Fonte: EPTV - Data: 12/08/2010.
Saiba mais sobre os tipos de garantias para não jogar dinheiro fora
A cena é comum. Na hora de comprar um carro, móvel, eletrodoméstico ou eletroeletrônico, o vendedor começa com aquela conversa, que passa rapidamente de envolvente para irritante, sobre os benefícios incríveis de uma garantia estendida. As prestações aumentam só um pouquinho e a promessa é de uma duração quase infinita. Mas será que você precisaria aumentar a garantia do seu produto? Ou melhor, você tem ideia das garantias que já são concedidas por lei? Então se prepare para cobrar o que é seu por direito e economizar.
A cena é comum. Na hora de comprar um carro, móvel, eletrodoméstico ou eletroeletrônico, o vendedor começa com aquela conversa, que passa rapidamente de envolvente para irritante, sobre os benefícios incríveis de uma garantia estendida. As prestações aumentam só um pouquinho e a promessa é de uma duração quase infinita. Mas será que você precisaria aumentar a garantia do seu produto? Ou melhor, você tem ideia das garantias que já são concedidas por lei? Então se prepare para cobrar o que é seu por direito e economizar.
A primeira coisa que você precisa saber é que existem três tipos de garantias: legal, contratual e estendida. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, independente do tipo de produto e do tipo de aquisição, a garantia por lei é de 30 dias, para artigos não duráveis, e de 90 dias, para bens duráveis. Ela é válida para todos os fornecedores e fabricantes e o prazo começa na data de emissão da nota fiscal.
Segundo o advogado André Guimarães, este período é válido no caso de problemas visíveis, onde não cabe contestação. Mas para danos de difícil percepção, a garantia pode ser maior.
“Temos a figura dos vícios ocultos, aqueles que nós não teríamos a fácil percepção da sua existência. Para estes, o prazo seria de seis meses para reclamar a partir da evidência do problema”, explica.
Vinculada ao contrato
A garantia contratual é aquela que o fabricante oferece no momento da venda. Na compra de um veículo, por exemplo, o cliente considera a garantia de 12, 24 ou 36 meses que vai junto com o carro. Quanto maior o prazo, melhor para o consumidor.
Mas é preciso ficar atento para o período em que a garantia contratual começa a valer. Os prazos são cumulativos. Se o cliente solicitar o conserto de um fogão, primeiro vale verificar se ele ainda está dentro da garantia legal para procurar a assistência técnica especializada. O prazo definido por contrato só vale após os 90 dias garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Para uma garantia de mais um ano, o cliente tem na verdade um ano e três meses para solicitar o conserto ou a troca. Veja detalhes no vídeo.
Garantia estendida é um seguro
Ao contrário do que muitos pensam, a garantia estendida não é oferecida pelo fabricante. Na verdade ela não pode sequer ser considerada uma “garantia”. O que o consumidor adquire, neste caso, é um seguro vendido pelas lojas, agregado ao produto, com um prazo de 12 a 36 meses. Este tipo de acordo passa longe do Código de Defesa do Consumidor. Ele é regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Veja detalhes no vídeo.
Portanto, não se engane. Se você está pagando uma garantia estendida, saiba que não é um prazo adicional junto ao fabricante, mas um seguro. Neste caso, buscar uma assistência técnica não é o caminho correto para resolver algum problema com o produto. É preciso entrar em contato com a seguradora.
Ao contrário do que muitos pensam, a garantia estendida não é oferecida pelo fabricante. Na verdade ela não pode sequer ser considerada uma “garantia”. O que o consumidor adquire, neste caso, é um seguro vendido pelas lojas, agregado ao produto, com um prazo de 12 a 36 meses. Este tipo de acordo passa longe do Código de Defesa do Consumidor. Ele é regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Veja detalhes no vídeo.
Portanto, não se engane. Se você está pagando uma garantia estendida, saiba que não é um prazo adicional junto ao fabricante, mas um seguro. Neste caso, buscar uma assistência técnica não é o caminho correto para resolver algum problema com o produto. É preciso entrar em contato com a seguradora.
“Você deverá procurar a seguradora onde foi contratada a extensão, não da garantia, mas de seguridade. Se algo acontecer, a seguradora pagará o reparo ou reembolsará o valor integral do produto”, esclarece o advogado.
O início desta “garantia” também só começa a valer após o término da garantia legal ou da contratual, se houver.
Quando vale a pena?
O custo da chamada garantia estendida costuma ser de 10% a 15% do valor do produto, para seguros com vigência de 12 meses. Mas é bom avaliar se ela é realmente necessária. No caso de uma máquina de lavar, por exemplo, a manutenção é relativamente barata. Se ela custa R$ 1 mil e o seguro sai por R$ 150, não vai valer a pena se o conserto for R$ 50. E ainda há o risco de o problema aparecer só depois que o prazo acabar. Por isso, vale esperar o problema acontecer para pagar por ele, em vez de antecipar o custo de um defeito que pode nem existir.
“Para alguns produtos ela (a garantia) se apresenta bastante cara, uma vez que eles não apresentarão problemas neste período e isso representará um ganho para a seguradora”.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão governamental que fiscaliza e regulamenta o setor de seguros, de 2008 até 2010 foram arrecadados cerca de R$ 2 bilhões com a venda da garantia estendida. Já o valor pago para consertos dos produtos segurados não chegou a R$ 190 milhões, o que significa que a taxa de uso do seguro não alcançou 10%.
Muitos clientes não são esclarecidos na hora da compra, não veem apólice de seguro e nem sabem como ele deve ser usado. Segundo André Guimarães, os próprios vendedores não são devidamente treinados para explicar o consumidor.
Este tipo de seguro é valido para produtos que têm um alto custo para serem reparados, como os eletroeletrônicos. No caso das televisões de LCD, por exemplo, o preço para consertar uma tela chega perto do valor de uma televisão nova. Neste caso, o seguro garantiria um produto novo em folha.
Guarde a nota fiscal
Para fazer valer as garantias, o consumidor deve guardar todas as notas fiscais, já que é a partir da data de emissão que os prazos começam a contar. Se ele não tiver como comprovar esta data, não será possível usufruir dos benefícios legais ou contratuais.
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