Fonte: seguros.inf.br - Data: 31/02/2008
Artigo - João Marcos B. Martins
Nos seguros contratados em parcela única, ou em prestações, qualquer indenização por força do contrato somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo segurado. Isto deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim: em regra, 30 (trinta) dias após o início da cobertura. Nesse caso, a nota de seguro é o documento próprio para a operação. Por outro lado, há riscos que exigem a cobrança antecipada de prêmio, como os seguros de automóveis, aeronáuticos e cascos, dentre outros, que apresentem características próprias. O contrato é peremptório, nesse sentido. De todo modo o Código Civil, em seu artigo 763, traça a regra básica, sobretudo visando à cobertura de sinistro, não deixando margem a dúvidas, a saber: “Não terá direito à indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação”. Ou seja, estando o segurado em atraso, portanto não quitou a prestação no dia do vencimento, observadas as estipulações da apólice, não terá direito à indenização.
Não obstante, embora a clareza do Código, como visto acima, não deixe margem a dúvidas, há casos em que o segurado, tendo escolhido pagar o prêmio do seguro em prestações, já teria quitado o prêmio correspondente a um período que garantiria um prazo muito maior que aquele relativo à época do atraso. Certamente que não seria justo a aplicação da pesada pena do não pagamento da indenização. E, certamente, não teria sido este o propósito que motivou o legislador.Sendo assim, a Susep-Superintendência de Seguros Privados, traçou um ordenamento tendente a equilibrar o relacionamento entre segurado e seguradora, sem alterar o espírito da lei. A Circular n° 239, de 22 de dezembro de 2003 foi emitida com essa finalidade. Permitimo-nos transcrever os principais artigos da mesma, haja vista a importância do assunto, gerador de inúmeros casos de insatisfação entre as partes, para dizer o menos. São estes os principais artigos:“Art. 4° A cobrança do prêmio à vista ou parceladamente será efetuada por meio de documento emitido pela sociedade seguradora, do qual deverão constar, no mínimo, os seguintes elementos, independentemente de outros que sejam exigidos pela regulamentação em vigor ou por esta Circular: I - nome do segurado; II - valor do prêmio; III - data de emissão; IV - número da proposta de seguro; IV - data limite para o pagamento.§ 1° A sociedade seguradora encaminhará o documento a que se refere o ''caput'' diretamente ao segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.§ 2° Qualquer que seja a forma de pagamento do prêmio adotada, ficará a sociedade seguradora obrigada a comprovar as respectivas datas das operações realizadas.Art. 5° O pagamento do prêmio será feito através da rede bancária, cartão de crédito e outras formas admitidas em lei.§ 1° Caso o valor a ser pago à vista ou parcialmente seja igual ou inferior a R$ 60,00 (sessenta reais), o pagamento poderá ser feito diretamente à sociedade seguradora.§ 2° Quando o pagamento for efetuado através da rede bancária, além das informações mínimas a que se refere o artigo anterior, deverão constar do documento de cobrança o número da conta corrente da sociedade seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a indicação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.Art. 6° No caso de fracionamento do prêmio e configurado a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a tabela de prazo curto constante do anexo II desta Circular.”Portanto, não restam dúvidas a respeito, seja em razão da norma do Código Civil, seja da estipulação contida na circular da Susep, transcrita acima, parcialmente. Mas, ainda assim temos problemas nesse campo, face aos inúmeros atores que intervêm na realização do contrato.
