Diário Oficial da União a Circular 330/16, que estabelece novas condições tarifárias para o produto. A medida sinaliza que um acordo foi encaminhado no encontro e deve ser formalizado nos próximos dias.
Os prêmios tarifários, por classe, variam de R$ 22,22 (para embarcações pequenas ou específica para práticas de esportes) a R$ 177,69 (para embarcações comerciais e de pesca, entre outras). Mas, as embarcações comerciais de carga ou passageiro terão prêmio tarifário de R$ 177,69 acrescidos de R$ 1,00 por passageiro/tripulante de capacidade que exceder a 100 passageiros/tripulantes.
Caberá à autarquia informar, “com a devida antecedência”, os valores da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) a serem constituídos pelas seguradoras.
Os termos dessa circular entram em vigor no dia 1 de abril de 2016.
Veja a circular abaixo:
Veja a circular abaixo:
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS CIRCULAR Nº 330, DE 3
DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório
de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP, na forma do art. 36 do Decreto-Lei n.o 73, de 21 de novembro de 1966, da
Lei n.o 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e do art. 24 do anexo I da Resolução
CNSP n.o 128, de 6 de maio de 2005, e considerando o que consta do Processo
Susep n.o 15414.003401/98-50, resolve,
Art. 1.o Dispor sobre as condições tarifárias do seguro
obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga -
seguro DPEM, na forma do anexo desta Circula r.
Art. 2.o A Susep informará, com a devida antecedência, os
valores da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR a serem
constituídos pelas sociedades seguradoras.
Art. 3.o Esta Circular entra em vigor em 1.º de abril de
2016. Art. 4.º Fica revogada a Circular Susep n.o 499, de 7 de novembro de
2014.
ROBERTO WESTENBERGER
ANEXO
Art. 1.o Os prêmios tarifários, por classe, ficam
estabelecidos em:
U s o / Ti p o Atividade ou Ser- viço Classe Tarifária
Prêmio
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Comercial Esporte e Embarcações Miúdas CAR/ESP/OUT 1 R$ 22,22
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Moto náutica ESP 2 R$ 22,22 Comercial Pesca PES 3 R$ 177,69
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Outros CAR/REB/OUT 4 R$ 177,69
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Carga ou Passageiro PA S / PA C 5 R$ 177,69 (até
100 passageiros/tripulantes)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Carga ou Passageiro PA S / PA C 6 R$ 177,69 +
(acima de 100 assageiros/tripulantes) R$ 1,00 por pass/trip excedente a 100
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§ 1.º As embarcações comerciais de carga ou passageiro terão
prêmio tarifário de R$ 177,69 acrescidos de R$ 1,00 por passageiro/tripulante
de capacidade que exceder a 100 passageiros/tripulantes.
§ 2.º. O Imposto sobre Operações Financeiras - IOF incidirá
sobre os prêmios tarifários, na forma da legislação específica.
Art. 2.o Para efeito do seguro de que trata esta Circular, a
classificação das embarcações e a descrição da codificação utilizada estão
definidas nas seguintes tabelas:
Classificação das Embarcações
U s o / Ti p o Atividade
ou Serviço
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Esporte e Embarcações Miúdas CAR/ESP/OUT
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Moto náutica ESP
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Pesca PES
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Outros CAR/REB/OUT
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comercial
Carga ou Passageiro PA S / PA C
(até 100 passageiros/tripulantes)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comercial
Carga ou Passageiro PA S / PA C
(acima de 100
passageiros/tripulantes)
Descrição da codificação da atividade ou serviço utilizada
na tabela de Classificação das Embarcações
Atividade
ou Serviço
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAS Passageiro
PAC Passageiro
e Carga
CAR Carga
REB Rebocador
/ Empurrador
OUT Outra Atividade
ou Serviço
ESP Esporte
e/ou Recreio
PES Pesca
PES Pesca
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