4 de março de 2016

Susep publica novas tarifas para o Dpem

Fonte: CQCS - Data: 04/03/2016



Um dia após a reunião da Comissão Especial que tenta encontrar uma solução para os problemas enfrentados pelo seguro obrigatório de embarcações (Dpem), a Susep publicou na edição desta sexta-feira (04/03) do Diário Oficial da União a Circular 330/16, que estabelece novas condições tarifárias para o produto. A medida sinaliza que um acordo foi encaminhado no encontro e deve ser formalizado nos próximos dias.


Os prêmios tarifários, por classe, variam de R$ 22,22 (para embarcações pequenas ou específica para práticas de esportes) a R$ 177,69 (para embarcações comerciais e de pesca, entre outras). Mas, as embarcações comerciais de carga ou passageiro terão prêmio tarifário de R$ 177,69 acrescidos de R$ 1,00 por passageiro/tripulante de capacidade que exceder a 100 passageiros/tripulantes.


Caberá à autarquia informar, “com a devida antecedência”, os valores da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) a serem constituídos pelas seguradoras.

Os termos dessa circular entram em vigor no dia 1 de abril de 2016.

Veja a circular abaixo:


SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS CIRCULAR Nº 330, DE 3 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36 do Decreto-Lei n.o 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei n.o 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e do art. 24 do anexo I da Resolução CNSP n.o 128, de 6 de maio de 2005, e considerando o que consta do Processo Susep n.o 15414.003401/98-50, resolve,

Art. 1.o Dispor sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - seguro DPEM, na forma do anexo desta Circula r.

Art. 2.o A Susep informará, com a devida antecedência, os valores da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR a serem constituídos pelas sociedades seguradoras.

Art. 3.o Esta Circular entra em vigor em 1.º de abril de 2016. Art. 4.º Fica revogada a Circular Susep n.o 499, de 7 de novembro de 2014.

                                                                                          ROBERTO WESTENBERGER

ANEXO

Art. 1.o Os prêmios tarifários, por classe, ficam estabelecidos em:

U s o / Ti p o Atividade ou Ser- viço Classe Tarifária Prêmio
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Comercial Esporte e Embarcações Miúdas  CAR/ESP/OUT 1 R$ 22,22
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Moto náutica ESP 2 R$ 22,22 Comercial Pesca PES 3 R$ 177,69
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Outros CAR/REB/OUT 4 R$ 177,69
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Carga ou Passageiro PA S / PA C 5 R$ 177,69 (até 100 passageiros/tripulantes)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Carga ou Passageiro PA S / PA C 6 R$ 177,69 + (acima de 100 assageiros/tripulantes) R$ 1,00 por pass/trip excedente a 100
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§ 1.º As embarcações comerciais de carga ou passageiro terão prêmio tarifário de R$ 177,69 acrescidos de R$ 1,00 por passageiro/tripulante de capacidade que exceder a 100 passageiros/tripulantes.

§ 2.º. O Imposto sobre Operações Financeiras - IOF incidirá sobre os prêmios tarifários, na forma da legislação específica.

Art. 2.o Para efeito do seguro de que trata esta Circular, a classificação das embarcações e a descrição da codificação utilizada estão definidas nas seguintes tabelas:

Classificação das Embarcações

U s o / Ti p o                                                            Atividade ou Serviço
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Esporte e Embarcações Miúdas                                 CAR/ESP/OUT
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Moto náutica                                                                          ESP
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Pesca                                                                     PES
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comercial Outros                                                          CAR/REB/OUT
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comercial Carga ou Passageiro                                    PA S / PA C
 (até 100 passageiros/tripulantes)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Comercial Carga ou Passageiro                                    PA S / PA C
(acima de 100 passageiros/tripulantes) 



Descrição da codificação da atividade ou serviço utilizada na tabela de Classificação das Embarcações

                                            Atividade ou Serviço
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAS                                                              Passageiro
PAC                                                        Passageiro e Carga
CAR                                                                  Carga
REB                                                   Rebocador / Empurrador
OUT                                                    Outra Atividade ou Serviço
ESP                                                     Esporte e/ou Recreio
PES                                                                    Pesca

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