Examine a jurisprudência abaixo, decorrente de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a saber:“2007.001.65613 - APELACAO CIVEL - 1ª Ementa DES. HENRIQUE DE ANDRADE FIGUEIRA - Julgamento: 27/02/2008 - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL - RIO DE JANEIROCIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. PRÊMIO PARCELADO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PAGAMENTO DE UMA PRESTAÇÃO. BOA FÉ.Ação de cobrança de indenização decorrente de contato de seguro de automóvel ajustado pelas partes, fundada a recusa da seguradora na falta de pagamento da segunda parcela do prêmio.A prova documental evidencia que o segurado quitou a parcela considerada sem pagamento conforme as instruções do corretor, mediante depósito bancário em nome deste, além de pagar todas as seis prestações restantes.O comportamento do segurado demonstra boa fé ao cumprir as obrigações contratadas. Caberia à seguradora, se realmente não recebeu a segunda parcela do prêmio, agir também de boa fé e informar o segurado quanto à falta de recebimento a fim de sanar eventual falha, e não simplesmente recusar a cobertura depois de receber as prestações subseqüentes. Recurso desprovido.”Concluindo, em matéria de direito, por mais que se prevejam todas as hipóteses, sempre aparecerão questões novas. E, em seguro, boa-fé presente, os contratos serão interpretados da maneira mais favorável ao consumidor.
31 de março de 2008
27 de março de 2008
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Seguro Viagem: Não dê chance ao azar na imigração
Fonte: Paraná on line -Data: 27.03.2008
Espanha continua sendo o país que mais barra a entrada de brasileiros.O caso dos brasileiros deportados da Espanha ainda vai ficar por um tempo na mente das pessoas que pretendem viajar para o exterior. Seja abuso ou soberania, o fato é que o episódio serve como alerta em relação à forma que o turista deve se portar em uma viagem internacional, começando pelo cumprimento de todas as exigências impostas pelo país a que se quer visitar, evitando ao máximo o constrangimento de ser barrado na imigração e, pior, deportado sem direito a nada.Geraldo Rocha, diretor de Relacionamento com o Mercado da Abav-PR (Associação Brasileira das Agências de Viagens do Paraná), ressalta que cumprir todas as normas requeridas é premissa básica em todos os países, seja ele exigente de visto ou não. “Ter concedido o visto por um país também não garante a entrada. Estar com todos os documentos e seguir todas as regras também não. Isso porque o país é soberano e pode barrar a entrada de qualquer pessoa; neste caso, é uma questão de sorte”, frisa o agente de viagens.A Espanha é o país que mais barra brasileiros. Entre os turistas, os que têm tido mais problemas são os jovens (homens e mulheres) de até 35 anos e mulheres desacompanhadas, tudo por suspeita de, além da imigração ilegal, o turismo sexual.PacoteAs pessoas que compram pacotes de viagem, por exemplo, na grande maioria das vezes, não têm problemas no setor de imigração de nenhum país, desde que estejam com toda a documentação e outros itens exigidos em mãos. “É claro que não se pode garantir a entrada de ninguém em país algum. É só na imigração que será determinado isso”, disse Geraldo.Há pessoas que têm intenção de ficar ilegalmente no país e compram pacote para facilitar a entrada, o que representa um risco na permanência estendida, na saída do país e em uma futura entrada. Pessoas com intenção de estudar no exterior, devem ficar atentas a certos detalhes. Segundo Geraldo Rocha, cursos de inglês com aula de uma hora por dia, por exemplo, podem não ser bem-vistos, se a intenção da pessoa é aprimorar o idioma. “Este foi o caso de uma cliente nossa que comprou um programa de estudo na Inglaterra. Ela não atendeu a nossa recomendação de não comprar um programa de apenas uma hora diária, foi e acabou sendo barrada, tendo que voltar no dia seguinte”, relata.Fique atento às exigências Para entrar nos países acordados pelo Tratado de Schengen - Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, França, Finlândia, Grécia, Hungria, Itália, Islândia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Suécia, Suíça e República Tcheca - o brasileiro não precisa de visto, desde que permaneça, no máximo, noventa dias no país (consecutivos ou não, dentro de um prazo de seis meses) e não exerça atividades remuneradas.Do turista é exigido que possua passaporte válido por no mínimo mais seis meses; portar bilhete aéreo com data de retorno; ter pelo menos 57,06 euros (por pessoa) por dia de permanência no país; não ter esgotado o período de permanência de três meses e ter seguro médico internacional com cobertura mínima de 30 mil euros. “Nós sempre recomendamos o seguro ao nosso cliente, em qualquer viagem. Se ele não aceita, pedimos que assine um termo declarando que lhe foi oferecido o serviço e ele não quis”, explica Geraldo Rocha, da Abav-PR.E não vale a pena viajar sem seguro. Celso Guelfi, presidente do seguro de viagem GTA - Global Travel Assistance, comenta que o valor do investimento para a compra de um seguro de viagem é extremamente acessível. Dependendo do tempo de permanência e do perfil da viagem, o seguro tem seu valor próximo do preço da taxa de embarque do aeroporto. O seguro de viagem para os países que compõem o Tratado de Schengen, para viagem com permanência de cinco dias, custa a partir de US$ 35. Entre as coberturas estão assistência médica, odontológica, farmacêutica e jurídica, transmissão de mensagens urgentes, seguro-bagagem e gastos por atraso ou cancelamento de vôo, seguro de vida e da residência.O turista que for se hospedar em hotel deve portar a confirmação de reserva do estabelecimento; já, se ficar na casa de amigo ou parente, uma carta da pessoa convidando-o para a estada. Se a viagem é para participar de alguma feira, evento ou reunião, é necessário estar com o convite contendo o nome da empresa responsável e duração da estada. Quem viaja para estudar, deve ter em mãos o comprovante de matrícula do curso e alguns dados como duração, horas-aula diárias, etc.
>>> No site da Luma Seguros você pode solicitar on-line o seguro viagem internacional (schengen) e receber o voucher no mesmo dia por email (arquivo PDF). Acesse: www.lumaseguros.com.br?tipo=viagem
Espanha continua sendo o país que mais barra a entrada de brasileiros.O caso dos brasileiros deportados da Espanha ainda vai ficar por um tempo na mente das pessoas que pretendem viajar para o exterior. Seja abuso ou soberania, o fato é que o episódio serve como alerta em relação à forma que o turista deve se portar em uma viagem internacional, começando pelo cumprimento de todas as exigências impostas pelo país a que se quer visitar, evitando ao máximo o constrangimento de ser barrado na imigração e, pior, deportado sem direito a nada.Geraldo Rocha, diretor de Relacionamento com o Mercado da Abav-PR (Associação Brasileira das Agências de Viagens do Paraná), ressalta que cumprir todas as normas requeridas é premissa básica em todos os países, seja ele exigente de visto ou não. “Ter concedido o visto por um país também não garante a entrada. Estar com todos os documentos e seguir todas as regras também não. Isso porque o país é soberano e pode barrar a entrada de qualquer pessoa; neste caso, é uma questão de sorte”, frisa o agente de viagens.A Espanha é o país que mais barra brasileiros. Entre os turistas, os que têm tido mais problemas são os jovens (homens e mulheres) de até 35 anos e mulheres desacompanhadas, tudo por suspeita de, além da imigração ilegal, o turismo sexual.PacoteAs pessoas que compram pacotes de viagem, por exemplo, na grande maioria das vezes, não têm problemas no setor de imigração de nenhum país, desde que estejam com toda a documentação e outros itens exigidos em mãos. “É claro que não se pode garantir a entrada de ninguém em país algum. É só na imigração que será determinado isso”, disse Geraldo.Há pessoas que têm intenção de ficar ilegalmente no país e compram pacote para facilitar a entrada, o que representa um risco na permanência estendida, na saída do país e em uma futura entrada. Pessoas com intenção de estudar no exterior, devem ficar atentas a certos detalhes. Segundo Geraldo Rocha, cursos de inglês com aula de uma hora por dia, por exemplo, podem não ser bem-vistos, se a intenção da pessoa é aprimorar o idioma. “Este foi o caso de uma cliente nossa que comprou um programa de estudo na Inglaterra. Ela não atendeu a nossa recomendação de não comprar um programa de apenas uma hora diária, foi e acabou sendo barrada, tendo que voltar no dia seguinte”, relata.Fique atento às exigências Para entrar nos países acordados pelo Tratado de Schengen - Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, França, Finlândia, Grécia, Hungria, Itália, Islândia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Suécia, Suíça e República Tcheca - o brasileiro não precisa de visto, desde que permaneça, no máximo, noventa dias no país (consecutivos ou não, dentro de um prazo de seis meses) e não exerça atividades remuneradas.Do turista é exigido que possua passaporte válido por no mínimo mais seis meses; portar bilhete aéreo com data de retorno; ter pelo menos 57,06 euros (por pessoa) por dia de permanência no país; não ter esgotado o período de permanência de três meses e ter seguro médico internacional com cobertura mínima de 30 mil euros. “Nós sempre recomendamos o seguro ao nosso cliente, em qualquer viagem. Se ele não aceita, pedimos que assine um termo declarando que lhe foi oferecido o serviço e ele não quis”, explica Geraldo Rocha, da Abav-PR.E não vale a pena viajar sem seguro. Celso Guelfi, presidente do seguro de viagem GTA - Global Travel Assistance, comenta que o valor do investimento para a compra de um seguro de viagem é extremamente acessível. Dependendo do tempo de permanência e do perfil da viagem, o seguro tem seu valor próximo do preço da taxa de embarque do aeroporto. O seguro de viagem para os países que compõem o Tratado de Schengen, para viagem com permanência de cinco dias, custa a partir de US$ 35. Entre as coberturas estão assistência médica, odontológica, farmacêutica e jurídica, transmissão de mensagens urgentes, seguro-bagagem e gastos por atraso ou cancelamento de vôo, seguro de vida e da residência.O turista que for se hospedar em hotel deve portar a confirmação de reserva do estabelecimento; já, se ficar na casa de amigo ou parente, uma carta da pessoa convidando-o para a estada. Se a viagem é para participar de alguma feira, evento ou reunião, é necessário estar com o convite contendo o nome da empresa responsável e duração da estada. Quem viaja para estudar, deve ter em mãos o comprovante de matrícula do curso e alguns dados como duração, horas-aula diárias, etc.
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O seguro obrigatório de veículo e o desconhecimento do cidadão
Fonte: Olhar direto - Data: 27.03.2008
O Brasil é um país com alta carga tributária.Todos sabemos disso.E bradamos aos quatro ventos.Pagamos tantos tributos que nem nos perguntamos sobre a destinação do dinheiro que chega aos cofres públicos. Pois bem, existe mais um tributo que pagamos ao Estado.Trata-se do Seguro Obrigatório de Veiculos.É um seguro que como o nome indica deve ser obrigatório a qualquer veículo. O Estado quase sempre espolia o cidadão.A era que se anuncia deverá passar por um enfoque maior em relação a cidadania.O Brasileiro desconhece totalmente seus direitos.E muitos deles são de fácil exercício.o Seguro Obrigatório se insere nesses direitos. A indenização por acidente de trânsito contempla algumas hipóteses:morte, invalidez permanente e cuidados médicos-hospitalares.Em caso de morte, o valor fica em R$6.754,01.Em havendo invalidez permanente o valor indenizatório fica em até R$6.754,01.E por fim, gastos médicos/hospitalares em R$1.524,54. Um detalhe importante é que as pessoas estejam envolvidas em acidentes de trânsito.Pouco importa se pedestre, motorista ou passageiro. Como dar entrada ao benefício? Basta levar a documentação necessária a uma seguradora eleita por você beneficiário.No caso de morte, deve ser levado os seguintes documentos: Boletim de Ocorrência Policial, Certidão de Óbito e comprovação da qualidade de benificiário. Já no caso de Invalidez deve se levar o Boletim de Ocorrência juntamente com o Atestado do Instituto Médico Legal que comprove a invalidez permante.E por fin no caso de Despesas Médicas deve ser juntado o BO, os Recibos de Gastos Médicos e o Relatório Médico discriminando o tratamento. Antes de mais nada, deve tomar cuidado os beneficiários.Infelizmente, há muita malandragem em relação a esse seguro.É bastante falsificado.Então, a melhor coisa a se fazer é checar se a seguradora é credenciada pelo Estado. Vamos fazer valer nossos direitos. Carlos Henrique da Silva é Advogado Especialista em Direito Público
O Brasil é um país com alta carga tributária.Todos sabemos disso.E bradamos aos quatro ventos.Pagamos tantos tributos que nem nos perguntamos sobre a destinação do dinheiro que chega aos cofres públicos. Pois bem, existe mais um tributo que pagamos ao Estado.Trata-se do Seguro Obrigatório de Veiculos.É um seguro que como o nome indica deve ser obrigatório a qualquer veículo. O Estado quase sempre espolia o cidadão.A era que se anuncia deverá passar por um enfoque maior em relação a cidadania.O Brasileiro desconhece totalmente seus direitos.E muitos deles são de fácil exercício.o Seguro Obrigatório se insere nesses direitos. A indenização por acidente de trânsito contempla algumas hipóteses:morte, invalidez permanente e cuidados médicos-hospitalares.Em caso de morte, o valor fica em R$6.754,01.Em havendo invalidez permanente o valor indenizatório fica em até R$6.754,01.E por fim, gastos médicos/hospitalares em R$1.524,54. Um detalhe importante é que as pessoas estejam envolvidas em acidentes de trânsito.Pouco importa se pedestre, motorista ou passageiro. Como dar entrada ao benefício? Basta levar a documentação necessária a uma seguradora eleita por você beneficiário.No caso de morte, deve ser levado os seguintes documentos: Boletim de Ocorrência Policial, Certidão de Óbito e comprovação da qualidade de benificiário. Já no caso de Invalidez deve se levar o Boletim de Ocorrência juntamente com o Atestado do Instituto Médico Legal que comprove a invalidez permante.E por fin no caso de Despesas Médicas deve ser juntado o BO, os Recibos de Gastos Médicos e o Relatório Médico discriminando o tratamento. Antes de mais nada, deve tomar cuidado os beneficiários.Infelizmente, há muita malandragem em relação a esse seguro.É bastante falsificado.Então, a melhor coisa a se fazer é checar se a seguradora é credenciada pelo Estado. Vamos fazer valer nossos direitos. Carlos Henrique da Silva é Advogado Especialista em Direito Público
26 de março de 2008
Mais uma novidade: Navegador Ituran GPS
Em breve estará disponível para venda no site da Luma Seguros o Navegador GPS Ituran. Um produto compacto, fácil de manusear e de instalar. Veja mais características:
Mais de 1.200 cidades cadastradas
Memorização dos últimos locais visitados
Recalculo de rota automaticamente
Escolha da rota de acordo com critérios como: mais rápida, mais curta
Controle de velocidade integrado
Indicação de mais de 32 mil pontos de interesse
Busca inteligente
Comandos de voz em 20 línguas
Opção de evitar um trecho ou rota
Mapas em 2D ou 3D
Função de reprodução de vídeos, fotos e mp3
Modos Diurno e Noturno de luminosidade
Alto-falante embutido
Entrada USB
Tela Touch Screen
Slot para cartão de memória SD/MMC
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Mais de 1.200 cidades cadastradas
Memorização dos últimos locais visitados
Recalculo de rota automaticamente
Escolha da rota de acordo com critérios como: mais rápida, mais curta
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Indicação de mais de 32 mil pontos de interesse
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Comandos de voz em 20 línguas
Opção de evitar um trecho ou rota
Mapas em 2D ou 3D
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Modos Diurno e Noturno de luminosidade
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Empresas se unem para oferecer vagas e empréstimo de bicicletas em SP
Fonte: Globo.com - Data: 26.03.2008
Projeto vai funcionar em seis estacionamentos na região da Avenida Paulista. Bikes serão oferecidas só para clientes; ciclistas poderão pagar R$ 2 para estacionarOs altos índices de congestionamento registrados na capital paulista neste ano têm feito com que, além da administração pública, algumas empresas privadas tomem iniciativas para tentar melhorar o tráfego nas ruas de São Paulo. Uma dessas iniciativas está sendo difundida pela seguradora Porto Seguro em parceria com a rede de estacionamentos Estapar. O novo serviço quer estimular o uso de bicicletas, no Centro de São Paulo, como meio de transporte. O projeto "Bicicletário" cria áreas de estacionamento de bicicletas para as pessoas que circulam pela região central e coloca bicicletas à disposição dos clientes da seguradora para que eles possam circular pelo Centro.O projeto foi criado com base em pesquisas que, segundo as empresas, demonstram a demanda crescente por viagens de bicicleta na capital. De acordo com levantamento da Prefeitura feito em maio de 2006, mais de 250 mil bicicletas circulavam todos os dias pelas ruas de São Paulo, apesar dos menos de 30 km de ciclovias existentes na metrópole. Outra pesquisa, feita pelo Metrô, mostrou que, apesar da escassez de vias destinadas às bicicletas, em cinco anos, houve um crescimento de 100% no número de viagens feitas de bicicleta. Segundo a pesquisa, em 2002, diariamente ocorriam 130 mil viagens de bicicletas em São Paulo, o que representava 0,6% do total de viagens feitas por dia na capital. Em 1997, o uso de bicicletas representava 0,3% do total de viagens realizadas. EmpréstimoPara os segurados da empresa, o empréstimo das bicicletas é gratuito. Basta apresentar o cartão do segurado e o documento de identidade para retirar a bicicleta e o capacete nos seis pontos de apoio existentes na região da Avenida Paulista (veja abaixo). A bicicleta emprestada deverá ser devolvida até as 20h todos os dias no mesmo local em que foi retirada. Por enquato, as bicicletas não podem ser alugadas. As empresas informaram que estudam a possibilidade de prestar este serviço para o público em geral. Atualmente, os ciclistas não ligados à seguradora poderão estacionar suas bicicletas nos locais autorizados por até 12 horas. A tarifa cobrada é de R$ 2. Estacionamentos participantes: Hospital Santa Catarina – Avenida Paulista, 200 Top Center – Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 424 Garagem subterrânea Trianon – Alameda Jaú, 850 (entrada e saída pela Alameda Santos, s/nº) Conjunto Nacional – entrada pela Rua Padre João Manuel, 60 Garagem São Luís – Avenida Paulista, 2378 Shopping Frei Caneca – Rua Frei Caneca, 569 Novotel Jaraguá - Rua: Martins Fontes, 71
Projeto vai funcionar em seis estacionamentos na região da Avenida Paulista. Bikes serão oferecidas só para clientes; ciclistas poderão pagar R$ 2 para estacionarOs altos índices de congestionamento registrados na capital paulista neste ano têm feito com que, além da administração pública, algumas empresas privadas tomem iniciativas para tentar melhorar o tráfego nas ruas de São Paulo. Uma dessas iniciativas está sendo difundida pela seguradora Porto Seguro em parceria com a rede de estacionamentos Estapar. O novo serviço quer estimular o uso de bicicletas, no Centro de São Paulo, como meio de transporte. O projeto "Bicicletário" cria áreas de estacionamento de bicicletas para as pessoas que circulam pela região central e coloca bicicletas à disposição dos clientes da seguradora para que eles possam circular pelo Centro.O projeto foi criado com base em pesquisas que, segundo as empresas, demonstram a demanda crescente por viagens de bicicleta na capital. De acordo com levantamento da Prefeitura feito em maio de 2006, mais de 250 mil bicicletas circulavam todos os dias pelas ruas de São Paulo, apesar dos menos de 30 km de ciclovias existentes na metrópole. Outra pesquisa, feita pelo Metrô, mostrou que, apesar da escassez de vias destinadas às bicicletas, em cinco anos, houve um crescimento de 100% no número de viagens feitas de bicicleta. Segundo a pesquisa, em 2002, diariamente ocorriam 130 mil viagens de bicicletas em São Paulo, o que representava 0,6% do total de viagens feitas por dia na capital. Em 1997, o uso de bicicletas representava 0,3% do total de viagens realizadas. EmpréstimoPara os segurados da empresa, o empréstimo das bicicletas é gratuito. Basta apresentar o cartão do segurado e o documento de identidade para retirar a bicicleta e o capacete nos seis pontos de apoio existentes na região da Avenida Paulista (veja abaixo). A bicicleta emprestada deverá ser devolvida até as 20h todos os dias no mesmo local em que foi retirada. Por enquato, as bicicletas não podem ser alugadas. As empresas informaram que estudam a possibilidade de prestar este serviço para o público em geral. Atualmente, os ciclistas não ligados à seguradora poderão estacionar suas bicicletas nos locais autorizados por até 12 horas. A tarifa cobrada é de R$ 2. Estacionamentos participantes: Hospital Santa Catarina – Avenida Paulista, 200 Top Center – Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 424 Garagem subterrânea Trianon – Alameda Jaú, 850 (entrada e saída pela Alameda Santos, s/nº) Conjunto Nacional – entrada pela Rua Padre João Manuel, 60 Garagem São Luís – Avenida Paulista, 2378 Shopping Frei Caneca – Rua Frei Caneca, 569 Novotel Jaraguá - Rua: Martins Fontes, 71
24 de março de 2008
Mercosul exige Carta Verde
Quem se prepara para viajar de carro ao Uruguai, Argentina ou Paraguai deve estar atento para um seguro obrigatório do veículo, a Carta Verde. Sem o documento, os motoristas desprevenidos correm o risco de ficar retidos na fronteira do Brasil. O seguro existe desde a assinatura do Tratado do Mercosul e pode ser exigido por qualquer país do bloco, inclusive o Brasil. No entanto, a Carta Verde passou a ser requisitada com maior rigor a partir de 2002. O documento é um seguro de responsabilidade civil, que cobre danos materiais (US$ 20 mil por veículo e até US$ 40 mil envolvendo mais um veículo) e pessoais (até US$ 40 mil em cada caso de morte, com limite total de US$ 200 mil). O pagamento é feito em agências bancárias - não há como fazê-lo em finais de semana ou feriados sem depender de corretoras de seguros. Neste caso, o turista fica sujeito a acréscimos nos preços, tabelados em dólar. O desconhecimento da necessidade do documento e o número reduzido de empresas que fazem o seguro têm sido o principal empecilho para os viajantes. Quem não conseguir fazer a carta com uma corretora de seguros deve tentar fazer o documento no consulado do país destino.
Fique atento.
Onde: a Carta Verde Seguro Internacional para Automóveis pode ser feita em corretoras de seguros.
Documentos: além do pagamento de uma taxa referente ao número de dias do seguro, é preciso apresentar os documentos do veículo e do proprietário.
Preços: varia de acordo com a seguradora. Quem viaja durante sete dias paga em média R$ 87. Para 15 dias o valor médio é de R$ 146 e para 30 é R$ 216.
Pagamento: feito diretamente às corretoras ou nas agências bancárias (fique atento aos finais de semana e feriados).
Validade: o seguro pode valer de três dias a um mês, variando o valor da apólice.
No site: www.lumaseguros.com.br?tipo=cartaverde você pode contratar antecipadamente a carta verde on-line, e receber o documento original pelo correio em 1 ou dois dias (emissão expressa).
Fique atento.
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